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materia nº 18/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-04-01
EmentaSúmula: Altera dispositivos da Lei Municipal nº 534/2021, na composição do Conselho Municipal da Juventude e Fundo Municipal da Juventude, e dá outras providências.
native_id277

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Aguardando sanção governamental
2026-05-18 Aguardando Cumprimento de decisão
2026-05-18 Proposição aprovada
2026-05-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-05-05 Aguardando despacho da Presidência
2026-05-04 Parecer favorável da comissão
2026-05-04 Parecer favorável da comissão
2026-05-04 Parecer favorável da comissão
2026-04-07 Proposição distribuída às comissões
2026-04-06 Proposição inclusa no expediente para leitura
2026-04-01 Aguardando despacho da Presidência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-18T20:16:02.093562-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CNPJ. 76.920.834/0001-87 - Rua Eduardo Bertoni Junior, nº 471, Salto do Itararé – PR - Telefone 0800 400 2072
1
PROJETO DE LEI Nº 18/2026
Súmula: Altera dispositivos da Lei Municipal nº 
534/2021, na composição do Conselho Municipal 
da Juventude e Fundo Municipal da Juventude, e 
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica alterado o inc. II do art. 6º da Lei Municipal nº 534/2021, que passa a vigorar com 
a seguinte redação:
II – três jovens integrantes efetivos e três suplentes, representantes da sociedade civil
organizada, quais sejam:
Art. 5º Ficam mantidas todas as demais disposições da Lei Municipal nº 534/2021 que não 
conflitarem com a presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Salto do Itararé - PR, 01 de abril de 2026.
CLAUDECI JOSÉ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CNPJ. 76.920.834/0001-87 - Rua Eduardo Bertoni Junior, nº 471, Salto do Itararé – PR - Telefone 0800 400 2072
2
OFÍCIO Nº 100/2026 
Salto do Itararé, 01 de abril de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor
REGINALDO APARECIDO ALVES
Presidente da Câmara Municipal de Salto do Itararé – PR
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 18/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o 
incluso Projeto de Lei nº 18/2026, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 534/2021, a qual 
dispõe sobre a criação do Conselho e do Fundo Municipal dos da Juventude.
A presente proposição tem por finalidade corrigir erro material identificado na presente 
legislação, conforme será abaixo pormenorizado.
O Art. 6º da mencionada Lei é explícito ao determinar que o conselho em comento será 
formado por 6 (seis) membros, dos quais, 3 (três) de origem governamental e 3 (três) de 
origem não governamental.
Ato contínuo, o inciso “I” elenca os órgãos governamentais que deverão indicar os 
membros para formação do referido conselho.
Por sua vez, o inciso “II” ao indicar as três organizações da sociedade civil que deverão 
compor os três membros restantes para a formação no conselho, erroneamente menciona 
em sua escrita “nove” membros.
A medida visa, portanto, corrigir erro material no texto do inciso II do art. 6º da Lei 534/2021.
Sem mais para o momento, renovamos protestos de elevada estima e consideração.
CNPJ. 76.920.834/0001-87 - Rua Eduardo Bertoni Junior, nº 471, Salto do Itararé – PR - Telefone 0800 400 2072
3
Atenciosamente,
CLAUDECI JOSÉ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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