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materia nº 3/2026

Tipo PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-05-14
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Câmara Municipal de Salto do Itararé, Estado do Paraná, e da outras providencias
native_id286

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Aguardando sanção governamental — —
2026-05-19 Aguardando Cumprimento de decisão — —
2026-05-18 Proposição aprovada — —
2026-05-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-05-15 Proposição inclusa no expediente para leitura — —
2026-05-14 Aguardando despacho da Presidência — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-18T20:17:58.663872-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO DE SALTO DO ITARARÉ
Câmara Municipal “Vereador Roberto José de Sene”
Rua. Eduardo Bertoni Junior, 961 – Fone: (43) 3579.1475
CEP 84.945-000 – CNPJ: 77.780.229/001-10 - Salto do Itararé–Pr
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N.º 03/2026.
Súmula: Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar 
no Orçamento da Câmara Municipal de Salto do Itararé, Estado do 
Paraná, e da outras providencias.
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Geral da Câmara Municipal de Salto do Itararé, um 
Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ - 30.000,00 (trinta mil reais), para criação da 
seguinte dotação:
ÓRGÃO: 01.00 – CAMARA MUNICIPAL
UNIDADE: 01.01 – LEGISLATIVO MUNICIPAL
01.031.0001.2000 – Manutenção das Atividades da Câmara
3.3.90.14.00.00.00 – Diárias - Civil R$: 30.000,00
Art. 2º - Para a cobertura ao Crédito aberto no artigo anterior, será utilizada a redução da 
seguinte dotação abaixo:
ÓRGÃO: 01.00 – CAMARA MUNICIPAL
UNIDADE: 01.01 – LEGISLATIVO MUNICIPAL
01.031.0001.2000 – Manutenção das Atividades da Câmara
3.3.90.36.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Física R$: 30.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Câmara Municipal de Salto do Itararé-PR, em 14 de maio de 2026.
REGINALDO APARECIDO ALVES
PRESIDENTE
CARLOS EDUARDO DA SILVA
VICE-PRESIDENTE
JOSÉ NILDO DOS SANTOS
PRIMEIRO SECRETÁRIO
HÉLIO MOURÃO DOS SANTOS
SEGUNDO SECRETÁRIO

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