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PODER LEGISLATIVO DE SALTO DO ITARARÉ
Câmara Municipal “Vereador Roberto José de Sene”
Rua. Eduardo Bertoni Junior, 961 – Fone: (43) 3579.1475
CEP 84.945-000 – CNPJ: 77.780.229/001-10 - Salto do Itararé–Pr
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N.º 03/2026.
Súmula: Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar
no Orçamento da Câmara Municipal de Salto do Itararé, Estado do
Paraná, e da outras providencias.
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Geral da Câmara Municipal de Salto do Itararé, um
Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ - 30.000,00 (trinta mil reais), para criação da
seguinte dotação:
ÓRGÃO: 01.00 – CAMARA MUNICIPAL
UNIDADE: 01.01 – LEGISLATIVO MUNICIPAL
01.031.0001.2000 – Manutenção das Atividades da Câmara
3.3.90.14.00.00.00 – Diárias - Civil R$: 30.000,00
Art. 2º - Para a cobertura ao Crédito aberto no artigo anterior, será utilizada a redução da
seguinte dotação abaixo:
ÓRGÃO: 01.00 – CAMARA MUNICIPAL
UNIDADE: 01.01 – LEGISLATIVO MUNICIPAL
01.031.0001.2000 – Manutenção das Atividades da Câmara
3.3.90.36.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Física R$: 30.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Salto do Itararé-PR, em 14 de maio de 2026.
REGINALDO APARECIDO ALVES
PRESIDENTE
CARLOS EDUARDO DA SILVA
VICE-PRESIDENTE
JOSÉ NILDO DOS SANTOS
PRIMEIRO SECRETÁRIO
HÉLIO MOURÃO DOS SANTOS
SEGUNDO SECRETÁRIO
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