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materia nº 21/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 21 / 2026
Date 2026-05-20
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente de 2026 do Município de Salto do Itararé, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-20 Aguardando despacho da Presidência

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 MUNICIPIO DE SALTO DO ITARARÉ
Paço Municipal “Prefeito José Odair”
CNPJ. 76.920.834/0001-87 
Rua Eduardo Bertoni Junior, 471 – Fone/Fax (43) 3579 1607 CEP 84945-000
Salto do Itararé – Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 21/2026
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial
por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente de 
2026 do Município de Salto do Itararé, e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALTO DO ITARARÉ, Estado do Paraná,
APROVA e eu CLAUDECI JOSÉ DE OLIVEIRA, SANCIONO a presente LEI.
Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo abrir Crédito Adicional por 
Excesso de Arrecadação no orçamento vigente de 2026, no valor de R$ 960.275,61
(Novecentos e sessenta mil e duzentos e setenta e cinco reais e sessenta e um centavos), 
para atender Programa de Trabalho a seguir especificado.
02.002.04.122.0002.2002 – Manutenção da Administração Municipal
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (fonte 1644) R$ 100,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (fonte 1646) R$ 5,60
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (fonte 1648) R$ 170,00
06.001.10.301.0006.2010 – Manutenção do PAB VARIAVEL
3.3.90.14.00 – Diárias - Civil (fonte 1855) R$ 30.000,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo (fonte 1855) R$ 270.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 100.000,00
Fonte 1855
 MUNICIPIO DE SALTO DO ITARARÉ
Paço Municipal “Prefeito José Odair”
CNPJ. 76.920.834/0001-87 
Rua Eduardo Bertoni Junior, 471 – Fone/Fax (43) 3579 1607 CEP 84945-000
Salto do Itararé – Estado do Paraná
07.001.12.368.0007.2014 – Manutenção da Secretaria de Educação
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (fonte 1111) R$ 0,01
09.001.08.242.0009.2036 – Manutenção Proteção a Mulher e Garantia PCD
3.3.90.30.00 – Material de Consumo (fonte 1011) R$ 22.000,00
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (fonte 1011) R$ 3.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (fonte 1011)R$ 15.000,00
09.001.08.244.0009.2023 – Manutenção da Secretaria de Assistência Social
3.3.50.43.00 – Subvenções Social (fonte 1004) R$ 520.000,00
Artigo 2º - Como recurso para abertura do Crédito previsto no Artigo anterior 
fica o Executivo autorizado a utilizar – se do previsto no Inciso II, § 1º do Artigo 43 da 
Lei Federal 4.320 e Operação de crédito previsto no inciso IV § 1º do Artigo 43 da Lei 
Federal 4.320.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente LEI, correrão por conta de 
dotação constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam – se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salto do Itararé, 19 de maio de 2026.
 
 CLAUDECI JOSÉ DE OLIVEIRA
 PREFEITO MUNICIPAL
 MUNICIPIO DE SALTO DO ITARARÉ
Paço Municipal “Prefeito José Odair”
CNPJ. 76.920.834/0001-87 
Rua Eduardo Bertoni Junior, 471 – Fone/Fax (43) 3579 1607 CEP 84945-000
Salto do Itararé – Estado do Paraná
Ofício 140/2026
Salto do Itararé, 19 de maio de 2026. 
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Com meus cumprimentos, venho mui respeitosamente à presença de 
Vossa Excelência, encaminhar o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de 
Crédito Adicional por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente de 2026 do 
Município de Salto do Itararé e dá outras providências.
O presente projeto de lei tem como objetivo readequar o orçamento 
para suprir as despesas dos Departamentos Municipais para o decorrer do exercício 
financeiro de 2026, sendo os valor de 520.000,00 Emenda Parlamentar destinas para 
Apae, 400.000,00 Emenda parlamentar destinada para saúde.
Sendo o que temos para o momento, renovamos os protestos da mais 
alta e elevada estima e nos colocamos a inteira disposição para eventuais 
esclarecimentos.
CLAUDECI JOSÉ DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor
REGINALDO APARECIDO ALVES
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Salto do Itararé - Paraná

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