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CNPJ. 76.920.834/0001-87
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PROJETO DE LEI N° 24/2024
Acrescenta as funções Coordenador do
Departamento de Controle de Epidemiologia na
tabela contida no Anexo I da Lei Municipal n°
611/2022 e dá outras providências.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu, PAULO SÉRGIO
FRAGOSO DA SILVA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar a seguinte Função
Gratificada no Quadro de Servidores do Município de Salto do Itararé, que passam a constar
na Tabela do Anexo I da Lei Municipal n° 611/2022:
Cargo Padrão de
Vencimento
Coordenador do Departamento de Controle de Epidemiologia FG2
§ 1º - A gratificação pelo exercício da função de que trata esse artigo serão acrescidas
sobre o vencimento do cargo do(a) servidor(a) designado(a) para o desempenho da Função
Gratificada, nos termos da Lei Municipal n° 611/2022.
§ 2º - A designação do(a) servidor(a) para o exercício da Função Gratificada será
formalizada através de ato do Chefe Executivo Municipal.
§ 3º - Somente poderão ser designados para o exercício de Funções Gratificadas os
servidores municipais nomeados em caráter efetivo.
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Salto do Itararé, 04 de abril de 2024.
PAULO SÉRGIO FRAGOSO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
CNPJ. 76.920.834/0001-87
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ANEXO I
COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE EPIDEMIOLOGIA
Atribuições:
• Planejar e executar ações de prevenção e controle de programas de saúde e avaliar
medidas de prevenção e controle;
• Estebelecer um conjunto de ações que proporcionem conhecimento, detecção e
prevenção de qualquer mudança de fatores determinantes e condicionantes da saúde
individual ou coletiva, adotando as medidas cabíveis na prevenção e controle de
doenças;
• Analisar e acompanhar o comportamento epidemiológico de doenças e agravos;
• Coordenar campanhas de conscientização e educação da população sobre medidas
de combate aos vetores transmissores;
• Realizar vistorias e fiscalizações em áreas de risco, adotando medidas para
eliminação de criadouros de mosquitos e outros vetores;
• Monitorar o surgimento de novas doenças endêmicas e propor estratégias de
enfrentamento;
• Colaborar com outros órgãos e entidades de saúde pública em ações conjuntas de
combate às endemias;
• Desenvolver programas de capacitação para profissionais de saúde e agentes
comunitários envolvidos no controle de endemias.
CNPJ. 76.920.834/0001-87
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Ofício n° 66/2024
Salto do Itararé, 16 de abril de 2024.
Excelentíssimo Senhor
CELSO HENRIQUE DA CRUZ
Presidente da Câmara Municipal
Salto do Itararé – PR
Senhor Presidente,
Com meus cumprimentos, venho respeitosamente à presença de Vossa Excelência,
encaminhar o incluso Projeto de Lei 20/2024, cujo propósito é acrescentar a função
gratificada de Coordenador do Departamento de Controle de Epidemiologia na tabela
contida no Anexo I da Lei Municipal n° 611/2022, bem como estabelecer outras providências
correlatas.
Este projeto se fundamenta em uma análise criteriosa das necessidades e demandas
de nosso município, buscando fortalecer áreas essenciais para o desenvolvimento
sustentável, a qualidade de vida da população e a eficiência dos serviços públicos.
A inclusão do cargo de Coordenador do Departamento de Controle de Epidemiologia
é crucial para a promoção da saúde pública e prevenção de doenças. Esse encarregado
coordenará ações de conscientização, vistorias e medidas de combate aos vetores
transmissores de doenças endêmicas, trabalhando em conjunto com outros órgãos e
entidades de saúde para assegurar a segurança e o bem-estar dos munícipes.
Cabe ressaltar que a criação desta função gratificada se alinha ao compromisso de
uma gestão pública moderna e eficiente. O designado para tal cargo será servidor municipal
nomeado em caráter efetivo, assegurando a expertise e a dedicação necessárias para o
desempenho de suas atribuições.
Salientamos ainda, que em cumprimento ao disposto no inciso I, do art. 16, da Lei
Complementar Federal nº 101, de 04.05.2000, que estabelece as normas de finanças
públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, encaminhamos em anexo a
estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em vigor e nos dois
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subsequentes.
Certos de que esta solicitação será atendida, renovamos os nossos protestos de
estima e consideração.
PAULO SÉRGIO FRAGOSO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
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