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materia nº 24/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 24 / 2024
Date 2024-04-16
EmentaAcrescenta as funções Coordenador do Departamento de Controle de Epidemiologia na tabela contida no Anexo I da Lei Municipal n° 611/2022 e dá outras providências.
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Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-21 Proposição retirada pelo autor U —
2024-04-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia D —

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CNPJ. 76.920.834/0001-87
Rua Eduardo Bertoni Junior, 471 – Fone/Fax (43) 3579 1607 CEP 84945-000
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PROJETO DE LEI N° 24/2024
Acrescenta as funções Coordenador do 
Departamento de Controle de Epidemiologia na 
tabela contida no Anexo I da Lei Municipal n° 
611/2022 e dá outras providências.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu, PAULO SÉRGIO 
FRAGOSO DA SILVA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar a seguinte Função
Gratificada no Quadro de Servidores do Município de Salto do Itararé, que passam a constar 
na Tabela do Anexo I da Lei Municipal n° 611/2022:
Cargo Padrão de 
Vencimento
Coordenador do Departamento de Controle de Epidemiologia FG2
§ 1º - A gratificação pelo exercício da função de que trata esse artigo serão acrescidas 
sobre o vencimento do cargo do(a) servidor(a) designado(a) para o desempenho da Função 
Gratificada, nos termos da Lei Municipal n° 611/2022.
§ 2º - A designação do(a) servidor(a) para o exercício da Função Gratificada será 
formalizada através de ato do Chefe Executivo Municipal.
§ 3º - Somente poderão ser designados para o exercício de Funções Gratificadas os 
servidores municipais nomeados em caráter efetivo.
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas se 
necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
Salto do Itararé, 04 de abril de 2024.
PAULO SÉRGIO FRAGOSO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
CNPJ. 76.920.834/0001-87
Rua Eduardo Bertoni Junior, 471 – Fone/Fax (43) 3579 1607 CEP 84945-000
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ANEXO I
COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE EPIDEMIOLOGIA
Atribuições:
• Planejar e executar ações de prevenção e controle de programas de saúde e avaliar 
medidas de prevenção e controle;
• Estebelecer um conjunto de ações que proporcionem conhecimento, detecção e 
prevenção de qualquer mudança de fatores determinantes e condicionantes da saúde 
individual ou coletiva, adotando as medidas cabíveis na prevenção e controle de 
doenças;
• Analisar e acompanhar o comportamento epidemiológico de doenças e agravos;
• Coordenar campanhas de conscientização e educação da população sobre medidas 
de combate aos vetores transmissores;
• Realizar vistorias e fiscalizações em áreas de risco, adotando medidas para 
eliminação de criadouros de mosquitos e outros vetores;
• Monitorar o surgimento de novas doenças endêmicas e propor estratégias de 
enfrentamento;
• Colaborar com outros órgãos e entidades de saúde pública em ações conjuntas de 
combate às endemias;
• Desenvolver programas de capacitação para profissionais de saúde e agentes 
comunitários envolvidos no controle de endemias.
CNPJ. 76.920.834/0001-87
Rua Eduardo Bertoni Junior, 471 – Fone/Fax (43) 3579 1607 CEP 84945-000
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Ofício n° 66/2024
Salto do Itararé, 16 de abril de 2024.
Excelentíssimo Senhor
CELSO HENRIQUE DA CRUZ
Presidente da Câmara Municipal
Salto do Itararé – PR
Senhor Presidente,
Com meus cumprimentos, venho respeitosamente à presença de Vossa Excelência, 
encaminhar o incluso Projeto de Lei 20/2024, cujo propósito é acrescentar a função
gratificada de Coordenador do Departamento de Controle de Epidemiologia na tabela 
contida no Anexo I da Lei Municipal n° 611/2022, bem como estabelecer outras providências 
correlatas.
Este projeto se fundamenta em uma análise criteriosa das necessidades e demandas 
de nosso município, buscando fortalecer áreas essenciais para o desenvolvimento 
sustentável, a qualidade de vida da população e a eficiência dos serviços públicos.
A inclusão do cargo de Coordenador do Departamento de Controle de Epidemiologia
é crucial para a promoção da saúde pública e prevenção de doenças. Esse encarregado 
coordenará ações de conscientização, vistorias e medidas de combate aos vetores 
transmissores de doenças endêmicas, trabalhando em conjunto com outros órgãos e
entidades de saúde para assegurar a segurança e o bem-estar dos munícipes.
Cabe ressaltar que a criação desta função gratificada se alinha ao compromisso de 
uma gestão pública moderna e eficiente. O designado para tal cargo será servidor municipal
nomeado em caráter efetivo, assegurando a expertise e a dedicação necessárias para o 
desempenho de suas atribuições. 
Salientamos ainda, que em cumprimento ao disposto no inciso I, do art. 16, da Lei 
Complementar Federal nº 101, de 04.05.2000, que estabelece as normas de finanças 
públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, encaminhamos em anexo a 
estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em vigor e nos dois 
CNPJ. 76.920.834/0001-87
Rua Eduardo Bertoni Junior, 471 – Fone/Fax (43) 3579 1607 CEP 84945-000
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subsequentes.
Certos de que esta solicitação será atendida, renovamos os nossos protestos de 
estima e consideração.
PAULO SÉRGIO FRAGOSO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

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