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materia nº 3/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-01-31
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente de 2024 do Município de Salto do Itararé, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-12 Proposição aprovada C
2024-02-06 Proposição aprovada U

Documents (1)

texto original #

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 MUNICIPIO DE SALTO DO ITARARÉ
Paço Municipal “Prefeito José Odair”
CNPJ. 76.920.834/0001-87 
Rua Eduardo Bertoni Junior, 471 – Fone/Fax (43) 3579 1607 CEP 84945-000
Salto do Itararé – Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 03/2024
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial 
por Superávit Financeiro no orçamento vigente de 
2024 do Município de Salto do Itararé, e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALTO DO ITARARÉ, Estado do 
Paraná, APROVA e eu PAULO SERGIO FRAGOSO DA SILVA, SANCIONO a 
presente LEI.
Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo criar e incluir no Quadro de 
Detalhamento da Despesa do corrente exercício financeiro de 2024, valores referente a 
superávit financeiro do exercício de 2023.
§ Único – Os recursos financeiros que justificam a criação da Fonte de 
Recursos especificada no caput são oriundas da União, Estado e Município.
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
corrente exercício financeiro no Departamento de Administração, Credito Adicional 
Especial por Superávit Financeiro na quantia de R$ 1.706.540,27 (Um milhão setecentos
e seis mil quinhentos e quarenta reais e vinte e sete centavos), para atender Programa 
de Trabalho a seguir especificado.
02.002.04.122.0004.2.002 – Manutenção da Administração Municipal
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 500,00
Fonte 1751
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 604,15
Fonte 1009
02.002.20.608.0003.2.003 – Manutenção da Agricultura Pecuária e Meio Ambiente
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente R$ 45.000,00
Fonte 1751
04.001.15.451.0004.1.001 – Manutenção de Obras
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 168.500,00
 MUNICIPIO DE SALTO DO ITARARÉ
Paço Municipal “Prefeito José Odair”
CNPJ. 76.920.834/0001-87 
Rua Eduardo Bertoni Junior, 471 – Fone/Fax (43) 3579 1607 CEP 84945-000
Salto do Itararé – Estado do Paraná
1751
06.001.10.301.0006.2.009 – Manutenção das UBS
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 25.000,00
Fonte 1518
06.001.10.301.0006.2.010 – Manutenção do PAB VARIAVEL
3.3.70.41.00 – Contribuições R$ 7.469,57
3.3.90.14.00 – Diárias R$ 7.709,44
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 142.550,07
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 26.852,98
Fonte 1850
06.001.10.301.0006.2.012 – Manutenção dos Programas da Saúde - Estados
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 1.000,00
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente R$ 1.125.551,50
Fonte 1518
09.001.08.244.009.2.023 – Manutenção da Secretaria de Assistência Social
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 15.338,60
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 38.000,00
Fonte 1847
30.001.04.122.0011.2.027 – Manutenção de Contrapartidas de Convênios
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 102.463,96
Fonte 1751
 MUNICIPIO DE SALTO DO ITARARÉ
Paço Municipal “Prefeito José Odair”
CNPJ. 76.920.834/0001-87 
Rua Eduardo Bertoni Junior, 471 – Fone/Fax (43) 3579 1607 CEP 84945-000
Salto do Itararé – Estado do Paraná
Artigo 3º - Como recurso para abertura do Crédito previsto no artigo 
anterior, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar – se do previsto no Inciso I, do § 1º 
do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.
§ Único – Como Superávit Financeiro considerar-se-a o montante de R$ 
1.706.540,27 (Um milhão setecentos e seis mil quinhentos e quarenta reais e vinte e sete 
centavos).
Artigo 4º - As despesas decorrentes da presente LEI, correrão por conta 
de dotação constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6º - Revogam – se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salto do Itararé, 04 de janeiro de 2024.
PAULO SERGIO FRAGOSO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
 MUNICIPIO DE SALTO DO ITARARÉ
Paço Municipal “Prefeito José Odair”
CNPJ. 76.920.834/0001-87 
Rua Eduardo Bertoni Junior, 471 – Fone/Fax (43) 3579 1607 CEP 84945-000
Salto do Itararé – Estado do Paraná
Ofício 04/2024
Salto do Itararé, 04 de janeiro de 2024. 
Excelentíssimo Senhor
CELSO HENRIQUE DA CRUZ
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Salto do Itararé – Paraná
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Com meus cumprimentos, venho mui respeitosamente à presença de
Vossa Excelência, encaminhar o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de 
Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente de 2024 do 
Município de Salto do Itararé e dá outras providências.
O presente projeto de lei tem como objetivo abrir dotação orçamentaria 
para as despesas que vinculam as receitas do exercício anterior torna-se necessário a 
abertura de superávit financeiro como é de conhecimento de Vossas Excelências.
A urgência na apreciação e aprovação deste projeto se justifica pela 
necessidade imediata de garantir a continuidade de serviços e iniciativas já em curso, 
além de viabilizar a execução de programas e investimentos imprescindíveis para o 
desenvolvimento do nosso município.
Portanto, solicito encarecidamente a concessão do regime de urgência na 
tramitação deste projeto de lei, visando assegurar sua rápida deliberação e 
consequentemente sua implementação.
Sendo o que temos para o momento, renovamos os protestos da mais alta 
e elevada estima e nos colocamos a inteira disposição para eventuais esclarecimentos.
PAULO SERGIO FRAGOSO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

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