texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
CNPJ. 76.920.834/0001-87
Rua Eduardo Bertoni Junior, 471 – Fone/Fax (43) 3579 1607 CEP 84945-000
1
PROJETO DE LEI Nº 26/2024
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar
no orçamento vigente de 2024 do Município de Salto do
Itararé, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALTO DO ITARARÉ, Estado do Paraná, APROVA
e eu PAULO SERGIO FRAGOSO DA SILVA, SANCIONO a presente LEI.
Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo abrir Crédito Adicional Suplementar
no orçamento vigente de 2024, no valor de R$ 271.824,00 (Duzentos e setenta e um mil
oitocentos e vinte e quatro reais), para atender Programa de Trabalho a seguir especificado.
04.002.26.782.0004.2005 – Manutenção dos Serviços Rodoviários
3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação R$ 50.000,00
Fonte 1000
07.003.12.361.0007.2021 – Manutenção do Transporte Escolar
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 221.824,00
Fonte 1000
Artigo 2º - Como recurso para abertura do Crédito previsto no Artigo anterior fica o
Executivo autorizado a utilizar – se do previsto no Inciso III, § 1º do Artigo 43 da Lei Federal
4.320, e a cancelar total o Programa de Trabalho a seguir especificado.
06.001.10.301.0006.2013 – Manutenção Farmácia Municipal
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 25.000,00
Fonte 1000
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 15.000,00
Fonte 1303
07.003.12.361.0007.2020 – Manutenção do Salário Educação
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 30.000,00
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente R$ 8.000,00
Fonte 1107
07.003.12.361.0007.2021 – Manutenção do Transporte Escolar
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 130.000,00
Fonte 1000
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa física R$ 11.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 2.824,00
CNPJ. 76.920.834/0001-87
Rua Eduardo Bertoni Junior, 471 – Fone/Fax (43) 3579 1607 CEP 84945-000
2
Fonte 1103
30.001.04.122.0011.2.027 – Manutenção de Contrapartidas de Convênios
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 50.000,00
Fonte 1000
Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente LEI, correrão por conta de dotação
constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam – se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salto do Itararé, 02 de maio de 2024.
PAULO SERGIO FRAGOSO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
CNPJ. 76.920.834/0001-87
Rua Eduardo Bertoni Junior, 471 – Fone/Fax (43) 3579 1607 CEP 84945-000
3
Ofício 85/2024
Salto do Itararé, 02 de maio de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Com meus cumprimentos, venho mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência, encaminhar o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de Crédito
Adicional Suplementar no orçamento vigente de 2024 do Município de Salto do Itararé e dá
outras providências.
O presente projeto de lei tem como objetivo readequar o orçamento para
suprir as despesas dos Departamentos Municipais para o decorrer do exercício financeiro
de 2024.
Sendo o que temos para o momento, renovamos os protestos da mais alta e
elevada estima e nos colocamos a inteira disposição para eventuais esclarecimentos.
PAULO SERGIO FRAGOSODA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor
CELSO HENRIQUE DA CRUZ
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Salto do Itararé - Paraná
open original →