MUNICIPIO DE SALTO DO ITARARÉ
Paço Municipal “Prefeito José Odair”
CNPJ. 76.920.834/0001-87
Rua Eduardo Bertoni Junior, 471 – Fone/Fax (43) 3579 1607 CEP 84945-000
PROJETO DE LEI Salto do Itararé Nº – Estado do Paraná 29/2024
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial
por Superávit Financeiro no orçamento vigente de
2024 do Município de Salto do Itararé, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALTO DO ITARARÉ, Estado do
Paraná, APROVA e eu PAULO SERGIO FRAGOSO DA SILVA, SANCIONO a
presente LEI.
Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo criar e incluir no Quadro de
Detalhamento da Despesa do corrente exercício financeiro de 2024, valores referente a
superávit financeiro do exercício de 2023.
§ Único – Os recursos financeiros que justificam a criação da Fonte de
Recursos especificada no caput são oriundas da União, Estado e Município.
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
corrente exercício financeiro no Departamento de Administração, Credito Adicional
Especial por Superávit Financeiro na quantia de R$ 2.567,721,76 (Dois milhão
quinhentos e sessenta e sete mil setecentos e vinte e um reais e setenta e seis centavos),
para atender Programa de Trabalho a seguir especificado.
02.002.04.122.0004.2.002 – Manutenção da Administração Municipal
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 5.694,57
Fonte 1073
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 11.830,59
Fonte 1057
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 41.108,55
Fonte 1060
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 5.679,74
Fonte 1015
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3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 131.300,14
Fonte 1511
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 3.688,93
Fonte 1616
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 248,66
Fonte 1623
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 4.375,09
Fonte 1624
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 252,68
Fonte 1625
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 200,67
Fonte 1630
3.3.90.40.00 – Ser. de Tecnologia Infor. Comunicação - PJ R$ 50.000,00
Fonte 1060
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente R$ 7.464,98
Fonte 1750
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente R$ 10.026,56
Fonte 1844
04.002.15.451.0004.2.004 – Manutenção dos Serviços Urbanos
4.6.90.71.00 – Principal da Dívida Contratual Resgatado R$ 162.718,81
1507
04.002.26.782.0004.2.005 – Manutenção dos Serviços Rodoviários
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 371.526,80
Fonte 1504
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06.001.10.301.0006.2.006 – Manutenção Secretaria de Saúde
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 136,04
Fonte 1846
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 195,94
Fonte 1848
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 10,28
Fonte 1845
06.001.10.301.0006.2.008 – Manutenção do Hospital Municipal
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 3.202.39
Fonte 1064
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 3.683,97
Fonte 1067
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 22.777,14
Fonte 1062
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 353,92
Fonte 1019
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 469,84
Fonte 1024
06.001.10.301.0006.2.010 – Manutenção do PAB VARIAVEL
3.3.70.41.00 – Contribuições R$ 70.000,00
3.3.90.14.00 – Diárias R$ 50.000,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 149.035,65
Fonte 1494
06.001.10.301.0006.2.011 – Manutenção da Saúde PSF
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3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 161.273,11
3.1.90.13.00 –Obrigações Patronais R$ 46.821,23
Fonte 1051
06.001.10.301.0006.2.013 – Manutenção Farmácia Municipal
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente R$ 255,65
Fonte 1315
07.001.12.368.0007.2.014 – Manutenção da Secretaria de Educação
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 848,59
Fonte 1712
07.001.12.361.0007.2.015 – Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 675,97
Fonte 1041
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 461,48
Fonte 1042
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 7.592,39
Fonte 1061
07.001.12.361.0007.2.017 – Manutenção do Fundeb 30%
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 376.284,91
3.1.90.13.00 –Obrigações Patronais R$ 109.244,01
Fonte 1102
07.002.12.365.0007.2.018 – Manutenção do Ensino Infantil (CMEI)
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 624,10
Fonte 1036
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 130.555,27
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Fonte 1038
3.1.90.13.00 –Obrigações Patronais R$ 37.903,14
Fonte 1038
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 291,34
Fonte 1037
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 21.761,69
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente R$ 30.000,00
Fonte 1039
07.002.12.365.0007.2.019 – Manutenção do Ensino Infantil (PRÉ ESCOLA)
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 197.574,66
3.1.90.13.00 –Obrigações Patronais R$ 57.360,39
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 20.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 20.000,00
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente R$ 20.000,00
Fonte 1103
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 9.511,14
Fonte 1040
07.003.12.361.0007.2.020 – Manutenção do Salário Educação
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 90.169,69
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 100.000,00
Fonte 1107
09.001.08.244.009.2.023 – Manutenção da Secretaria de Assistência Social
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 16,43
Fonte 1604
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3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 7.155,30
Fonte 1622
09.001.08.244.009.2.025 – Manutenção do Piso Fixo
3.3.90.14.00 – Diárias R$ 3.000,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 5.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 7.293,25
Fonte 1934
09.002.08.243.0010.2.026 – Manutenção do Conselho Tutelar
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 66.08
Fonte 1613
Artigo 3º - Como recurso para abertura do Crédito previsto no artigo anterior,
fica o Poder Executivo autorizado a utilizar – se do previsto no Inciso I, do § 1º do
Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.
§ Único – Como Superávit Financeiro considerar-se-a o montante de R$
2.567,721,76 (Dois milhão quinhentos e sessenta e sete mil setecentos e vinte e um reais
e setenta e seis centavos).
Artigo 4º - As despesas decorrentes da presente LEI, correrão por conta
de dotação constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6º - Revogam – se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salto do Itararé, 30 de abril de 2024.
PAULO SERGIO FRAGOSO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICIPIO DE SALTO DO ITARARÉ
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Salto do Itararé – Estado do Paraná
Ofício 84/2024
Salto do Itararé, 30 de abril de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Com meus cumprimentos, venho mui respeitosamente à presença de
Vossa Excelência, encaminhar o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente de 2024 do
Município de Salto do Itararé e dá outras providências.
O presente projeto de lei tem como objetivo abrir dotação
orçamentaria para as despesas que vinculam as receitas do exercício anterior torna-se
necessário a abertura de superávit financeiro como é de conhecimento de Vossas
Excelências.
Sendo o que temos para o momento, renovamos os protestos da mais
alta e elevada estima e nos colocamos a inteira disposição para eventuais
esclarecimentos.
PAULO SERGIO FRAGOSO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor
CELSO HENRIQUE DA CRUZ
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Salto do Itararé - Paraná