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materia nº 30/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 30 / 2024
Date 2024-05-20
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente de 2024 do Município de Salto do Itararé, e dá outras providências.
native_id36

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-22 Aguardando sanção governamental
2024-05-21 Proposição aprovada C
2024-05-21 Parecer favorável da comissão U
2024-05-21 Parecer favorável da comissão U
2024-05-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2024-05-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia B

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-21T20:22:42.691332-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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CNPJ. 76.920.834/0001-87
Rua Eduardo Bertoni Junior, 471 – Fone/Fax (43) 3579 1607 CEP 84945-000
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PROJETO DE LEI Nº 30/2024
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial por 
Excesso de Arrecadação no orçamento vigente de 2024 do 
Município de Salto do Itararé, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALTO DO ITARARÉ, Estado do Paraná, APROVA
e eu PAULO SERGIO FRAGOSO DA SILVA, SANCIONO a presente LEI.
Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo abrir Crédito Adicional por Excesso de 
Arrecadação no orçamento vigente de 2024, no valor de R$ 823.384,84(Oitocentos e vinte e 
três mil e trezentos e oitenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), para atender 
Programa de Trabalho a seguir especificado.
06.001.10.301.0006.2.008 – Manutenção do Hospital Municipal
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 35.000,00
Fonte 1064
06.001.10.301.0006.2.010 – Manutenção do PAB VARIAVEL
3.3.70.41.00 – Contribuições R$ 25.000,00
3.3.90.14.00 – Diárias R$ 10.000,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 205.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 21.693,00
Fonte 1850
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 80.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 14.000,00
Fonte 1851
07.001.12.365.0007.2.018 – Manutenção do Ensino Infantil (CMEI)
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 121.555,59
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 35,290,33
Fonte 1038
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 76.845,92
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 80.000,00
Fonte 1039
07.001.12.365.0007.2.019 – Manutenção do Ensino Infantil (PRÉ ESCOLA)
CNPJ. 76.920.834/0001-87
Rua Eduardo Bertoni Junior, 471 – Fone/Fax (43) 3579 1607 CEP 84945-000
2
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 119.000,00
Fonte 1040
Artigo 2º - Como recurso para abertura do Crédito previsto no Artigo anterior fica o 
Executivo autorizado a utilizar – se do previsto no Inciso II, § 1º do Artigo 43 da Lei Federal 
4.320 e Operação de crédito previsto no inciso IV § 1º do Artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente LEI, correrão por conta de dotação 
constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam – se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salto do Itararé, 20 de maio de 2024.
 PAULO SERGIO FRAGOSO DA SILVA
 PREFEITO MUNICIPAL
CNPJ. 76.920.834/0001-87
Rua Eduardo Bertoni Junior, 471 – Fone/Fax (43) 3579 1607 CEP 84945-000
3
Ofício 96/2024
Salto do Itararé, 16 de maio de 2024. 
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Com meus cumprimentos, venho mui respeitosamente à presença de Vossa 
Excelência, encaminhar o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de Crédito 
Adicional por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente de 2024 do Município de Salto 
do Itararé e dá outras providências.
O presente projeto de lei tem como objetivo readequar o orçamento para 
suprir as despesas dos Departamentos Municipais para o decorrer do exercício financeiro 
de 2024. 
Sendo o que temos para o momento, renovamos os protestos da mais alta e 
elevada estima e nos colocamos a inteira disposição para eventuais esclarecimentos.
PAULO SERGIO FRAGOSO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor
CELSO HENRIQUE DA CRUZ
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Salto do Itararé - Paraná

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