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materia nº 5/2024

Tipo PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-05-29
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento da Câmara Municipal de Salto do Itararé, Estado do Paraná, e da outras providencias.
native_id37

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-04 Aguardando sanção governamental U
2024-06-04 Proposição aprovada G
2024-06-04 Parecer favorável da comissão U
2024-06-04 Parecer favorável da comissão U
2024-06-04 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2024-06-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia D

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-12T12:11:58.764662-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0
2024-06-12T11:43:33.193789-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Poder Legislativo de Salto do Itararé
Câmara Municipal “Vereador Roberto José de Sene”
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N.º 06/2024.
Súmuia: Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial no
Orçamento da Câmara Municipal de Salto do Itararé, Estado do
Paraná, e da outras providencias.
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Geral da Câmara Municipal de Salto do Itararé, um
Crédito Adicional Especial, no valor de R$ - 18.000,00 (dezoito mil reais), para criação da
seguinte dotação:
ÓRGÃO: 01.00 - CAMARA MUNICIPAL
UNIDADE: 01.01 — LEGISLATIVO MUNICIPAL
01.031.0001.2000 — Manutenção das Atividades da Câmara
3.3.90.46.00.00.00 — Auxílio Alimentação R$: 18.000,00
Art. 2º - Para a cobertura ao Crédito aberto no artigo anterior, será utilizada a redução
da seguinte dotação abaixo:
ÓRGÃO: 01.00 - CAMARA MUNICIPAL
UNIDADE: 01.01 — LEGISLATIVO MUNICIPAL
01.031.0001.2000 —- Manutenção das Atividades da Câmara
3.1.90.11.00.09.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$: 18.000,00
+
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Salto do Itararé-Pr, em 29 de maio d
CELSO HENRIQUE DA CRUZ VANDERLAN FERREIRA DE ALMEIDA
Presidente Vice-Présidente
ODA! JOSE CARVALHO DA SILVA JOSE NIZDO DOS SANTOS
1º Secretário 2º Setfetário

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