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materia nº 31/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 31 / 2024
Date 2024-06-11
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente de 2024 do Município de Salto do Itararé, e dá outras providências.
native_id38

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-19 Aguardando sanção governamental
2024-06-18 Proposição aprovada C
2024-06-18 Proposição aprovada em 1º turno B
2024-06-18 Parecer favorável da comissão U
2024-06-18 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-06-18 Proposição inclusa no expediente para leitura
2024-06-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-18T21:05:33.960108-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 MUNICIPIO DE SALTO DO ITARARÉ 
Paço Municipal “Prefeito José Odair” 
CNPJ. 76.920.834/0001-87 
PROJETO DE LEI Nº 31/2024 
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial
por Superávit Financeiro no orçamento vigente de 
2024 do Município de Salto do Itararé, e dá outras 
providências. 
 A CÂMARA MUNICIPAL DE SALTO DO ITARARÉ, Estado do 
Paraná, APROVA e eu PAULO SERGIO FRAGOSO DA SILVA, SANCIONO a 
presente LEI. 
 Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo criar e incluir no Quadro de 
Detalhamento da Despesa do corrente exercício financeiro de 2024, valores referente a 
superávit financeiro do exercício de 2023. 
 § Único – Os recursos financeiros que justificam a criação da Fonte de 
Recursos especificada no caput são oriundas da União, Estado e Município. 
 Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
corrente exercício financeiro no Departamento de Administração, Credito Adicional 
Especial por Superávit Financeiro na quantia de R$ 68.378,32 (Sessenta e oito mil 
trezentos e setenta e oito reais e trinta e dois centavos), para atender Programa de 
Trabalho a seguir especificado. 
02.002.04.122.0002.2.002 – Manutenção da Administração Municipal 
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 30.675,12 
Fonte (1764) 
06.001.10.301.0006.2.006 – Manutenção Secretaria de Saúde 
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 18.000,00 
Fonte 1751 
09.001.08.244.0009.2.023 – Manutenção Secretaria de Assistência Social 
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 19.703,20 
Fonte 1744 
 MUNICIPIO DE SALTO DO ITARARÉ 
Paço Municipal “Prefeito José Odair” 
CNPJ. 76.920.834/0001-87 
 Artigo 3º - Como recurso para abertura do Crédito previsto no artigo 
anterior, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar – se do previsto no Inciso I, do § 1º 
do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. 
 § Único – Como Superávit Financeiro considerar-se-a o montante de R$ 
68.378,32 (Sessenta e oito mil trezentos e setenta e oito reais e trinta e dois centavos). 
Artigo 4º - As despesas decorrentes da presente LEI, correrão por conta 
de dotação constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
 Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Artigo 6º - Revogam – se as disposições em contrário. 
 Prefeitura Municipal de Salto do Itararé, 11 de junho de 2024. 
PAULO SERGIO FRAGOSO DA SILVA 
PREFEITO MUNICIPAL 
 MUNICIPIO DE SALTO DO ITARARÉ 
Paço Municipal “Prefeito José Odair” 
CNPJ. 76.920.834/0001-87 
Ofício 100/2024
 Salto do Itararé, 11 de junho de 2024. 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Com meus cumprimentos, venho mui respeitosamente à presença de 
Vossa Excelência, encaminhar o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de 
Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente de 2024 do 
Município de Salto do Itararé e dá outras providências.
O presente projeto de lei tem como objetivo abrir dotação 
orçamentaria para as despesas que vinculam as receitas do exercício anterior torna-se 
necessário a abertura de superávit financeiro como é de conhecimento de Vossas 
Excelências. 
Sendo o que temos para o momento, renovamos os protestos da mais 
alta e elevada estima e nos colocamos a inteira disposição para eventuais 
esclarecimentos. 
PAULO SERGIO FRAGOSO DA SILVA 
PREFEITO MUNICIPAL 
Excelentíssimo Senhor 
CELSO HENRIQUE DA CRUZ 
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores 
Salto do Itararé - Paraná 

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