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materia nº 32/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 32 / 2024
Date 2024-06-11
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente de 2024 do Município de Salto do Itararé, e dá outras providências.
native_id39

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-19 Aguardando sanção governamental
2024-06-18 Proposição aprovada C
2024-06-18 Proposição aprovada em 1º turno B
2024-06-18 Parecer favorável da comissão U
2024-06-18 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-06-18 Proposição inclusa no expediente para leitura
2024-06-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-18T21:05:48.360494-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 MUNICIPIO DE SALTO DO ITARARÉ 
Paço Municipal “Prefeito José Odair” 
CNPJ. 76.920.834/0001-87 
PROJETO DE LEI Nº 32 /2024 
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial
por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente de 
2024 do Município de Salto do Itararé, e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALTO DO ITARARÉ, Estado do Paraná,
APROVA e eu PAULO SERGIO FRAGOSO DA SILVA, SANCIONO a presente LEI. 
Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo abrir Crédito Adicional por 
Excesso de Arrecadação no orçamento vigente de 2024, no valor de R$ 
618.799,56(Seiscentos e dezoito mil e setecentos e noventa e nove reais e cinquenta e 
seis centavos), para atender Programa de Trabalho a seguir especificado. 
02.002.04.122.0002.2.002 – Manutenção da Administração Municipal 
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 2,96 
Fonte 1623 
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 3,42 
Fonte 1625 
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 1,52 
Fonte 1630 
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 188,88 
Fonte 1745 
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 893,95 
 MUNICIPIO DE SALTO DO ITARARÉ 
Paço Municipal “Prefeito José Odair” 
CNPJ. 76.920.834/0001-87 
Fonte 1764 
06.001.10.301.0006.2.010 – Manutenção do PAB VARIAVEL 
3.3.70.41.00 – Contribuições R$ 50.000,00 
3.3.90.14.00 – Diárias R$ 30.000,00 
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 315.000,00 
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 165.000,00 
Fonte 1850 
07.001.12.368.0007.2.014 – Manutenção Secretaria de Educação 
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 20,14 
Fonte 1712 
08.001.13.392.0008.2.033 – Manutenção da Cultura 
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 2.254,27 
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 10.000,00 
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 45.000,00 
Fonte 1063 
09.001.08.244.0009.2.023 – Manutenção da Secretaria Assistência Social 
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 434,42 
Fonte 1744 
 MUNICIPIO DE SALTO DO ITARARÉ 
Paço Municipal “Prefeito José Odair” 
CNPJ. 76.920.834/0001-87 
Artigo 2º - Como recurso para abertura do Crédito previsto no Artigo anterior 
fica o Executivo autorizado a utilizar – se do previsto no Inciso II, § 1º do Artigo 43 da 
Lei Federal 4.320 e Operação de crédito previsto no inciso IV § 1º do Artigo 43 da Lei 
Federal 4.320. 
Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente LEI, correrão por conta de 
dotação constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Artigo 5º - Revogam – se as disposições em contrário. 
 Prefeitura Municipal de Salto do Itararé, 11 de junho de 2024. 
 
 
 PAULO SERGIO FRAGOSO DA SILVA 
 PREFEITO MUNICIPAL 
 MUNICIPIO DE SALTO DO ITARARÉ 
Paço Municipal “Prefeito José Odair” 
CNPJ. 76.920.834/0001-87 
Ofício 101/2024 
 Salto do Itararé, 11 de junho de 2024. 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Com meus cumprimentos, venho mui respeitosamente à presença de 
Vossa Excelência, encaminhar o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de 
Crédito Adicional por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente de 2024 do 
Município de Salto do Itararé e dá outras providências. 
O presente projeto de lei tem como objetivo readequar o orçamento 
para suprir as despesas dos Departamentos Municipais para o decorrer do exercício 
financeiro de 2024. 
Sendo o que temos para o momento, renovamos os protestos da mais 
alta e elevada estima e nos colocamos a inteira disposição para eventuais 
esclarecimentos. 
PAULO SERGIO FRAGOSO DA SILVA 
PREFEITO MUNICIPAL 
Excelentíssimo Senhor 
 CELSO HENRIQUE DA CRUZ 
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores 
Salto do Itararé - Paraná 

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