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MUNICIPIO DE SALTO DO ITARARÉ
Paço Municipal “Prefeito José Odair”
CNPJ. 76.920.834/0001-87
PROJETO DE LEI Nº 32 /2024
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial
por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente de
2024 do Município de Salto do Itararé, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALTO DO ITARARÉ, Estado do Paraná,
APROVA e eu PAULO SERGIO FRAGOSO DA SILVA, SANCIONO a presente LEI.
Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo abrir Crédito Adicional por
Excesso de Arrecadação no orçamento vigente de 2024, no valor de R$
618.799,56(Seiscentos e dezoito mil e setecentos e noventa e nove reais e cinquenta e
seis centavos), para atender Programa de Trabalho a seguir especificado.
02.002.04.122.0002.2.002 – Manutenção da Administração Municipal
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 2,96
Fonte 1623
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 3,42
Fonte 1625
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 1,52
Fonte 1630
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 188,88
Fonte 1745
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 893,95
MUNICIPIO DE SALTO DO ITARARÉ
Paço Municipal “Prefeito José Odair”
CNPJ. 76.920.834/0001-87
Fonte 1764
06.001.10.301.0006.2.010 – Manutenção do PAB VARIAVEL
3.3.70.41.00 – Contribuições R$ 50.000,00
3.3.90.14.00 – Diárias R$ 30.000,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 315.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 165.000,00
Fonte 1850
07.001.12.368.0007.2.014 – Manutenção Secretaria de Educação
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 20,14
Fonte 1712
08.001.13.392.0008.2.033 – Manutenção da Cultura
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 2.254,27
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 10.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 45.000,00
Fonte 1063
09.001.08.244.0009.2.023 – Manutenção da Secretaria Assistência Social
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 434,42
Fonte 1744
MUNICIPIO DE SALTO DO ITARARÉ
Paço Municipal “Prefeito José Odair”
CNPJ. 76.920.834/0001-87
Artigo 2º - Como recurso para abertura do Crédito previsto no Artigo anterior
fica o Executivo autorizado a utilizar – se do previsto no Inciso II, § 1º do Artigo 43 da
Lei Federal 4.320 e Operação de crédito previsto no inciso IV § 1º do Artigo 43 da Lei
Federal 4.320.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente LEI, correrão por conta de
dotação constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam – se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salto do Itararé, 11 de junho de 2024.
PAULO SERGIO FRAGOSO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICIPIO DE SALTO DO ITARARÉ
Paço Municipal “Prefeito José Odair”
CNPJ. 76.920.834/0001-87
Ofício 101/2024
Salto do Itararé, 11 de junho de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Com meus cumprimentos, venho mui respeitosamente à presença de
Vossa Excelência, encaminhar o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de
Crédito Adicional por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente de 2024 do
Município de Salto do Itararé e dá outras providências.
O presente projeto de lei tem como objetivo readequar o orçamento
para suprir as despesas dos Departamentos Municipais para o decorrer do exercício
financeiro de 2024.
Sendo o que temos para o momento, renovamos os protestos da mais
alta e elevada estima e nos colocamos a inteira disposição para eventuais
esclarecimentos.
PAULO SERGIO FRAGOSO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor
CELSO HENRIQUE DA CRUZ
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Salto do Itararé - Paraná
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