MUNICIPIO DE SALTO DO ITARARÉ
Paço Municipal “Prefeito José Odair”
CNPJ. 76.920.834/0001-87
Rua Eduardo Bertoni Junior, 471 – Fone/Fax (43) 3579 1607 CEP 84945-000
Salto do Itararé – Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 04/2024
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional
Suplementar no orçamento vigente de 2024 do
Município de Salto do Itararé, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALTO DO ITARARÉ, Estado do Paraná,
APROVA e eu PAULO SERGIO FRAGOSO DA SILVA, SANCIONO a presente LEI.
Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo abrir Crédito Adicional
Suplementar no orçamento vigente de 2024, no valor de R$ 650.555,00 (Seiscentos e
cinquenta mil quinhentos e cinquenta e cinco reais), para atender Programa de
Trabalho a seguir especificado.
02.002.04.122.0002.2002 – Manutenção da Administração Municipal
3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação R$ 25.000,00
Fonte 1000
04.002.15.451.0004.2004 – Manutenção das Vias Publicas
4.6.90.71.00 – Principal da Dívida contratual Resgatado R$ 90.000,00
Fonte 1507
04.002.26.782.0004.2005 – Manutenção dos Serviços Rodoviários
3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação R$ 29.000,00
Fonte 1000
06.001.10.301.0006.2006 – Manutenção Secretaria de Saúde
3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação R$ 29.000,00
Fonte 1000
MUNICIPIO DE SALTO DO ITARARÉ
Paço Municipal “Prefeito José Odair”
CNPJ. 76.920.834/0001-87
Rua Eduardo Bertoni Junior, 471 – Fone/Fax (43) 3579 1607 CEP 84945-000
Salto do Itararé – Estado do Paraná
06.001.10.301.0006.2011 – Manutenção da Saúde PSF
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 315.000,00
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 70.875,00
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 31.680,00
Fonte 1051
07.001.12.368.0007.2014 – Manutenção da Secretaria de Educação
3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação R$ 30.000,00
Fonte 1000
09.001.08.244.0009.2023 – Manutenção da Secretaria de Assistência Social
3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação R$ 20.000,00
Fonte 1000
09.002.08.243.0010.20263 – Manutenção do Conselho Tutelar
3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação R$ 10.000,00
Fonte 1000
Artigo 2º - Como recurso para abertura do Crédito previsto no Artigo anterior
fica o Executivo autorizado a utilizar – se do previsto no Inciso III, § 1º do Artigo 43 da
Lei Federal 4.320, e a cancelar total o Programa de Trabalho a seguir especificado.
06.001.10.301.0006.2008 – Manutenção do Hospital Municipal
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 11.000,00
Fonte 1000
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 11.000,00
Fonte 1303
4.4.90.52.00 –Equipamento e Material Permanente R$ 11.000,00
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Paço Municipal “Prefeito José Odair”
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Salto do Itararé – Estado do Paraná
Fonte 1303
06.001.10.301.0006.2013 – Manutenção Farmácia Municipal
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 100.000,00
Fonte 1000
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 100.000,00
Fonte 1303
06.001.10.301.0006.2011 – Manutenção da Saúde PSF
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 346.680,00
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 70.875,00
Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente LEI, correrão por conta de
dotação constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam – se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salto do Itararé, 04 de janeiro de 2024.
PAULO SERGIO FRAGOSO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
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Salto do Itararé – Estado do Paraná
Ofício 05/2024
Salto do Itararé, 04 de janeiro de 2024.
Excelentíssimo Senhor
CELSO HENRIQUE DA CRUZ
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Salto do Itararé – Paraná
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Com meus cumprimentos, venho mui respeitosamente à presença de
Vossa Excelência, encaminhar o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de
Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente de 2024 do Município de Salto do
Itararé e dá outras providências.
O presente projeto de lei tem como objetivo readequar o orçamento
para suprir as despesas dos Departamentos Municipais para o decorrer do exercício
financeiro de 2024.
Considerando a urgência e a relevância dessa medida para o
adequado funcionamento da máquina administrativa e para o cumprimento das
responsabilidades do poder público para com os munícipes, solicitamos que a
tramitação se dê em regime urgência, afim de permitir uma análise célere do projeto
de lei, possibilitando sua pronta deliberação e consequente implementação,
garantindo assim a continuidade e a qualidade dos serviços prestados à população.
Sendo o que temos para o momento, renovamos os protestos da mais
alta e elevada estima e nos colocamos a inteira disposição para eventuais
esclarecimentos.
PAULO SERGIO FRAGOSODA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL