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materia nº 4/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-01-31
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente de 2024 do Município de Salto do Itararé, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-12 Proposição aprovada
2024-02-06 Proposição aprovada U

Documents (1)

texto original #

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 MUNICIPIO DE SALTO DO ITARARÉ
Paço Municipal “Prefeito José Odair”
CNPJ. 76.920.834/0001-87 
Rua Eduardo Bertoni Junior, 471 – Fone/Fax (43) 3579 1607 CEP 84945-000
Salto do Itararé – Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 04/2024
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional
Suplementar no orçamento vigente de 2024 do 
Município de Salto do Itararé, e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALTO DO ITARARÉ, Estado do Paraná,
APROVA e eu PAULO SERGIO FRAGOSO DA SILVA, SANCIONO a presente LEI.
Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo abrir Crédito Adicional 
Suplementar no orçamento vigente de 2024, no valor de R$ 650.555,00 (Seiscentos e 
cinquenta mil quinhentos e cinquenta e cinco reais), para atender Programa de 
Trabalho a seguir especificado.
02.002.04.122.0002.2002 – Manutenção da Administração Municipal
3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação R$ 25.000,00
Fonte 1000
04.002.15.451.0004.2004 – Manutenção das Vias Publicas
4.6.90.71.00 – Principal da Dívida contratual Resgatado R$ 90.000,00
Fonte 1507
04.002.26.782.0004.2005 – Manutenção dos Serviços Rodoviários
3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação R$ 29.000,00
Fonte 1000
06.001.10.301.0006.2006 – Manutenção Secretaria de Saúde
3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação R$ 29.000,00
Fonte 1000
 MUNICIPIO DE SALTO DO ITARARÉ
Paço Municipal “Prefeito José Odair”
CNPJ. 76.920.834/0001-87 
Rua Eduardo Bertoni Junior, 471 – Fone/Fax (43) 3579 1607 CEP 84945-000
Salto do Itararé – Estado do Paraná
06.001.10.301.0006.2011 – Manutenção da Saúde PSF
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 315.000,00
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 70.875,00
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 31.680,00
Fonte 1051
07.001.12.368.0007.2014 – Manutenção da Secretaria de Educação
3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação R$ 30.000,00
Fonte 1000
09.001.08.244.0009.2023 – Manutenção da Secretaria de Assistência Social
3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação R$ 20.000,00
Fonte 1000
09.002.08.243.0010.20263 – Manutenção do Conselho Tutelar
3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação R$ 10.000,00
Fonte 1000
Artigo 2º - Como recurso para abertura do Crédito previsto no Artigo anterior 
fica o Executivo autorizado a utilizar – se do previsto no Inciso III, § 1º do Artigo 43 da 
Lei Federal 4.320, e a cancelar total o Programa de Trabalho a seguir especificado.
06.001.10.301.0006.2008 – Manutenção do Hospital Municipal
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 11.000,00
Fonte 1000
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 11.000,00
Fonte 1303
4.4.90.52.00 –Equipamento e Material Permanente R$ 11.000,00
 MUNICIPIO DE SALTO DO ITARARÉ
Paço Municipal “Prefeito José Odair”
CNPJ. 76.920.834/0001-87 
Rua Eduardo Bertoni Junior, 471 – Fone/Fax (43) 3579 1607 CEP 84945-000
Salto do Itararé – Estado do Paraná
Fonte 1303
06.001.10.301.0006.2013 – Manutenção Farmácia Municipal
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 100.000,00
Fonte 1000
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 100.000,00
Fonte 1303
06.001.10.301.0006.2011 – Manutenção da Saúde PSF
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 346.680,00
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 70.875,00
Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente LEI, correrão por conta de 
dotação constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam – se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salto do Itararé, 04 de janeiro de 2024.
 PAULO SERGIO FRAGOSO DA SILVA
 PREFEITO MUNICIPAL
 MUNICIPIO DE SALTO DO ITARARÉ
Paço Municipal “Prefeito José Odair”
CNPJ. 76.920.834/0001-87 
Rua Eduardo Bertoni Junior, 471 – Fone/Fax (43) 3579 1607 CEP 84945-000
Salto do Itararé – Estado do Paraná
Ofício 05/2024
Salto do Itararé, 04 de janeiro de 2024. 
Excelentíssimo Senhor
CELSO HENRIQUE DA CRUZ
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Salto do Itararé – Paraná
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Com meus cumprimentos, venho mui respeitosamente à presença de 
Vossa Excelência, encaminhar o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de 
Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente de 2024 do Município de Salto do 
Itararé e dá outras providências.
O presente projeto de lei tem como objetivo readequar o orçamento 
para suprir as despesas dos Departamentos Municipais para o decorrer do exercício 
financeiro de 2024. 
Considerando a urgência e a relevância dessa medida para o 
adequado funcionamento da máquina administrativa e para o cumprimento das 
responsabilidades do poder público para com os munícipes, solicitamos que a 
tramitação se dê em regime urgência, afim de permitir uma análise célere do projeto 
de lei, possibilitando sua pronta deliberação e consequente implementação, 
garantindo assim a continuidade e a qualidade dos serviços prestados à população.
Sendo o que temos para o momento, renovamos os protestos da mais 
alta e elevada estima e nos colocamos a inteira disposição para eventuais 
esclarecimentos.
PAULO SERGIO FRAGOSODA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

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