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materia nº 33/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 33 / 2024
Date 2024-06-11
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente de 2024 do Município de Salto do Itararé, e dá outras providências.
native_id40

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-19 Aguardando sanção governamental
2024-06-18 Proposição aprovada C
2024-06-18 Proposição aprovada em 1º turno B
2024-06-18 Parecer favorável da comissão U
2024-06-18 Parecer favorável da comissão U
2024-06-18 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2024-06-17 Proposição inclusa no expediente para leitura
2024-06-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-18T21:06:06.768882-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 MUNICIPIO DE SALTO DO ITARARÉ 
Paço Municipal “Prefeito José Odair” 
CNPJ. 76.920.834/0001-87 
PROJETO DE LEI Nº33/2024 
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional 
Suplementar no orçamento vigente de 2024 do 
Município de Salto do Itararé, e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALTO DO ITARARÉ, Estado do Paraná,
APROVA e eu PAULO SERGIO FRAGOSO DA SILVA, SANCIONO a presente LEI. 
Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo abrir Crédito Adicional 
Suplementar no orçamento vigente de 2024, no valor de R$ 660,00 (Seiscentos e 
sessenta reais), para atender Programa de Trabalho a seguir especificado. 
02.002.04.122.0002.2012 – Manutenção da Administração Municipal 
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 660,00 
Fonte 1750 
Artigo 2º - Como recurso para abertura do Crédito previsto no Artigo anterior 
fica o Executivo autorizado a utilizar – se do previsto no Inciso III, § 1º do Artigo 43 da 
Lei Federal 4.320, e a cancelar total o Programa de Trabalho a seguir especificado. 
02.002.04.122.0002.2012 – Manutenção da Administração Municipal 
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente R$ 660,00 
Fonte 1750 
 MUNICIPIO DE SALTO DO ITARARÉ 
Paço Municipal “Prefeito José Odair” 
CNPJ. 76.920.834/0001-87 
Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente LEI, correrão por conta de 
dotação constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Artigo 5º - Revogam – se as disposições em contrário. 
 Prefeitura Municipal de Salto do Itararé, 11 de junho de 2024. 
 PAULO SERGIO FRAGOSO DA SILVA 
 PREFEITO MUNICIPAL 
 MUNICIPIO DE SALTO DO ITARARÉ 
Paço Municipal “Prefeito José Odair” 
CNPJ. 76.920.834/0001-87 
Ofício 102/2024
 Salto do Itararé, 11 de junho de 2024. 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Com meus cumprimentos, venho mui respeitosamente à presença de 
Vossa Excelência, encaminhar o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de 
Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente de 2024 do Município de Salto do 
Itararé e dá outras providências. 
O presente projeto de lei tem como objetivo readequar o orçamento 
para suprir as despesas dos Departamentos Municipais para o decorrer do exercício 
financeiro de 2024. 
Sendo o que temos para o momento, renovamos os protestos da mais 
alta e elevada estima e nos colocamos a inteira disposição para eventuais 
esclarecimentos. 
PAULO SERGIO FRAGOSODA SILVA 
PREFEITO MUNICIPAL 
Excelentíssimo Senhor 
CELSO HENRIQUE DA CRUZ 
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores 
Salto do Itararé - Paraná 

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