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CNPJ. 76.920.834/0001-87
Rua Eduardo Bertoni Junior, 471 – Fone/Fax (43) 3579 1607 CEP 84945-000
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PROJETO DE LEI Nº 34/2024
Súmula: Autoriza a utilização de veículos do
transporte escolar pela escolinha de futebol do
Município de Salto do Itararé/PR e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Salto do Itararé, Estado do Paraná, aprovou, e eu
PAULO SERGIO FRAGOSO DA SILVA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a utilização dos veículos destinados ao transporte
escolar do Município de Salto do Itararé/PR pela escolinha de futebol municipal, desde que
os jovens atletas atendam aos requisitos estabelecidos nesta lei.
Art. 2º Para usufruir do transporte escolar, os jovens atletas devem:
I - Estar devidamente matriculados na rede pública de ensino de Salto do
Itararé/PR;
II - Participar regularmente das atividades da escolinha de futebol
municipal.
Art. 3º A utilização dos veículos do transporte escolar pela escolinha de
futebol será permitida apenas fora dos horários regulares de transporte dos alunos para as
escolas, de forma a não prejudicar o atendimento da finalidade principal dos veículos.
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Art. 4º A responsabilidade pela coordenação e organização do uso dos
veículos será da Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com o Departamento
Municipal de Esportes, que deverão:
I - Elaborar cronogramas e rotas de utilização dos veículos, garantindo a
otimização dos recursos e a segurança dos jovens atletas;
II - Assegurar que os motoristas dos veículos possuam a devida habilitação
e formação necessária para o transporte seguro dos atletas;
III - Garantir a manutenção e conservação adequada dos veículos utilizados.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Salto do Itararé – Estado do Paraná, 17 de junho de 2024.
PAULO SÉRGIO FRAGOSO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
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Ofício 106/2024
Salto do Itararé, 17 de junho de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
A presente proposição visa proporcionar maior inclusão social e acesso ao
esporte para os jovens do Município de Salto do Itararé/PR, incentivando a prática de
atividades físicas e o desenvolvimento de habilidades esportivas. A utilização dos veículos
do transporte escolar, de forma ordenada e organizada, permitirá que os jovens atletas
possam se deslocar de maneira segura e eficiente para os treinos e competições da escolinha
de futebol municipal, sem comprometer a finalidade principal desses veículos.
Além disso, a proposta fortalece a integração entre a Secretaria Municipal de
Educação e o Departamento de Esportes, promovendo o uso racional e compartilhado dos
recursos públicos. Dessa forma, espera-se contribuir para a formação cidadã dos jovens,
oferecendo oportunidades de desenvolvimento pessoal e social através do esporte.
Aproveito a oportunidade para renovar os votos de estima e consideração.
PAULO SÉRGIO FRAGOSO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor
Celso Henrique da Cruz
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Salto do Itararé - Paraná
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