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MUNICIPIO DE SALTO DO ITARARÉ
Paço Municipal “Prefeito José Odair”
CNPJ. 76.920.834/0001-87
Rua Eduardo Bertoni Junior, 471 – Fone/Fax (43) 3579 1607 CEP 84945-000
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PROJETO DE LEI N° 05/2024
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo municipal
a conceder reajuste nos vencimentos dos
servidores públicos municipais e dá outras
providências”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, PAULO SÉRGIO
FRAGOSO DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal de Salto do Itararé, Estado do Paraná,
autorizado a conceder reajuste nos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais no
percentual de 3,71% (três virgula setenta e um porcento), a título de recomposição de perda
salarial, em conformidade com o que determina o artigo 37, X, da Constituição Federal.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações
específicas constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Salto do Itararé, 22 de janeiro de 2024.
PAULO SÉRGIO FRAGOSO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICIPIO DE SALTO DO ITARARÉ
Paço Municipal “Prefeito José Odair”
CNPJ. 76.920.834/0001-87
Rua Eduardo Bertoni Junior, 471 – Fone/Fax (43) 3579 1607 CEP 84945-000
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Ofício n° 09/2024
Excelentíssimo Senhor
CELSO HENRIQUE DA CRUZ
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Salto do Itararé – Paraná
Senhor Presidente,
Apresentamos este Projeto de Lei visando autorizar a concessão de revisão salarial
no valor de 3,71% (três virgula setenta e um porcento), a título de recomposição das perdas
salariais, conforme o Índice Oficial da Inflação de 2022.
A Constituição Federal, em seu Artigo 37, inciso X, estabelece que:
X - A remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do
art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada
a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre
na mesma data e sem distinção de índices; (grifo nosso)
Cumpre estabelecer que a Lei Municipal n° 568/2022, alterou a redação do art. 194
do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, estabelecendo o mês de janeiro de cada
exercício, como data-base para revisão geral anual dos vencimentos dos servidores
públicos, necessitando que a presente propositura seja deliberada pelo Legislativo em
regime de urgência, afim de aplicar o reajuste proposto ainda neste mês.
Contamos com a compreensão e o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação
do presente Projeto de Lei.
Salto do Itararé, 22 de janeiro de 2024.
PAULO SÉRGIO FRAGOSO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
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