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materia nº 36/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 36 / 2024
Date 2024-06-28
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente de 2024 do Município de Salto do Itararé, e dá outras providências.
native_id54

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-03 Aguardando sanção governamental U
2024-07-02 Proposição aprovada
2024-07-02 Parecer favorável da comissão U
2024-07-02 Parecer favorável da comissão U
2024-07-02 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2024-07-02 Proposição inclusa no expediente para leitura
2024-07-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-02T20:40:18.590098-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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 MUNICIPIO DE SALTO DO ITARARÉ
Paço Municipal “Prefeito José Odair”
CNPJ. 76.920.834/0001-87 
Rua Eduardo Bertoni Junior, 471 – Fone/Fax (43) 3579 1607 CEP 84945-000
Salto do Itararé – Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 36/2024
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial
por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente de 
2024 do Município de Salto do Itararé, e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALTO DO ITARARÉ, Estado do Paraná,
APROVA e eu PAULO SERGIO FRAGOSO DA SILVA, SANCIONO a presente LEI.
Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo abrir Crédito Adicional por 
Excesso de Arrecadação no orçamento vigente de 2024, no valor de R$ 411.588,00
(Quatrocentos e onze mil quinhentos e oitenta e oito reais), para atender Programa de 
Trabalho a seguir especificado.
07.003.12.361.0007.2.021 – Manutenção do Transporte Escolar
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 411.588,00
Fonte 1044
Artigo 2º - Como recurso para abertura do Crédito previsto no Artigo anterior 
fica o Executivo autorizado a utilizar – se do previsto no Inciso II, § 1º do Artigo 43 da 
Lei Federal 4.320 e Operação de crédito previsto no inciso IV § 1º do Artigo 43 da Lei 
Federal 4.320.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente LEI, correrão por conta de 
dotação constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
 MUNICIPIO DE SALTO DO ITARARÉ
Paço Municipal “Prefeito José Odair”
CNPJ. 76.920.834/0001-87 
Rua Eduardo Bertoni Junior, 471 – Fone/Fax (43) 3579 1607 CEP 84945-000
Salto do Itararé – Estado do Paraná
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam – se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salto do Itararé, 28 de Junho de 2024.
 
 PAULO SERGIO FRAGOSO DA SILVA
 PREFEITO MUNICIPAL
 MUNICIPIO DE SALTO DO ITARARÉ
Paço Municipal “Prefeito José Odair”
CNPJ. 76.920.834/0001-87 
Rua Eduardo Bertoni Junior, 471 – Fone/Fax (43) 3579 1607 CEP 84945-000
Salto do Itararé – Estado do Paraná
Ofício 114/2024
Salto do Itararé, 28 de junho de 2024. 
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Com meus cumprimentos, venho mui respeitosamente à presença de 
Vossa Excelência, encaminhar o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de
Crédito Adicional por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente de 2024 do 
Município de Salto do Itararé e dá outras providências.
O presente projeto de lei tem como objetivo readequar o orçamento 
para suprir as despesas dos Departamentos Municipais para o Recurso do FNDE 
para aquisição de Ônibus Escolar para o decorrer do exercício financeiro de 2024. 
Sendo o que temos para o momento, renovamos os protestos da mais 
alta e elevada estima e nos colocamos a inteira disposição para eventuais 
esclarecimentos.
PAULO SERGIO FRAGOSO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor
CELSO HENRIQUE DA CRUZ
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
 MUNICIPIO DE SALTO DO ITARARÉ
Paço Municipal “Prefeito José Odair”
CNPJ. 76.920.834/0001-87 
Rua Eduardo Bertoni Junior, 471 – Fone/Fax (43) 3579 1607 CEP 84945-000
Salto do Itararé – Estado do Paraná
Salto do Itararé - Paraná

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