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MUNICIPIO DE SALTO DO ITARARÉ
Paço Municipal “Prefeito José Odair”
CNPJ. 76.920.834/0001-87
Rua Eduardo Bertoni Junior, 471 – Fone/Fax (43) 3579 1607 CEP 84945-000
Salto do Itararé – Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 37/2024
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional
Suplementar no orçamento vigente de 2024 do
Município de Salto do Itararé, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALTO DO ITARARÉ, Estado do Paraná,
APROVA e eu PAULO SERGIO FRAGOSO DA SILVA, SANCIONO a presente LEI.
Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo abrir Crédito Adicional
Suplementar no orçamento vigente de 2024, no valor de R$ 62.403,14 (Sessenta e dois
mil quatrocentos e três reais e catorze centavos), para atender Programa de Trabalho a
seguir especificado.
02.002.04.122.0002.2002 – Manutenção da Administração Municipal
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 100,00
Fonte 1501
02.002.28.331.0013.0005 – Recolhimento ao PASEP
3.3.90.47.00 – Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 24.400,00
Fonte 1000
07.002.12.365.0007.2018 – Manutenção do Ensino Infantil (CMEI)
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 37.903,14
Fonte 1038
MUNICIPIO DE SALTO DO ITARARÉ
Paço Municipal “Prefeito José Odair”
CNPJ. 76.920.834/0001-87
Rua Eduardo Bertoni Junior, 471 – Fone/Fax (43) 3579 1607 CEP 84945-000
Salto do Itararé – Estado do Paraná
Artigo 2º - Como recurso para abertura do Crédito previsto no Artigo anterior
fica o Executivo autorizado a utilizar – se do previsto no Inciso III, § 1º do Artigo 43 da
Lei Federal 4.320, e a cancelar total o Programa de Trabalho a seguir especificado.
02.002.04.122.0002.2001 – Manutenção das Atividades do Gabinete
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 9.400,00
Fonte 1000
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente R$ 100,00
Fonte 1501
02.002.04.122.0002.2002 – Manutenção da Administração Municipal
3.3.90.14.00 – Diárias R$ 10.000,00
Fonte 1000
04.002.15.451.0004.2004 – Manutenção dos Serviços Urbanos
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 5.000,00
Fonte 1000
07.002.12.365.0007.2018 – Manutenção do Ensino Infantil (CMEI)
3.1.90.13.00 –Obrigações Patronais R$ 37.903,14
Fonte 1038
Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente LEI, correrão por conta de
dotação
o constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam – se as disposições em contrário.
MUNICIPIO DE SALTO DO ITARARÉ
Paço Municipal “Prefeito José Odair”
CNPJ. 76.920.834/0001-87
Rua Eduardo Bertoni Junior, 471 – Fone/Fax (43) 3579 1607 CEP 84945-000
Salto do Itararé – Estado do Paraná
Prefeitura Municipal de Salto do Itararé, 28 de junho de 2024.
PAULO SERGIO FRAGOSO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICIPIO DE SALTO DO ITARARÉ
Paço Municipal “Prefeito José Odair”
CNPJ. 76.920.834/0001-87
Rua Eduardo Bertoni Junior, 471 – Fone/Fax (43) 3579 1607 CEP 84945-000
Salto do Itararé – Estado do Paraná
Ofício 115/2024
Salto do Itararé, 28 de junho de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Com meus cumprimentos, venho mui respeitosamente à presença de
Vossa Excelência, encaminhar o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de
Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente de 2024 do Município de Salto do
Itararé e dá outras providências.
O presente projeto de lei tem como objetivo readequar o orçamento
para suprir as despesas dos Departamentos Municipais para o decorrer do exercício
financeiro de 2024.
Sendo o que temos para o momento, renovamos os protestos da mais
alta e elevada estima e nos colocamos a inteira disposição para eventuais
esclarecimentos.
PAULO SERGIO FRAGOSODA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor
CELSO HENRIQUE DA CRUZ
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Salto do Itararé - Paraná
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