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materia nº 38/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 38 / 2024
Date 2024-06-28
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente de 2024 do Município de Salto do Itararé, e dá outras providências.
native_id56

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-03 Aguardando sanção governamental U
2024-07-02 Proposição aprovada C
2024-07-02 Parecer favorável da comissão U
2024-07-02 Parecer favorável da comissão U
2024-07-02 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2024-07-02 Proposição inclusa no expediente para leitura U
2024-07-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-02T20:41:26.759277-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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 MUNICIPIO DE SALTO DO ITARARÉ
Paço Municipal “Prefeito José Odair”
CNPJ. 76.920.834/0001-87 
Rua Eduardo Bertoni Junior, 471 – Fone/Fax (43) 3579 1607 CEP 84945-000
PROJETO DE LEI Salto do Itararé Nº – Est 38/202 ado do Paraná 4
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial 
por Superávit Financeiro no orçamento vigente de 
2024 do Município de Salto do Itararé, e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALTO DO ITARARÉ, Estado do 
Paraná, APROVA e eu PAULO SERGIO FRAGOSO DA SILVA, SANCIONO a 
presente LEI.
Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo criar e incluir no Quadro de 
Detalhamento da Despesa do corrente exercício financeiro de 2024, valores referente a 
superávit financeiro do exercício de 2023.
§ Único – Os recursos financeiros que justificam a criação da Fonte de 
Recursos especificada no caput são oriundas da União, Estado e Município.
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
corrente exercício financeiro no Departamento de Administração, Credito Adicional 
Especial por Superávit Financeiro na quantia de R$ 182.011,57 (Cento e oitenta e dois
mil e onze reais e cinquenta e sete centavos), para atender Programa de Trabalho a 
seguir especificado.
04.001.15.451.0004.1.001 – Manutenção de Obras
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 79.331,57
Fonte 1751
07.002.12.365.0007.2018 – Manutenção do Ensino Infantil (CMEI)
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente R$ 67.690,00
Fonte 1751
08.001.27.812.0008.2022 – Manutenção do Esporte
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente R$ 34.990,00
Fonte 1751
 MUNICIPIO DE SALTO DO ITARARÉ
Paço Municipal “Prefeito José Odair”
CNPJ. 76.920.834/0001-87 
Rua Eduardo Bertoni Junior, 471 – Fone/Fax (43) 3579 1607 CEP 84945-000
Artigo 3º Salto do Itararé – Estado do Paraná - Como recurso para abertura do Crédito previsto no artigo 
anterior, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar – se do previsto no Inciso I, do § 1º 
do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.
§ Único – Como Superávit Financeiro considerar-se-a o montante de R$ 
182.011,57 (Cento e oitenta e dois mil e onze reais e cinquenta e sete centavos).
Artigo 4º - As despesas decorrentes da presente LEI, correrão por conta 
de dotação constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6º - Revogam – se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salto do Itararé, 28 de junho de 2024.
PAULO SERGIO FRAGOSO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
 MUNICIPIO DE SALTO DO ITARARÉ
Paço Municipal “Prefeito José Odair”
CNPJ. 76.920.834/0001-87 
Rua Eduardo Bertoni Junior, 471 – Fone/Fax (43) 3579 1607 CEP 84945-000
Salto do Itararé – Estado do Paraná
Ofício 116/2024
Salto do Itararé, 28 de junho de 2024. 
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Com meus cumprimentos, venho mui respeitosamente à presença de
Vossa Excelência, encaminhar o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de 
Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente de 2024 do 
Município de Salto do Itararé e dá outras providências.
O presente projeto de lei tem como objetivo abrir dotação 
orçamentaria para as despesas que vinculam as receitas do exercício anterior torna-se 
necessário a abertura de superávit financeiro como é de conhecimento de Vossas 
Excelências.
Sendo o que temos para o momento, renovamos os protestos da mais 
alta e elevada estima e nos colocamos a inteira disposição para eventuais 
esclarecimentos.
PAULO SERGIO FRAGOSO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor
CELSO HENRIQUE DA CRUZ
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Salto do Itararé - Paraná

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