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MUNICIPIO DE SALTO DO ITARARÉ
Paço Municipal “Prefeito José Odair”
CNPJ. 76.920.834/0001-87
Rua Eduardo Bertoni Junior, 471 – Fone/Fax (43) 3579 1607 CEP 84945-000
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PROJETO DE LEI N° 06/2024
“Fixa o piso salárial do magistério no Município
de Salto do Itararé e dá outras providências”.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu, PAULO SÉRGIO
FRAGOSO DA SILVA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica estabelecido o piso municipal do Magistério de Salto do Itararé para o
exercício de 2024, em R$ 4.580,57 (quatro mil quinhentos e oitenta e oitenta reais e
cinquenta e sete centavos) para o profissional com jornada de 40 (quarenta) horas
semanais, e de R$ 2.290,28 (dois mil duzentos e noventa reais e vinte e oito centavos) para
o profissional com jornada de 20 (vinte) horas semanais.
§1° - A diferença salarial entre a remuneração estabelecida na Tabela de
Vencimentos contida no Anexo I da Lei Municipal n° 647/2022, do piso salarial fixado por
esta Lei, será paga em forma de abono salarial.
§2° - A Tabela de Vencimentos, já compreende índice inflacionário de 3,71% (três
virgula setenta e um por cento), referente a revisão geral dos vencimentos dos servidores
públicos Municipais, conforme índice do INPC acumulado no ano de 2023.
Art. 2° - Os efeitos da presente Lei retroagem a 1.º de janeiro de 2024.
Art. 3º - As despesas desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária da
Secretaria de Educação, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Salto do Itararé, 22 de janeiro de 2024.
PAULO SÉRGIO FRAGOSO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICIPIO DE SALTO DO ITARARÉ
Paço Municipal “Prefeito José Odair”
CNPJ. 76.920.834/0001-87
Rua Eduardo Bertoni Junior, 471 – Fone/Fax (43) 3579 1607 CEP 84945-000
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Ofício n° 08/2024
Salto do Itararé, 22 de janeiro de 2024.
Excelentíssimo Senhor
CELSO HENRIQUE DA CRUZ
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Salto do Itararé – Paraná
Senhor Presidente,
Apresentamos este Projeto de Lei visando autorizar a fixação do piso salarial do
magistério no valor de R$ 4.580,57 para o cargo de Educador Infantil e R$ 2.290,28 para os
cargos de Professor e Pedagogo.
A Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008 que regulamenta o piso salarial para
os profissionais do magistério público da educação básica dispõe que o piso salarial da
classe deverá ser atualizado, anualmente.
Desta feita, visando à adequação da remuneração do magistério local, com os
padrões nacionalmente estipulados, bem como valorizar o referido serviço público essencial
ao desenvolvimento da comunidade, revela-se de fundamental importância que a presente
propositura seja deliberada pelo Legislativo, em regime de urgência, visando à aplicação
do piso salarial ora proposto para o mês de janeiro de 2024.
Desta Forma, contamos com a compreensão e o apoio dos nobres Vereadores para
a aprovação do presente Projeto de Lei.
PAULO SÉRGIO FRAGOSO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
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