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materia nº 10/2024

Tipo PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-07-11
EmentaSÚMULA: FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O PERÍODO DA LEGISLATURA DE 2025 À 2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id64

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-18 Aguardando sanção governamental U —
2024-07-16 Proposição aprovada C —
2024-07-16 Proposição aprovada em 1º turno B —
2024-07-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia B —
2024-07-16 Parecer favorável da comissão U —
2024-07-16 Parecer favorável da comissão U —
2024-07-16 Parecer favorável da comissão U —
2024-07-16 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2024-07-12 Proposição inclusa no expediente para leitura D —
2024-07-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia D —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-16T20:28:00.089647-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Poder Legislativo de Salto do Itararé
Câmara Municipal “Vereador Roberto José de Sene”
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO 10/2024.
SÚMULA: FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-
PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O
PERÍODO DA LEGISLATURA DE 2025 À 2028 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Salto do Itararé, Estado do Paraná, aprovou e eu,
PAULO SÉRGIO FRAGOSO DA SILVA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º- O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Salto do Itararé, para o
mandato correspondente ao período da Legislatura de 2025 a 2028, fica fixado, em parcela
única, no valor de R$ 21.300,00 (vinte e um mil e trezentos reais) e do Vice-Prefeito, em
parcela única, no valor de R$ 10.600,00 (dez mil e seiscentos reais).
Artigo 2º- O subsídio mensal dos Secretários Municipais fica fixado, em
parcela única, no valor de R$ 5.900,00 (cinco mil e novecentos reais).
Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de
dotações específicas constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Salto do Itararé/PR, em 11 de julho de 2024.
Pd
Cc RUZ VANDERLAN FERREIRA DE ALMEIDA
PRESIDENTE VICE- PRESIDENTE
)
ODAIR JOSE CARVALHO DA SILVA
1º SECRETAR
LAURINDO RAMALHO FOS EDUARDO DA SILVA
VEREADOR
RIO FERNANDES VIEIRA
VEREADOR
APARECIDO ALVES
VEREADOR

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