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materia nº 11/2024

Tipo PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
Número / Ano 11 / 2024
Date 2024-07-11
EmentaSÚMULA: FIXA OS SUBSÍDIOS DO PRESIDENTE DA CÂMARA E DOS VEREADORES PARA O PERÍODO DA LEGISLATURA DE 2025 À 2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id65

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-18 Aguardando sanção governamental U
2024-07-16 Proposição aprovada C
2024-07-16 Proposição aprovada em 1º turno B
2024-07-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia B
2024-07-16 Parecer favorável da comissão U
2024-07-16 Parecer favorável da comissão U
2024-07-16 Parecer favorável da comissão U
2024-07-16 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2024-07-12 Proposição inclusa no expediente para leitura D
2024-07-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia D

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-16T20:28:33.016641-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Poder Legislativo de Salto do Itararé
Câmara Municipal “Vereador Roberto José de Sene”
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO 11/2024.
SÚMULA: FIXA OS SUBSÍDIOS DO PRESIDENTE DA
CÂMARA E DOS VEREADORES PARA O PERÍODO
DA LEGISLATURA DE 2025 À 2028 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Salto do Itararé, Estado do Paraná, aprovou e
eu, PAULO SÉRGIO FRAGOSO DA SILVA, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte lei:
Artigo 1º- O subsídio mensal dos Vereadores do Município de Salto do
Itararé, para o mandato correspondente ao período da Legislatura de 2025 a 2028,
fica fixado, em parcela única, no valor de R$ 4.520,00 (quatro mil quinhentos e vinte
reais) e o do Presidente da Camara Municipal, em parcela única, no valor de R$
6.420,00 (sies mil quatrocentos e vinte reais).
Artigo 2º - O Vereador que faltar a Sessão Ordinária ou Sessão
Extraordinária terá descontado de seus subsídios o equivalente a proporção do
Subsidio integral dividido pela quantidade de Sessões realizadas no mês referente à
cada falta sem justificativa.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta
de dotações específicas constantes no orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Poder Legislativo de Salto do Itararé
Câmara Municipal “Vereador Roberto José de Sene”
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Artigo 5º - Revogam-se às disposições em contrário.
Salto do Itararé/PR, em 11 de julho de 2024.
JERO o o
CELSO HENRIQUE DA CRUZ VANDERLAN FERREIRA DE ALMEIDA
PRESIDENTE | ICE- PRESIDENTE
A
VEREADOR VEREADOR
/ Ê
)/ 1uzo nba
/ VEREADOR |
APARECIDO ALVES

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