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CNPJ. 76.920.834/0001-87
Rua Eduardo Bertoni Junior, 471 – Fone/Fax (43) 3579 1607 CEP 84945-000
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PROJETO DE LEI Nº 39/2024
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar
no orçamento vigente de 2024 do Município de Salto do
Itararé, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALTO DO ITARARÉ, Estado do Paraná, APROVA
e eu PAULO SERGIO FRAGOSO DA SILVA, SANCIONO a presente LEI.
Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo abrir Crédito Adicional Suplementar
no orçamento vigente de 2024, no valor de R$ 69.973,97 (Sessenta e nove mil novecentos e
setenta e três reais e noventa e sete centavos), para atender Programa de Trabalho a seguir
especificado.
07.001.12.361.0007.2015 – Manutenção do Ensino Fundamental
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 20.394,10
Fonte 1044
07.002.12.365.0007.2018 – Manutenção do Ensino Infantil (CMEI)
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 35.290,33
Fonte 1038
09.001.08.244.0009.2023 – Manutenção da Secretaria de Assistencia Social
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 14.289,54
Fonte 1847
Artigo 2º - Como recurso para abertura do Crédito previsto no Artigo anterior fica o
Executivo autorizado a utilizar – se do previsto no Inciso III, § 1º do Artigo 43 da Lei Federal
4.320, e a cancelar total o Programa de Trabalho a seguir especificado.
07.001.12.361.0007.2015 – Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 15.782,93
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 4.611,17
CNPJ. 76.920.834/0001-87
Rua Eduardo Bertoni Junior, 471 – Fone/Fax (43) 3579 1607 CEP 84945-000
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Fonte 1044
07.002.12.365.0007.2018 – Manutenção do Ensino Infantil (CMEI)
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 35.290,33
Fonte 1038
09.001.08.244.0009.2023 – Manutenção da Secretaria de Assistencia Social
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 14.289,54
Fonte 1000
Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente LEI, correrão por conta de dotação
o constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam – se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salto do Itararé, 02 de agosto de 2024.
PAULO SERGIO FRAGOSO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
CNPJ. 76.920.834/0001-87
Rua Eduardo Bertoni Junior, 471 – Fone/Fax (43) 3579 1607 CEP 84945-000
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Ofício 136/2024
Salto do Itararé, 02 de agosto de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Com meus cumprimentos, venho mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência, encaminhar o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de Crédito
Adicional Suplementar no orçamento vigente de 2024 do Município de Salto do Itararé e dá
outras providências.
O presente projeto de lei tem como objetivo readequar o orçamento para
suprir as despesas dos Departamentos Municipais para o decorrer do exercício financeiro
de 2024.
Sendo o que temos para o momento, renovamos os protestos da mais alta e
elevada estima e nos colocamos a inteira disposição para eventuais esclarecimentos.
PAULO SERGIO FRAGOSODA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor
CELSO HENRIQUE DA CRUZ
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Salto do Itararé - Paraná
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