br-locleg corpus explorer

← Salto do Itararé (PR)

materia nº 12/2024

Tipo PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
Número / Ano 12 / 2024
Date 2024-08-02
EmentaSúmula: Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Câmara Municipal de Salto do Itararé, Estado do Paraná, e da outras providencias.
native_id68

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-09 Proposição transformada em lei — —
2024-08-07 Aguardando promulgação da lei — —
2024-08-06 Proposição aprovada F —
2024-08-06 Proposição aprovada F —
2024-08-06 Proposição aprovada C —
2024-08-06 Proposição aprovada B —
2024-08-06 Parecer favorável da comissão — —
2024-08-06 Parecer favorável da comissão U —
2024-08-06 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2024-08-02 Proposição inclusa no expediente para leitura — —
2024-08-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-06T20:18:07.837702-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

Poder Legislativo de Salto do Itararé
Câmara Municipal “Vereador Roberto José de Sene”
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N.º 12/2024.
Súmula: Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar
no Orçamento da Câmara Municipal de Salto do Itararé, Estado
do Paraná, e da outras providencias.
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Geral da Câmara Municipal de Salto do Itararé, um
Crédito Adicional Especial, no valor de R$ - 20.000,00 (vinte mil reais), para criação da
seguinte dotação:
ÓRGÃO: 01.00 - CAMARA MUNICIPAL
UNIDADE: 01.01 — LEGISLATIVO MUNICIPAL
01.031.0001.2000 — Manutenção das Atividades da Câmara
3.3.90.14.00.00.00 — Diárias - Civil R$: 20.000,00
Art. 2º - Para a cobertura ao Crédito aberto no artigo anterior, será utilizada a redução
da seguinte dotação abaixo:
ÓRGÃO: 01.00 - CAMARA MUNICIPAL
UNIDADE: 01.01 — LEGISLATIVO MUNICIPAL
01.031.0001.2000 — Manutenção das Atividades da Câmara
3.1.90.13.00.00.00 — Obrigações Patronais R$: 20.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Salto do Itararé-Pr, em 02 de agosto de 2024.
CELSO HENRIQUE DA CRUZ VANDERLAN FERREIRA DE ALMEIDA
Presidente Vice-Presidente
ODAIR JOSÉ CARVALHO DA SILVA JOSE NILDO DOS SANTOS
1º Secretário 2º Setretário

open original →