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materia nº 7/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-01-31
EmentaSúmula: Concede Reajuste nos Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Salto do Itararé, Estado do Paraná, e da outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-12 Proposição aprovada C
2024-02-06 Proposição aprovada U

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texto original #

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MUNICIPIO DE SALTO DO ITARARÉ
Paço Municipal “Prefeito José Odair”
CNPJ. 76.920.834/0001-87
Rua Eduardo Bertoni Junior, 471 – Fone/Fax (43) 3579 1607 CEP 84945-000
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PROJETO DE LEI N° 07/2024
Súmula: Concede Reajuste nos Subsídios do Prefeito, Vice￾Prefeito e Secretários Municipais de Salto do Itararé, Estado do 
Paraná, e da outras providências.
A Câmara Municipal de Salto do Itararé, Estado do Paraná, aprovou 
e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica concedido Reajuste nos Subsídios do Prefeito, Vice￾Prefeito e Secretários Municipais de Salto do Itararé, no índice de 3,71% (três virgula e 
setenta e um por cento) a título de recomposição de perda salarial amparado pelo art. 3° 
da Lei Municipal n° 480/2020.
Art. 2º - Esta Lei esta de acordo com o previsto no Artigo 37, 
incisos X, da Constituição Federal.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Salto do Itararé/PR, 22 de janeiro de 2024. 
 
PAULO SÉRGIO FRAGOSO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICIPIO DE SALTO DO ITARARÉ
Paço Municipal “Prefeito José Odair”
CNPJ. 76.920.834/0001-87
Rua Eduardo Bertoni Junior, 471 – Fone/Fax (43) 3579 1607 CEP 84945-000
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Ofício n° 10/2024
Excelentíssimo Senhor
CELSO HENRIQUE DA CRUZ
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Salto do Itararé – Paraná
Senhor Presidente,
O Projeto de Lei em questão visa conceder um reajuste nos subsídios do Prefeito, 
Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Salto do Itararé, Estado do Paraná. 
Tal iniciativa se fundamenta em razões que buscam assegurar a adequada 
remuneração dos agentes públicos, levando em consideração fatores legais e econômicos.
O reajuste proposto de 3,71% busca principalmente a recomposição de perdas 
salariais ocorridas ao longo do tempo. Este índice foi calculado de acordo com o art. 3° da 
Lei Municipal n° 480/2020, que prevê mecanismos para ajustar os subsídios em face das 
variações econômicas que impactam o poder de compra.
A proposta está em total consonância com a legislação vigente, em particular, o Artigo 
37, incisos X, da Constituição Federal. Este dispositivo reconhece a necessidade de revisão 
periódica da remuneração dos agentes públicos, garantindo-lhes uma justa contrapartida 
pelos serviços prestados à sociedade.
É relevante destacar que a legislação que determina os vencimentos dos agentes 
políticos estabelece como ponto de referência para a revisão anual a mesma data adotada 
para os servidores públicos. Diante disso, é imperativo que a presente proposta seja 
avaliada e decidida pelo Legislativo em regime de urgência, visando a aplicação do 
reajuste proposto ainda no corrente mês.
Contamos com a compreensão e o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação 
do presente Projeto de Lei.
Salto do Itararé, 22 de janeiro de 2024.
PAULO SÉRGIO FRAGOSO DA SILVA 
PREFEITO MUNICIPAL

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