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MUNICIPIO DE SALTO DO ITARARÉ
Paço Municipal “Prefeito José Odair”
CNPJ. 76.920.834/0001-87
Rua Eduardo Bertoni Junior, 471 – Fone/Fax (43) 3579 1607 CEP 84945-000
PROJETO DE LEI Nº41 /2024
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial por
Excesso de Arrecadação no orçamento vigente de 2024 do
Município de Salto do Itararé, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALTO DO ITARARÉ, Estado do Paraná, APROVA e eu
PAULO SERGIO FRAGOSO DA SILVA, SANCIONO a presente LEI.
Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo abrir Crédito Adicional por Excesso de
Arrecadação no orçamento vigente de 2024, no valor de R$ 1.484.099,82 (Um milhão quatrocentos
e oitenta e quatro mil e noventa e nove reais e oitenta e dois centavos), para atender Programa de
Trabalho a seguir especificado.
06.001.10.301.0006.2.012 – Manutenção dos Programas da Saúde – Estado
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 3.599,82
Fonte 1075
07.001.12.361.0007.2.016 – Manutenção do Ensino FUNDEB 70%
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 1.100.000,00
Fonte 1101
07.001.12.361.0007.2.017 – Manutenção do Ensino FUNDEB 30%
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 380.500,00
Fonte 1102
Artigo 2º - Como recurso para abertura do Crédito previsto no Artigo anterior fica o
Executivo autorizado a utilizar – se do previsto no Inciso II, § 1º do Artigo 43 da Lei Federal 4.320
e Operação de crédito previsto no inciso IV § 1º do Artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente LEI, correrão por conta de dotação
constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
MUNICIPIO DE SALTO DO ITARARÉ
Paço Municipal “Prefeito José Odair”
CNPJ. 76.920.834/0001-87
Rua Eduardo Bertoni Junior, 471 – Fone/Fax (43) 3579 1607 CEP 84945-000
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam – se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salto do Itararé, 15 de agosto de 2024.
PAULO SERGIO FRAGOSO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICIPIO DE SALTO DO ITARARÉ
Paço Municipal “Prefeito José Odair”
CNPJ. 76.920.834/0001-87
Rua Eduardo Bertoni Junior, 471 – Fone/Fax (43) 3579 1607 CEP 84945-000
Ofício 154/2024
Salto do Itararé, 15 de agosto de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Com meus cumprimentos, venho mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência, encaminhar o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de Crédito Adicional
por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente de 2024 do Município de Salto do Itararé e dá
outras providências.
O presente projeto de lei tem como objetivo readequar o orçamento para suprir
as despesas dos Departamentos Municipais para o decorrer do exercício financeiro de 2024.
Sendo o que temos para o momento, renovamos os protestos da mais alta e
elevada estima e nos colocamos a inteira disposição para eventuais esclarecimentos.
PAULO SERGIO FRAGOSO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor
CELSO HENRIQUE DA CRUZ
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Salto do Itararé - Paraná
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