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MUNICIPIO DE SALTO DO ITARARÉ
Paço Municipal “Prefeito José Odair”
CNPJ. 76.920.834/0001-87
Rua Eduardo Bertoni Junior, 471 – Fone/Fax (43) 3579 1607 CEP 84945-000
PROJETO DE LEI Nº 42/2024
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no
orçamento vigente de 2024 do Município de Salto do Itararé, e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALTO DO ITARARÉ, Estado do Paraná, APROVA e eu
PAULO SERGIO FRAGOSO DA SILVA, SANCIONO a presente LEI.
Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo abrir Crédito Adicional Suplementar no
orçamento vigente de 2024, no valor de R$ 28.000,00 (Vinte e oito mil reais), para atender
Programa de Trabalho a seguir especificado.
04.002.15.451.0004.2004 – Manutenção dos Serviços Urbanos
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 18.000,00
Fonte 1751
09.001.08.244.0009.2023 – Manutenção da Secretaria de Assistencia Social
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Fisica R$ 10.000,00
Fonte 1849
Artigo 2º - Como recurso para abertura do Crédito previsto no Artigo anterior fica o
Executivo autorizado a utilizar – se do previsto no Inciso III, § 1º do Artigo 43 da Lei Federal
4.320, e a cancelar total o Programa de Trabalho a seguir especificado.
06.001.10.301.0006.2006 – Manutenção da Secretaria de Saúde
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 18.000,00
Fonte 1751
09.001.08.244.0009.2023 – Manutenção da Secretaria de Assistencia Social
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica R$ 10.000,00
Fonte 1849
Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente LEI, correrão por conta de dotação
constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
MUNICIPIO DE SALTO DO ITARARÉ
Paço Municipal “Prefeito José Odair”
CNPJ. 76.920.834/0001-87
Rua Eduardo Bertoni Junior, 471 – Fone/Fax (43) 3579 1607 CEP 84945-000
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam – se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salto do Itararé, 15 de agosto de 2024.
PAULO SERGIO FRAGOSO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICIPIO DE SALTO DO ITARARÉ
Paço Municipal “Prefeito José Odair”
CNPJ. 76.920.834/0001-87
Rua Eduardo Bertoni Junior, 471 – Fone/Fax (43) 3579 1607 CEP 84945-000
Ofício 155/2024
Salto do Itararé, 15 de agosto de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Com meus cumprimentos, venho mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência, encaminhar o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de Crédito Adicional
Suplementar no orçamento vigente de 2024 do Município de Salto do Itararé e dá outras
providências.
O presente projeto de lei tem como objetivo readequar o orçamento para suprir
as despesas dos Departamentos Municipais para o decorrer do exercício financeiro de 2024.
Sendo o que temos para o momento, renovamos os protestos da mais alta e
elevada estima e nos colocamos a inteira disposição para eventuais esclarecimentos.
PAULO SERGIO FRAGOSODA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor
CELSO HENRIQUE DA CRUZ
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Salto do Itararé - Paraná
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