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materia nº 43/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 43 / 2024
Date 2024-08-16
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente de 2024 do Município de Salto do Itararé, e dá outras providências.
native_id72

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-20 Proposição aprovada C
2024-08-20 Proposição aprovada C
2024-08-20 Proposição aprovada em 1º turno
2024-08-20 Parecer favorável da comissão
2024-08-20 Parecer favorável da comissão
2024-08-20 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-08-19 Proposição inclusa no expediente para leitura
2024-08-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-20T20:22:45.738445-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICIPIO DE SALTO DO ITARARÉ
Paço Municipal “Prefeito José Odair”
CNPJ. 76.920.834/0001-87
Rua Eduardo Bertoni Junior, 471 – Fone/Fax (43) 3579 1607 CEP 84945-000
PROJETO DE LEI Nº 43/2024
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no 
orçamento vigente de 2024 do Município de Salto do Itararé, e 
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALTO DO ITARARÉ, Estado do Paraná, APROVA e eu 
PAULO SERGIO FRAGOSO DA SILVA, SANCIONO a presente LEI.
Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo abrir Crédito Adicional Suplementar no 
orçamento vigente de 2024, no valor de R$ 996.470,00 (Novecentos e noventa e seis mil 
quatrocentos e setenta reais), para atender Programa de Trabalho a seguir especificado.
02.002.04.061.0013.0002 – Pagamento de Divida – Precatórios e Sentenças Judiciais
3.3.90.91.00 – Sentenças Judiciais R$ 158.120,00
Fonte 1000
02.002.28.331.0013.0005 – Recolhimento ao PASEP
3.3.90.47.00 – Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 144.350,00
Fonte 1000
04.002.15.451.0004.2004 – Manutenção dos Serviços Urbanos
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 160.000,00
Fonte 1000
05.001.04.695.0002.2007 – Incentivo a Industria, Comercio e Turismo
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 2.000,00
Fonte 1000
07.001.12.361.0007.2015 – Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 81.000,00
Fonte 1000
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 55.000,00
Fonte 1104
07.002.12.365.0007.2018 – Manutenção do Ensino Infantil (CMEI)
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 100.00,00
Fonte 1104
MUNICIPIO DE SALTO DO ITARARÉ
Paço Municipal “Prefeito José Odair”
CNPJ. 76.920.834/0001-87
Rua Eduardo Bertoni Junior, 471 – Fone/Fax (43) 3579 1607 CEP 84945-000
08.001.27.812.0008.20228 – Manutenção do Esporte
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 3.000,00
Fonte 1000
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 7.000,00
Fonte 1000
09.001.08.244.0009.2023 – Manutenção da Secretaria de Assistencia Social
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 225.000,00
Fonte 1000
09.002.08.243.0010.2026 – Manutenção do Conselho Tutelar
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 61.000,00
Fonte 1000
Artigo 2º - Como recurso para abertura do Crédito previsto no Artigo anterior fica o 
Executivo autorizado a utilizar – se do previsto no Inciso III, § 1º do Artigo 43 da Lei Federal 
4.320, e a cancelar total o Programa de Trabalho a seguir especificado.
02.001.04.122.0002.2001 – Manutenção das Atividades do Gabinete
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 80.000,00
Fonte 1000
02.001.04.122.0002.2002 – Manutenção da Administração Municipal
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 225.000,00
Fonte 1000
06.001.10.301.0006.2006 – Manutenção da Secretaria de Saúde
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 260.000,00
Fonte 1303
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 93.000,00
Fonte 1303
06.001.10.301.0006.2008 – Manutenção do Hospital Municipal
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 20.000,00
Fonte 1000
06.001.10.301.0006.2011 – Manutenção da Saúde PSF
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 20.000,00
Fonte 1494
07.002.12.365.0007.2018 – Manutenção Do Ensino Infantil (CMEI)
MUNICIPIO DE SALTO DO ITARARÉ
Paço Municipal “Prefeito José Odair”
CNPJ. 76.920.834/0001-87
Rua Eduardo Bertoni Junior, 471 – Fone/Fax (43) 3579 1607 CEP 84945-000
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 25.000,00
Fonte 1000
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 6.000,00
Fonte 1104
07.002.12.365.0007.2019 – Manutenção Do Ensino Infantil (PRÉ – ESCOLA)
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 100.000,00
Fonte 1000
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 49.000,00
Fonte 1103
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 24.000,00
Fonte 1104
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 22.000,00
Fonte 1000
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 10.000,00
Fonte 1103
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 4.470,00
Fonte 1104
07.003.12.361.0007.2021 – Manutenção do Transporte Escolar
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 40.000,00
Fonte 1103
09.001.08.244.0009.2023 – Manutenção da Secretaria de Assistencia Social
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 10.000,00
Fonte 1000
09.002.08.243.0010.2026 – Manutenção do Conselho Tutelar
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 8.000,00
Fonte 1000
Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente LEI, correrão por conta de dotação 
constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MUNICIPIO DE SALTO DO ITARARÉ
Paço Municipal “Prefeito José Odair”
CNPJ. 76.920.834/0001-87
Rua Eduardo Bertoni Junior, 471 – Fone/Fax (43) 3579 1607 CEP 84945-000
Artigo 5º - Revogam – se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salto do Itararé, 15 de agosto de 2024.
 
 PAULO SERGIO FRAGOSO DA SILVA
 PREFEITO MUNICIPAL
MUNICIPIO DE SALTO DO ITARARÉ
Paço Municipal “Prefeito José Odair”
CNPJ. 76.920.834/0001-87
Rua Eduardo Bertoni Junior, 471 – Fone/Fax (43) 3579 1607 CEP 84945-000
Ofício 156/2024
Salto do Itararé, 15 de agosto de 2024. 
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Com meus cumprimentos, venho mui respeitosamente à presença de Vossa 
Excelência, encaminhar o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de Crédito Adicional 
Suplementar no orçamento vigente de 2024 do Município de Salto do Itararé e dá outras 
providências.
O presente projeto de lei tem como objetivo readequar o orçamento para suprir 
as despesas dos Departamentos Municipais para o decorrer do exercício financeiro de 2024. 
Sendo o que temos para o momento, renovamos os protestos da mais alta e 
elevada estima e nos colocamos a inteira disposição para eventuais esclarecimentos.
PAULO SERGIO FRAGOSODA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor
CELSO HENRIQUE DA CRUZ
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Salto do Itararé - Paraná

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