MUNICIPIO DE SALTO DO ITARARÉ
Paço Municipal “Prefeito José Odair”
CNPJ. 76.920.834/0001-87
Rua Eduardo Bertoni Junior, 471 – Fone/Fax (43) 3579 1607 CEP 84945-000
PROJETO DE LEI Nº 43/2024
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no
orçamento vigente de 2024 do Município de Salto do Itararé, e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALTO DO ITARARÉ, Estado do Paraná, APROVA e eu
PAULO SERGIO FRAGOSO DA SILVA, SANCIONO a presente LEI.
Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo abrir Crédito Adicional Suplementar no
orçamento vigente de 2024, no valor de R$ 996.470,00 (Novecentos e noventa e seis mil
quatrocentos e setenta reais), para atender Programa de Trabalho a seguir especificado.
02.002.04.061.0013.0002 – Pagamento de Divida – Precatórios e Sentenças Judiciais
3.3.90.91.00 – Sentenças Judiciais R$ 158.120,00
Fonte 1000
02.002.28.331.0013.0005 – Recolhimento ao PASEP
3.3.90.47.00 – Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 144.350,00
Fonte 1000
04.002.15.451.0004.2004 – Manutenção dos Serviços Urbanos
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 160.000,00
Fonte 1000
05.001.04.695.0002.2007 – Incentivo a Industria, Comercio e Turismo
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 2.000,00
Fonte 1000
07.001.12.361.0007.2015 – Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 81.000,00
Fonte 1000
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 55.000,00
Fonte 1104
07.002.12.365.0007.2018 – Manutenção do Ensino Infantil (CMEI)
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 100.00,00
Fonte 1104
MUNICIPIO DE SALTO DO ITARARÉ
Paço Municipal “Prefeito José Odair”
CNPJ. 76.920.834/0001-87
Rua Eduardo Bertoni Junior, 471 – Fone/Fax (43) 3579 1607 CEP 84945-000
08.001.27.812.0008.20228 – Manutenção do Esporte
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 3.000,00
Fonte 1000
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 7.000,00
Fonte 1000
09.001.08.244.0009.2023 – Manutenção da Secretaria de Assistencia Social
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 225.000,00
Fonte 1000
09.002.08.243.0010.2026 – Manutenção do Conselho Tutelar
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 61.000,00
Fonte 1000
Artigo 2º - Como recurso para abertura do Crédito previsto no Artigo anterior fica o
Executivo autorizado a utilizar – se do previsto no Inciso III, § 1º do Artigo 43 da Lei Federal
4.320, e a cancelar total o Programa de Trabalho a seguir especificado.
02.001.04.122.0002.2001 – Manutenção das Atividades do Gabinete
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 80.000,00
Fonte 1000
02.001.04.122.0002.2002 – Manutenção da Administração Municipal
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 225.000,00
Fonte 1000
06.001.10.301.0006.2006 – Manutenção da Secretaria de Saúde
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 260.000,00
Fonte 1303
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 93.000,00
Fonte 1303
06.001.10.301.0006.2008 – Manutenção do Hospital Municipal
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 20.000,00
Fonte 1000
06.001.10.301.0006.2011 – Manutenção da Saúde PSF
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 20.000,00
Fonte 1494
07.002.12.365.0007.2018 – Manutenção Do Ensino Infantil (CMEI)
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3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 25.000,00
Fonte 1000
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 6.000,00
Fonte 1104
07.002.12.365.0007.2019 – Manutenção Do Ensino Infantil (PRÉ – ESCOLA)
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 100.000,00
Fonte 1000
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 49.000,00
Fonte 1103
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 24.000,00
Fonte 1104
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 22.000,00
Fonte 1000
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 10.000,00
Fonte 1103
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 4.470,00
Fonte 1104
07.003.12.361.0007.2021 – Manutenção do Transporte Escolar
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 40.000,00
Fonte 1103
09.001.08.244.0009.2023 – Manutenção da Secretaria de Assistencia Social
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 10.000,00
Fonte 1000
09.002.08.243.0010.2026 – Manutenção do Conselho Tutelar
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 8.000,00
Fonte 1000
Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente LEI, correrão por conta de dotação
constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MUNICIPIO DE SALTO DO ITARARÉ
Paço Municipal “Prefeito José Odair”
CNPJ. 76.920.834/0001-87
Rua Eduardo Bertoni Junior, 471 – Fone/Fax (43) 3579 1607 CEP 84945-000
Artigo 5º - Revogam – se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salto do Itararé, 15 de agosto de 2024.
PAULO SERGIO FRAGOSO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
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Rua Eduardo Bertoni Junior, 471 – Fone/Fax (43) 3579 1607 CEP 84945-000
Ofício 156/2024
Salto do Itararé, 15 de agosto de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Com meus cumprimentos, venho mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência, encaminhar o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de Crédito Adicional
Suplementar no orçamento vigente de 2024 do Município de Salto do Itararé e dá outras
providências.
O presente projeto de lei tem como objetivo readequar o orçamento para suprir
as despesas dos Departamentos Municipais para o decorrer do exercício financeiro de 2024.
Sendo o que temos para o momento, renovamos os protestos da mais alta e
elevada estima e nos colocamos a inteira disposição para eventuais esclarecimentos.
PAULO SERGIO FRAGOSODA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor
CELSO HENRIQUE DA CRUZ
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Salto do Itararé - Paraná