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materia nº 45/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 45 / 2024
Date 2024-09-30
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente de 2024 do Município de Salto do Itararé, e dá outras providências.
native_id75

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-01 Proposição aprovada C
2024-10-01 Proposição aprovada em 1º turno B
2024-10-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-10-01 Parecer favorável da comissão
2024-10-01 Parecer favorável da comissão
2024-10-01 Proposição distribuída às comissões
2024-09-30 Proposição inclusa no expediente para leitura
2024-09-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-01T20:29:56.489153-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CNPJ. 76.920.834/0001-87
Rua Eduardo Bertoni Junior, 471 – Fone/Fax (43) 3579 1607 CEP 84945-000
1
PROJETO DE LEI Nº 45/2024
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar 
no orçamento vigente de 2024 do Município de Salto do 
Itararé, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALTO DO ITARARÉ, Estado do Paraná, APROVA
e eu PAULO SERGIO FRAGOSO DA SILVA, SANCIONO a presente LEI.
Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo abrir Crédito Adicional Suplementar 
no orçamento vigente de 2024, no valor de R$ 207.300,00 (Duzentos e sete mil quatrocentos 
e setenta reais), para atender Programa de Trabalho a seguir especificado.
02.002.04.122.0002.2.002 – Manutenção da Administração Municipal
3.3.90.46.00 – Auxilio - Alimentação R$ 11.400,00
Fonte 1000
04.002.26.782.0004.2.005 – Manutenção dos Serviços Rodoviarios
3.3.90.46.00 – Auxilio - Alimentação R$ 22.400,00
Fonte 1000
06.001.10.301.0006.2.006 – Manutenção da Secretaria de Saúde
3.3.70.41.00 – Contribuições R$ 80.000,00
Fonte 1303
07.003.12.361.0007.2.021 – Manutenção do Transporte Escolar
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica R$ 93.500,00
Fonte 1103
Artigo 2º - Como recurso para abertura do Crédito previsto no Artigo anterior fica o 
Executivo autorizado a utilizar – se do previsto no Inciso III, § 1º do Artigo 43 da Lei Federal 
4.320, e a cancelar total o Programa de Trabalho a seguir especificado.
02.002.28.331.0013.0.002 – Recolhimento ao Pasep
3.3.90.47.00 – Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 4.000,00
CNPJ. 76.920.834/0001-87
Rua Eduardo Bertoni Junior, 471 – Fone/Fax (43) 3579 1607 CEP 84945-000
2
Fonte 1512
04.002.15.451.0004.2.004 – Manutenção dos Serviços Urbanos
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 9.000,00
Fonte 1512
06.001.10.301.0006.2.006 – Manutenção da Secretaria de Saúde
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 80.000,00
Fonte 1303
09.001.08.244.0009.2.023 – Manutenção da Secretaria de Assistencia Social
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica R$ 20.800,00
Fonte 1000
09.001.08.244.0009.2.024 – Manutenção do Programa Bolsa Familia
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 19.000,00
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Fisíca R$ 2.500,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica R$ 20.500,00
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente R$ 21.000,00
Fonte 1940
09.002.08.243.0010.2.026 – Manutenção do Conselho Tutelar
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Fisíca R$ 5.500,00
Fonte 1000
09.002.08.243.0010.6.001 – Manutenção do Conselho da Criança e Adolescente
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 25.000,00
Fonte 1000
Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente LEI, correrão por conta de dotação 
constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam – se as disposições em contrário.
CNPJ. 76.920.834/0001-87
Rua Eduardo Bertoni Junior, 471 – Fone/Fax (43) 3579 1607 CEP 84945-000
3
Prefeitura Municipal de Salto do Itararé, 30 de setembro de 2024.
 
 PAULO SERGIO FRAGOSO DA SILVA
 PREFEITO MUNICIPAL
CNPJ. 76.920.834/0001-87
Rua Eduardo Bertoni Junior, 471 – Fone/Fax (43) 3579 1607 CEP 84945-000
4
Ofício 169/2024
Salto do Itararé, 30 de setembro de 2024. 
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Com meus cumprimentos, venho mui respeitosamente à presença de Vossa 
Excelência, encaminhar o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de Crédito 
Adicional Suplementar no orçamento vigente de 2024 do Município de Salto do Itararé e dá 
outras providências.
O presente projeto de lei tem como objetivo readequar o orçamento para 
suprir as despesas dos Departamentos Municipais para o decorrer do exercício financeiro 
de 2024. 
Sendo o que temos para o momento, renovamos os protestos da mais alta e 
elevada estima e nos colocamos a inteira disposição para eventuais esclarecimentos.
PAULO SERGIO FRAGOSODA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor
CELSO HENRIQUE DA CRUZ
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Salto do Itararé - Paraná

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