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materia nº 46/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 46 / 2024
Date 2024-09-30
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente de 2024 do Município de Salto do Itararé, e dá outras providências.
native_id76

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-01 Proposição aprovada C
2024-10-01 Proposição aprovada em 1º turno B
2024-10-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-10-01 Parecer favorável da comissão
2024-10-01 Parecer favorável da comissão
2024-10-01 Proposição distribuída às comissões
2024-09-30 Proposição inclusa no expediente para leitura
2024-09-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-01T20:30:19.137582-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CNPJ. 76.920.834/0001-87
Rua Eduardo Bertoni Junior, 471 – Fone/Fax (43) 3579 1607 CEP 84945-000
1
PROJETO DE LEI Nº 46/2024
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial por 
Superávit Financeiro no orçamento vigente de 2024 do 
Município de Salto do Itararé, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALTO DO ITARARÉ, Estado do Paraná, APROVA e eu 
PAULO SERGIO FRAGOSO DA SILVA, SANCIONO a presente LEI.
Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo criar e incluir no Quadro de 
Detalhamento da Despesa do corrente exercício financeiro de 2024, valores referente a 
superávit financeiro do exercício de 2023.
§ Único – Os recursos financeiros que justificam a criação da Fonte de Recursos 
especificada no caput são oriundas da União, Estado e Município.
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente 
exercício financeiro no Departamento de Administração, Credito Adicional Especial por 
Superávit Financeiro na quantia de R$ 137.268,38 (Cento e trinta e sete mil duzentos e 
sessenta e oito reais e trinta e oito centavos), para atender Programa de Trabalho a seguir 
especificado.
04.001.15.451.0004.1.001 – Manutenção de Obras
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 137.268,38
Fonte 1751
Artigo 3º - Como recurso para abertura do Crédito previsto no artigo anterior, 
fica o Poder Executivo autorizado a utilizar – se do previsto no Inciso I, do § 1º do Artigo 43 
da Lei Federal 4.320/64.
§ Único – Como Superávit Financeiro considerar-se-a o montante de R$ R$ 
137.268,38 (Cento e trinta e sete mil duzentos e sessenta e oito reais e trinta e oito centavos).
Artigo 4º - As despesas decorrentes da presente LEI, correrão por conta de 
dotação constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6º - Revogam – se as disposições em contrário.4
Prefeitura Municipal de Salto do Itararé, 30 de setembro de 2024.
PAULO SERGIO FRAGOSO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
CNPJ. 76.920.834/0001-87
Rua Eduardo Bertoni Junior, 471 – Fone/Fax (43) 3579 1607 CEP 84945-000
2
Ofício 170/2024
Salto do Itararé, 30 de setembro de 2024. 
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Com meus cumprimentos, venho mui respeitosamente à presença de Vossa 
Excelência, encaminhar o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente de 2024 do Município de 
Salto do Itararé e dá outras providências.
O presente projeto de lei tem como objetivo abrir dotação orçamentaria 
para as despesas que vinculam as receitas do exercício anterior torna-se necessário a 
abertura de superávit financeiro como é de conhecimento de Vossas Excelências.
Sendo o que temos para o momento, renovamos os protestos da mais alta e 
elevada estima e nos colocamos a inteira disposição para eventuais esclarecimentos.
PAULO SERGIO FRAGOSO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor
CELSO HENRIQUE DA CRUZ
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Salto do Itararé - Paraná

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