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materia nº 47/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 47 / 2024
Date 2024-09-30
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente de 2024 do Município de Salto do Itararé, e dá outras providências.
native_id77

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-01 Proposição aprovada C
2024-10-01 Proposição aprovada em 1º turno B
2024-10-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-10-01 Parecer favorável da comissão
2024-10-01 Parecer favorável da comissão
2024-10-01 Proposição distribuída às comissões
2024-09-30 Proposição inclusa no expediente para leitura
2024-09-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-01T20:30:51.033147-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CNPJ. 76.920.834/0001-87
Rua Eduardo Bertoni Junior, 471 – Fone/Fax (43) 3579 1607 CEP 84945-000
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PROJETO DE LEI Nº47 /2024
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial por 
Excesso de Arrecadação no orçamento vigente de 2024 do 
Município de Salto do Itararé, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALTO DO ITARARÉ, Estado do Paraná, APROVA
e eu PAULO SERGIO FRAGOSO DA SILVA, SANCIONO a presente LEI.
Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo abrir Crédito Adicional por Excesso de 
Arrecadação no orçamento vigente de 2024, no valor de R$ 77.000,00 (Setente e sete mil reais), 
para atender Programa de Trabalho a seguir especificado.
05.001.04.695.0005.2.007 – Incentivo a Industria, Comércio e Turismo
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica R$ 45.000,00
Fonte 1633
08.001.27.812.0008.2.022 – Manutenção do Esporte
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 32.000,00
Fonte 1751
Artigo 2º - Como recurso para abertura do Crédito previsto no Artigo anterior fica o 
Executivo autorizado a utilizar – se do previsto no Inciso II, § 1º do Artigo 43 da Lei Federal 
4.320 e Operação de crédito previsto no inciso IV § 1º do Artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente LEI, correrão por conta de dotação 
constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CNPJ. 76.920.834/0001-87
Rua Eduardo Bertoni Junior, 471 – Fone/Fax (43) 3579 1607 CEP 84945-000
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Artigo 5º - Revogam – se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salto do Itararé, 30 de stembro de 2024.
 
 PAULO SERGIO FRAGOSO DA SILVA
 PREFEITO MUNICIPAL
CNPJ. 76.920.834/0001-87
Rua Eduardo Bertoni Junior, 471 – Fone/Fax (43) 3579 1607 CEP 84945-000
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Ofício 171/2024
Salto do Itararé, 30 de setembro de 2024. 
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Com meus cumprimentos, venho mui respeitosamente à presença de Vossa 
Excelência, encaminhar o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de Crédito 
Adicional por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente de 2024 do Município de Salto 
do Itararé e dá outras providências.
O presente projeto de lei tem como objetivo readequar o orçamento para 
suprir as despesas dos Departamentos Municipais para o decorrer do exercício financeiro 
de 2024. 
Sendo o que temos para o momento, renovamos os protestos da mais alta e 
elevada estima e nos colocamos a inteira disposição para eventuais esclarecimentos.
PAULO SERGIO FRAGOSO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor
CELSO HENRIQUE DA CRUZ
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Salto do Itararé - Paraná

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