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materia nº 49/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 49 / 2024
Date 2024-10-22
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente de 2024 do Município de Salto do Itararé, e dá outras providências.
native_id80

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-29 Proposição aprovada C
2024-10-29 Proposição aprovada em 1º turno
2024-10-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-10-29 Parecer favorável da comissão
2024-10-29 Parecer favorável da comissão
2024-10-29 Proposição distribuída às comissões
2024-10-25 Proposição inclusa no expediente para leitura
2024-10-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-05T09:39:12.690017-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2024-11-05T09:35:56.828256-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CNPJ. 76.920.834/0001-87
Rua Eduardo Bertoni Junior, nº 471, Salto do Itararé – PR
Telefone 0800 400 2072
1
PROJETO DE LEI Nº 49/2024
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar 
no orçamento vigente de 2024 do Município de Salto do 
Itararé, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALTO DO ITARARÉ, Estado do Paraná, APROVA
e eu PAULO SERGIO FRAGOSO DA SILVA, SANCIONO a presente LEI.
Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo abrir Crédito Adicional Suplementar 
no orçamento vigente de 2024, no valor de R$ 2.161.600,00 (Dois milhões cento e sessenta e 
um mil e seiscentos reais), para atender Programa de Trabalho a seguir especificado.
02.001.04.122.0002.2002 – Manutenção da Administração Municipal
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 3.000,00
Fonte 1616
02.001.04.122.0002.2002 – Manutenção da Administração Municipal
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$
1.165.000,00
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$
128.500,00
Fonte 1303
07.001.12.361.0007.2015 – Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 100.000,00
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 16.100,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 102.000,00
Fonte 1104
07.001.12.361.0007.2016 – Manutenção do FUNDEB 70%
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 376.000,00
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 116.000,00
Fonte 1101
CNPJ. 76.920.834/0001-87
Rua Eduardo Bertoni Junior, nº 471, Salto do Itararé – PR
Telefone 0800 400 2072
2
07.002.12.365.0007.2018 – Manutenção do Ensino Infantil (CMEI)
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 72.000,00
Fonte 1104
07.002.12.365.0007.2019 – Manutenção Do Ensino Infantil (PRÉ – ESCOLA)
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 45.000,00
Fonte 1104
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 38.000,00
Fonte 1103
Artigo 2º - Como recurso para abertura do Crédito previsto no Artigo anterior fica o 
Executivo autorizado a utilizar – se do previsto no Inciso III, § 1º do Artigo 43 da Lei Federal 
4.320, e a cancelar total o Programa de Trabalho a seguir especificado.
02.001.04.122.0002.2001 – Manutenção das Atividades do Gabinete
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 49.800,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 5.000,00
Fonte 1000
02.001.04.122.0002.2002 – Manutenção da Administração Municipal
3.1.90.01.00 – Aposentadorias do RPPS, Reserva Rem. E Ref. Dos Militares R$
100.000,00
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 
39.000,00
Fonte 1000
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 
3.000,00
Fonte 1616
04.002.15.451.0004.2004 – Manutenção dos Serviços Urbanos
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 
17.000,00
Fonte 1000
04.002.26.782.0004.2005 – Manutenção dos Serviços Rodoviários
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 
CNPJ. 76.920.834/0001-87
Rua Eduardo Bertoni Junior, nº 471, Salto do Itararé – PR
Telefone 0800 400 2072
3
4.100,00
Fonte 1000
06.001.10.301.0006.2006 – Manutenção da Secretaria de Saúde
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$
90.000,00
Fonte 1303
07.001.12.361.0007.2015 – Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 
366.000,00
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 
88.000,00
Fonte 1000
07.001.12.361.0007.2017 – Manutenção do FUNDEB 30%
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 
325.000,00
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 
68.000,00
Fonte 1102
07.001.12.368.0007.2014 – Manutenção da Secretaria de Educação
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 
170.000,00
Fonte 1000
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 
170.000,00
Fonte 1103
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 
156.000,00
Fonte 1104
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 
37.400,00
Fonte 1000
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 
37.400,00
Fonte 1103
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 
CNPJ. 76.920.834/0001-87
Rua Eduardo Bertoni Junior, nº 471, Salto do Itararé – PR
Telefone 0800 400 2072
4
36.100,00
Fonte 1104
07.002.12.365.0007.2018 – Manutenção Do Ensino Infantil (CMEI)
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 
112.000,00
Fonte 1000
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 
85.000,00
Fonte 1103
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 
35.000,00
Fonte 1104
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$
20.900,00
Fonte 1000
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 1.700,00
Fonte 1103
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente R$ 1.000,00
Fonte 1104
07.002.12.365.0007.2019 – Manutenção Do Ensino Infantil (PRÉ – ESCOLA)
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 5.000,00
Fonte 1000
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 1.000,00
Fonte 1103
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 1.000,00
Fonte 1104
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 1.100,00
Fonte 1000
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 1.000,00
Fonte 1103
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 1.000,00
Fonte 1104
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 5.000,00
Fonte 1000
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 10.000,00
CNPJ. 76.920.834/0001-87
Rua Eduardo Bertoni Junior, nº 471, Salto do Itararé – PR
Telefone 0800 400 2072
5
Fonte 1103
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 8.900,00
Fonte 1104
07.003.12.361.0007.2021 – Manutenção do Transporte Escolar
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 83.900,00
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 9.000,00
Fonte 1103
08.001.27.812.0008.20228 – Manutenção do Esporte
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 1.300,00
Fonte 1000
09.001.08.244.0009.2023 – Manutenção da Secretaria de Assistencia Social
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 6.000,00
Fonte 1000
09.002.08.243.0010.2026 – Manutenção do Conselho Tutelar
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 10.000,00
Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente LEI, correrão por conta de dotação 
constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam – se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salto do Itararé, 22 de outubro de 2024.
 
 PAULO SERGIO FRAGOSO DA SILVA
 PREFEITO MUNICIPAL
CNPJ. 76.920.834/0001-87
Rua Eduardo Bertoni Junior, nº 471, Salto do Itararé – PR
Telefone 0800 400 2072
6
Ofício 181/2024
Salto do Itararé, 21 de outubro de 2024. 
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Com meus cumprimentos, venho mui respeitosamente à presença de Vossa 
Excelência, encaminhar o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de Crédito 
Adicional Suplementar no orçamento vigente de 2024 do Município de Salto do Itararé e dá 
outras providências.
O presente projeto de lei tem como objetivo readequar o orçamento para 
suprir as despesas dos Departamentos Municipais para o decorrer do exercício financeiro 
de 2024. 
Sendo o que temos para o momento, renovamos os protestos da mais alta e 
elevada estima e nos colocamos a inteira disposição para eventuais esclarecimentos.
PAULO SERGIO FRAGOSODA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor
CELSO HENRIQUE DA CRUZ
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Salto do Itararé - Paraná

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