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CNPJ. 76.920.834/0001-87
Rua Eduardo Bertoni Junior, nº 471, Salto do Itararé – PR
Telefone 0800 400 2072
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PROJETO DE LEI Nº50 /2024
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial por
Excesso de Arrecadação no orçamento vigente de 2024 do
Município de Salto do Itararé, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALTO DO ITARARÉ, Estado do Paraná, APROVA
e eu PAULO SERGIO FRAGOSO DA SILVA, SANCIONO a presente LEI.
Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo abrir Crédito Adicional por Excesso de
Arrecadação no orçamento vigente de 2024, no valor de R$ 2.708.715,00 (Dois milhão
setecentos e oito mil e setecentos e quinze reais), para atender Programa de Trabalho a seguir
especificado.
02.001.04.122.0002.2002 – Manutenção da Administração Municipal
3.1.90.03.00 – Pensões do RPPS E do Militar R$
28.600,00
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$
1.350.000,00
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$
10.000,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$
10.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$
300.000,00
3.3.90.40.00 – Serviços Tecn. Inf e Comunicação – Pessoa Jurídica R$
24.000,00
Fonte 1000
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 22.615,00
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Fonte 1616
02.001.09.271.0013.0001 – Pagamento Dívida com INSS
4.6.90.71.00 – Principal da Dívida Contratual Resgatado R$ 5.200,00
Fonte 1000
04.002.15.451.0004.2004 – Manutenção dos Serviços Urbanos
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 150.000,00
Fonte 1000
04.002.26.782.0004.2005 – Manutenção dos Serviços Rodoviários
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 35.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 50.000,00
Fonte 1000
07.001.12.361.0007.2.016 – Manutenção do Ensino FUNDEB 70%
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 680.000,00
Fonte 1101
07.003.12.361.0007.2021 – Manutenção do Transporte Escolar
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 30.000,00
Fonte 1124
08.001.27.812.0008.20228 – Manutenção do Esporte
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 7.000,00
Fonte 1000
09.001.08.244.0009.2023 – Manutenção da Secretaria de Assistencia Social
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 5.300,00
Fonte 1000
09.002.08.243.0010.2026 – Manutenção do Conselho Tutelar
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 1.000,00
Artigo 2º - Como recurso para abertura do Crédito previsto no Artigo anterior fica o
Executivo autorizado a utilizar – se do previsto no Inciso II, § 1º do Artigo 43 da Lei Federal
4.320 e Operação de crédito previsto no inciso IV § 1º do Artigo 43 da Lei Federal 4.320.
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Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente LEI, correrão por conta de dotação
constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam – se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salto do Itararé, 22 de outubro de 2024.
PAULO SERGIO FRAGOSO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
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Ofício 182/2024
Salto do Itararé, 22 de outubro de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Com meus cumprimentos, venho mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência, encaminhar o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de Crédito
Adicional por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente de 2024 do Município de Salto
do Itararé e dá outras providências.
O presente projeto de lei tem como objetivo readequar o orçamento para
suprir as despesas dos Departamentos Municipais para o decorrer do exercício financeiro
de 2024.
Sendo o que temos para o momento, renovamos os protestos da mais alta e
elevada estima e nos colocamos a inteira disposição para eventuais esclarecimentos.
PAULO SERGIO FRAGOSO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor
CELSO HENRIQUE DA CRUZ
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Salto do Itararé - Paraná
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