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materia nº 50/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 50 / 2024
Date 2024-10-22
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente de 2024 do Município de Salto do Itararé, e dá outras providências.
native_id81

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-29 Proposição aprovada C
2024-10-29 Proposição aprovada em 1º turno B
2024-10-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-10-29 Parecer favorável da comissão
2024-10-29 Parecer favorável da comissão
2024-10-29 Proposição distribuída às comissões
2024-10-25 Proposição inclusa no expediente para leitura
2024-10-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-05T09:39:34.612322-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2024-11-05T09:36:20.399547-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CNPJ. 76.920.834/0001-87
Rua Eduardo Bertoni Junior, nº 471, Salto do Itararé – PR
Telefone 0800 400 2072
1
PROJETO DE LEI Nº50 /2024
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial por 
Excesso de Arrecadação no orçamento vigente de 2024 do 
Município de Salto do Itararé, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALTO DO ITARARÉ, Estado do Paraná, APROVA
e eu PAULO SERGIO FRAGOSO DA SILVA, SANCIONO a presente LEI.
Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo abrir Crédito Adicional por Excesso de 
Arrecadação no orçamento vigente de 2024, no valor de R$ 2.708.715,00 (Dois milhão 
setecentos e oito mil e setecentos e quinze reais), para atender Programa de Trabalho a seguir 
especificado.
02.001.04.122.0002.2002 – Manutenção da Administração Municipal 
3.1.90.03.00 – Pensões do RPPS E do Militar R$ 
28.600,00
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$
1.350.000,00
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 
10.000,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 
10.000,00 
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 
300.000,00
3.3.90.40.00 – Serviços Tecn. Inf e Comunicação – Pessoa Jurídica R$ 
24.000,00
Fonte 1000
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 22.615,00
CNPJ. 76.920.834/0001-87
Rua Eduardo Bertoni Junior, nº 471, Salto do Itararé – PR
Telefone 0800 400 2072
2
Fonte 1616
02.001.09.271.0013.0001 – Pagamento Dívida com INSS 
4.6.90.71.00 – Principal da Dívida Contratual Resgatado R$ 5.200,00
Fonte 1000
04.002.15.451.0004.2004 – Manutenção dos Serviços Urbanos
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 150.000,00
Fonte 1000
04.002.26.782.0004.2005 – Manutenção dos Serviços Rodoviários
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 35.000,00 
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 50.000,00
Fonte 1000
07.001.12.361.0007.2.016 – Manutenção do Ensino FUNDEB 70%
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 680.000,00
Fonte 1101
07.003.12.361.0007.2021 – Manutenção do Transporte Escolar
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 30.000,00
Fonte 1124
08.001.27.812.0008.20228 – Manutenção do Esporte
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 7.000,00
Fonte 1000
09.001.08.244.0009.2023 – Manutenção da Secretaria de Assistencia Social
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 5.300,00
Fonte 1000
09.002.08.243.0010.2026 – Manutenção do Conselho Tutelar
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 1.000,00
Artigo 2º - Como recurso para abertura do Crédito previsto no Artigo anterior fica o 
Executivo autorizado a utilizar – se do previsto no Inciso II, § 1º do Artigo 43 da Lei Federal 
4.320 e Operação de crédito previsto no inciso IV § 1º do Artigo 43 da Lei Federal 4.320.
CNPJ. 76.920.834/0001-87
Rua Eduardo Bertoni Junior, nº 471, Salto do Itararé – PR
Telefone 0800 400 2072
3
Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente LEI, correrão por conta de dotação 
constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam – se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salto do Itararé, 22 de outubro de 2024.
 
 PAULO SERGIO FRAGOSO DA SILVA
 PREFEITO MUNICIPAL
CNPJ. 76.920.834/0001-87
Rua Eduardo Bertoni Junior, nº 471, Salto do Itararé – PR
Telefone 0800 400 2072
4
Ofício 182/2024
Salto do Itararé, 22 de outubro de 2024. 
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Com meus cumprimentos, venho mui respeitosamente à presença de Vossa 
Excelência, encaminhar o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de Crédito 
Adicional por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente de 2024 do Município de Salto 
do Itararé e dá outras providências.
O presente projeto de lei tem como objetivo readequar o orçamento para 
suprir as despesas dos Departamentos Municipais para o decorrer do exercício financeiro 
de 2024. 
Sendo o que temos para o momento, renovamos os protestos da mais alta e 
elevada estima e nos colocamos a inteira disposição para eventuais esclarecimentos.
PAULO SERGIO FRAGOSO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor
CELSO HENRIQUE DA CRUZ
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Salto do Itararé - Paraná

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