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materia nº 51/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 51 / 2024
Date 2024-11-12
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente de 2024 do Município de Salto do Itararé, e dá outras providências.
native_id83

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-13 Proposição inclusa no expediente para leitura
2024-11-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-19T20:17:49.795306-03:00 Aprovado por unanimidade 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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CNPJ. 76.920.834/0001-87
Rua Eduardo Bertoni Junior, nº 471, Salto do Itararé – PR
Telefone 0800 400 2072
1
PROJETO DE LEI Nº 51/2024
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar
no orçamento vigente de 2024 do Município de Salto do 
Itararé, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALTO DO ITARARÉ, Estado do Paraná, APROVA
e eu PAULO SERGIO FRAGOSO DA SILVA, SANCIONO a presente LEI.
Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo abrir Crédito Adicional Suplementar
no orçamento vigente de 2024, no valor de R$ 51.946,40 (Cinquenta e um mil e novecentos e 
quarenta e seis reais e quarenta centavos), para atender Programa de Trabalho a seguir 
especificado.
04.001.15.451.0004.1.001 – Manutenção de Obras
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 51.946,40
Fonte 1751
Artigo 2º - Como recurso para abertura do Crédito previsto no Artigo anterior fica o 
Executivo autorizado a utilizar – se do previsto no Inciso III, § 1º do Artigo 43 da Lei Federal 
4.320, e a cancelar total o Programa de Trabalho a seguir especificado.
07.001.12.368.0007.2014 – Manutenção da Secretaria de Educação
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente R$ 16.956,40
Fonte 1751
07.002.12.365.0007.2018 – Manutenção do Ensino Infantil (CMEI)
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente R$ 34.990,00
Fonte 1751
Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente LEI, correrão por conta de dotação 
constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam – se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salto do Itararé, 12 de novembro de 2024.
 
CNPJ. 76.920.834/0001-87
Rua Eduardo Bertoni Junior, nº 471, Salto do Itararé – PR
Telefone 0800 400 2072
2
 
PAULO SERGIO FRAGOSO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
CNPJ. 76.920.834/0001-87
Rua Eduardo Bertoni Junior, nº 471, Salto do Itararé – PR
Telefone 0800 400 2072
3
Ofício 253/2024
Salto do Itararé, 12 de novembro de 2024. 
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Com meus cumprimentos, venho mui respeitosamente à presença de Vossa 
Excelência, encaminhar o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de Crédito 
Adicional Suplementar no orçamento vigente de 2024 do Município de Salto do Itararé e dá 
outras providências.
O presente projeto de lei tem como objetivo readequar o orçamento para 
suprir as despesas dos Departamentos Municipais para o decorrer do exercício financeiro 
de 2024. 
Sendo o que temos para o momento, renovamos os protestos da mais alta e 
elevada estima e nos colocamos a inteira disposição para eventuais esclarecimentos.
PAULO SERGIO FRAGOSODA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor
CELSO HENRIQUE DA CRUZ
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Salto do Itararé - Paraná

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