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materia nº 53/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 53 / 2024
Date 2024-11-26
EmentaSúmula: Institui o Plano Municipal de Cultura – PLAMCULT e adota outras providências.
native_id86

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-12-03 Parecer favorável da comissão
2024-12-03 Parecer favorável da comissão
2024-12-03 Proposição distribuída às comissões
2024-12-03 Proposição inclusa no expediente para leitura
2024-12-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-03T20:57:58.662776-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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Rua Eduardo Bertoni Junior, nº 471, Salto do Itararé – PR / Telefone 0800 400 2072
PROJETO DE LEI 53/2024
Súmula: Institui o Plano Municipal de Cultura –
PLAMCULT e adota outras providências.
A Câmara Vereadores do município de Salto do Itararé aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º – O Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT), anexo I, estipula políticas
públicas pelo período de dez anos, assegurando o estabelecimento de um
sistema de gestão pública e participativa, bem como o acompanhamento e
avaliação das políticas culturais, proteção e promoção do patrimônio e da
diversidade cultural, acesso à produção e fruição da cultura em todo o município,
além da inserção da cultura em modelos sustentáveis de desenvolvimento
socioeconômico.
Parágrafo único– O Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT) terá como
princípios:
I - a universalização do acesso à cultura;
II - a afirmação dos valores, identidades, diversidade e pluralismo cultural;
III - a participação da sociedade civil e o diálogo com agentes culturais e
criadores;
IV - a implantação de um modelo qualificado de gestão compartilhada, eficaz e
eficiente no planejamento e execução de políticas culturais;
V - a transversalidade e a integração da política cultural com as demais políticas
de Estado;
VI - a cultura como fator de desenvolvimento sustentável local e regional;
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VII - a valorização da memória e do patrimônio cultural.
Art. 2º – São objetivos do Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT):
I - universalizar o acesso à arte e à cultura;
II - reconhecer e valorizar a diversidade cultural, os saberes, conhecimentos e
expressões tradicionais e os direitos de seus detentores;
III - valorizar e difundir as criações artísticas e os bens culturais;
IV - articular políticas públicas de cultura buscando a transversalidade com
outras áreas;
V - fortalecer a ação do Município no planejamento e na execução das políticas
culturais;
VI - qualificar a gestão na área cultural;
VII - formular, implementar, acompanhar e avaliar políticas culturais;
VIII - qualificar ambientes e equipamentos culturais e permitir aos criadores o
acesso às condições e meios de produção cultural;
IX - fomentar a produção e a difusão de conhecimentos, bens e serviços
culturais;
X - preservar e promover o patrimônio cultural material e imaterial;
XI - criar mecanismos para o desenvolvimento da economia da cultura
estimulando a sustentabilidade dos processos culturais.
Art. 3º – O Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT)será coordenado pelo
Conselho Municipal de Cultura (COMCULT) e pelo Órgão Oficial da Cultura.
Parágrafo único– O Conselho Municipal de Cultura (COMCULT) exercerá a
função de coordenação executiva do Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT),
conforme esta Lei, ficando responsável pela organização de suas instâncias,
pelos termos de adesão, pelo estabelecimento de cronogramas, pelos
regimentos e demais especificações necessárias à sua implantação.
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Art. 4º – A implementação do Plano Municipal de Cultura será feita em regime
de cooperação entre o Município, o Estado do Paraná e a União, haja vista o
Plano Nacional de Cultura (PNC), instituído pela Lei Federal nº 12.343, de
02/12/2010 e o Plano Estadual de Cultura (PEC/PR), instituído pela Lei Estadual
nº 19.135, de 27/09/2017.
Parágrafo único– A implementação dos programas, projetos e ações instituídos
no âmbito do Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT) poderá ser realizada com
a participação de instituições públicas ou privadas, mediante a celebração de
instrumentos previstos em lei.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO PODER PÚBLICO
Art. 5º – Compete ao poder público, nos termos desta Lei:
I - formular políticas públicas e programas que conduzam à efetivação dos
objetivos, diretrizes e metas do plano;
II - garantir a avaliação e a mensuração do desempenho do Plano Municipal de
Cultura (PLAMCULT) e assegurar sua efetivação pelos órgãos responsáveis;
III - fomentar a cultura de forma ampla, por meio da promoção e difusão, da
realização de editais e seleções públicas para o estímulo a projetos e processos
culturais, da concessão de apoio financeiro e fiscal aos agentes culturais, da
adoção de subsídios econômicos, da implantação regulada de fundos públicos e
privados, entre outros incentivos, nos termos da lei;
IV - proteger e promover a diversidade cultural, a criação artística e suas
manifestações e as expressões culturais, individuais ou coletivas, de todos os
grupos étnicos e suas derivações sociais, reconhecendo a abrangência da noção
de cultura em todo o território regional e local e garantindo a multiplicidade de
seus valores e formações;
V - promover e estimular o acesso à produção e ao empreendimento cultural, a
circulação e o intercâmbio de bens, serviços e conteúdos culturais, e o contato
e a fruição do público com a arte e a cultura de forma universal;
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VI - garantir a preservação do patrimônio cultural saltense, resguardando os
bens de natureza material e imaterial, os documentos históricos, acervos e
coleções, as formações urbanas e rurais, as línguas e cosmologias indígenas,
os sítios arqueológicos pré-históricos e as obras de arte, tomados
individualmente ou em conjunto, portadores de referência aos valores,
identidades, ações e memórias dos diferentes grupos formadores da sociedade
Saltense;
VII - articular as políticas públicas de cultura e promover a organização de redes
e consórcios para a sua implantação, de forma integrada com as políticas
públicas de educação, comunicação, ciência e tecnologia, direitos humanos,
meio ambiente, turismo, planejamento urbano e cidades, desenvolvimento
econômico e social, indústria e comércio, relações exteriores, dentre outras;
VIII - dinamizar as políticas de intercâmbio e a difusão da cultura saltense no
exterior, promovendo bens culturais e criações artísticas saltense no ambiente
internacional e dar suporte à presença desses produtos nos mercados de
interesse econômico e geopolítico do País;
IX - organizar instâncias consultivas e de participação da sociedade para
contribuir na formulação e debater estratégias de execução das políticas
públicas de cultura;
X - regular o mercado interno, estimulando os produtos culturais saltense com o
objetivo de reduzir desigualdades sociais, locais, regionais e setoriais,
profissionalizando os agentes culturais, formalizando o mercado e qualificando
as relações de trabalho na cultura, consolidando e ampliando os níveis de
emprego e renda, fortalecendo redes de colaboração, valorizando
empreendimentos de economia solidária e controlando abusos de poder
econômico;
XI - coordenar o processo de elaboração de planos setoriais para as diferentes
áreas artísticas, respeitando seus desdobramentos e segmentações, e também
para os demais campos de manifestação simbólica identificados entre as
diversas expressões culturais e que reivindiquem a sua estruturação municipal,
estadual e nacional;
XII - incentivar a adesão de organizações e instituições do setor privado e
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entidades da sociedade civil às diretrizes e metas do Plano Municipal de Cultura
(PLAMCULT) por meio de ações próprias, parcerias e participação em
programas.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES, METAS E AÇÕES
Art. 6º – São diretrizes do Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT):
I - Fortalecer a ação do Município no planejamento e na execução das políticas
culturais, intensificar o planejamento de programas e ações voltados ao campo
cultural e consolidar a execução de políticas públicas para a cultura;
II - reconhecer e valorizar a diversidade e proteger e promover as artes e
expressões culturais;
III - universalizar o acesso à arte e à cultura, qualificar ambientes e equipamentos
culturais e permitir aos criadores o acesso às condições e meios de produção
cultural;
IV - ampliar a participação da cultura no desenvolvimento socioeconômico
sustentável, promover as condições necessárias para a consolidação da
economia criativa e da cultura, além de induzir estratégias de sustentabilidade
nos processos culturais;
V - Estimular a organização de instâncias consultivas, construir mecanismos de
participação da sociedade civil e ampliar o diálogo com os agentes culturais e
criadores.
Art. 7º – São metas e respectivas ações do Plano Municipal de Cultura
(PLAMCULT):
I - implantarintegralmente o Sistema Municipal de Cultura, objetivando sua
institucionalização e integração aos Sistemas Estadual e Nacional de Cultura,
nos seguintes termos:
a) implantar o Sistema Municipal de Cultura e manter os elementos necessários
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que o compõem;
b) realizar conferências municipais com o objetivo de promover a
institucionalização da cultura no município;
c) manter a participação nos sistemas nacional e estadual de cultura;
d) implantar e regulamentar redes de articulação entre os diversos setores da
administração pública local e regional;
e) promover a organização e a profissionalização dos agentes culturais do
Município de Salto do Itararé;
f) criar indicadores e mecanismos de monitoramento e avaliação com revisão
periódica;
g) estimular a criação de planos setoriais em áreas artístico-culturais.
II - Disponibilizar para a área cultural recursos em conformidade com as suas
respectivas Leis Orçamentárias em nível municipal, nos seguintes termos:
a) realizar ações de sensibilização quanto à importância do investimento na
cultura para o desenvolvimento humano;
b) realizar acordos para a revisão das leis com órgãos responsáveis pelas
questões orçamentárias do Município;
c) elaborar, em parceria com os órgãos e poderes competentes, propostas de
facilitação do acesso aos recursos financeiros;
d) apoiar o investimento em cultura com a utilização de percentual de
pagamentos de royalties;
III – fortalecer o sistema de financiamento cultural, atendendo às demandas do
município, nos seguintes termos:
a) articular parcerias para o fomento de atividades culturais com as esferas
estadual, federal e privada;
b) incentivar a elaboração de editais para o Programa Municipal de Fomento e
Incentivo à Cultura - PROMINC;
c) estimular a criação de programas de fomento e incentivo à cultura;
d) criar e apoiar mecanismos de sensibilização da sociedade civil quanto à
importância do investimento na área cultural como forma de acesso à cidadania
plena;
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e) realizar, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Agricultura,
Turismo e Meio Ambiente, programa amplo de fomento da vida cultural saltense;
IV - ampliar e adequar os quadros funcionais na área cultural, atendendo às
demandas saltense nos próximos dez anos, nos seguintes termos:
a) estimular a criação de carreiras para a área artístico-cultural;
b) estimular a realização de seleção pública para execução de projetos de curta
duração e/ou atividades técnicas temporárias;
c) apoiar mecanismos para regulamentação da profissão de gestor cultural;
V - criar e implantar programas de formação e capacitação na área cultural:
a) oferecer aos agentes e gestores culturais e à sociedade civil cursos, oficinas
e seminários de capacitação e aperfeiçoamento técnico;
b) oferecer cursos de formação técnica aos profissionais da área artística e
cultural;
c) estabelecer parcerias com instituições (universidades, entre outras) para a
formação continuada de gestores culturais e capacitação técnica dos agentes
culturais, conservando a transversalidade do conhecimento e a vivência artística;
d) apoiar e incentivar a pesquisa científica e tecnológica no campo artístico e
cultural, por meio de parcerias;
e) promover ações conjuntas com as secretarias municipais visando estimular a
interação entre agentes culturais e comunidade para integrar o conhecimento
acadêmico, as políticas públicas e os saberes tradicionais e populares;
f) qualificar agentes culturais para o atendimento a pessoas com deficiência e
mobilidade reduzida;
g) estimular a Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Turismo e Meio
Ambiente a implantar disciplinas ligadas às diferentes áreas da cultura,
capacitando seus profissionais;
VI – cadastrar, mapear e diagnosticar os dados do setor cultural do município,
nos seguintes termos:
a) consolidar a implantação do Sistema Municipal de Informações e Indicadores
Culturais de Salto do Itararé (SMIIC) de forma integrada ao Sistema Estadual e
Nacional de Informação e Indicadores Culturais (SEIIC e SNIIC);
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b) manter e atualizar o Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais
(SMIIC), tornando-o acessível;
c) incentivar o cadastramento e alimentação constante dos dados culturais no
Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais (SMIIC), ampliando o
mapeamento, o diagnóstico e a divulgação da cultura no Município;
d) transformar o Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais
(SMIIC) em uma ferramenta de avaliação do Plano Municipal de Cultura
(PLAMCULT) e das atividades culturais no Município;
e) produzir diagnósticos, estudos e propostas tendo como base o Sistema
Municipal de Informações e Indicadores Culturais (SMIIC) para implementação
de políticas públicas de cultura;
f) mapear atividades, territórios criativos, lugares, grupos e fazeres culturais
materiais e imateriais, formulando mecanismos de salvaguarda e difusão, de
modo a fortalecer as identidades territoriais e explicitar a diversidade;
g) estimular a abertura de editais direcionados às pesquisas, como forma de
coletar dados para o Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais
(SMIIC);
VII - criar, implementar e aperfeiçoar mecanismos de informação e divulgação
que atinjam Salto do Itararé nos seguintes termos:
a) ampliar e aperfeiçoar os mecanismos de comunicação e informação do Órgão
Oficial da Cultura, utilizando as ferramentas tecnológicas disponíveis;
b) incentivar parcerias com os meios de comunicação, incluindo as rádios e TVs
públicas e comunitárias, e redes sociais, para a divulgação de atividades
culturais;
c) estimular a criação de mídias (rádios comunitárias, páginas da web, blogs,
etc.);
d) criar e divulgar uma agenda cultural do Município, contemplando os principais
eventos permanentes municipal;
e) envolver os órgãos, gestores e empresários de turismo na gestão,
planejamento e estratégia de divulgação dos equipamentos culturais,
promovendo espaços de difusão de atividades;
f) apoiar a divulgação dos programas culturais criados pelos governos federal,
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estadual e municipal;
g) apoiar mecanismos de difusão e divulgação de bens culturais;
VIII - atualizar, a cada quatro anos, em parceria com o Conselho Municipal de
Cultura (COMCUT), os marcos legais da cultura, visando garantir o direito
cultural nos seus diversos aspectos (como acesso, diversidade cultural,
informação, liberdade de expressão), nos seguintes termos:
a) discutir e deliberar nas Conferências de Cultura os marcos legais da cultura;
b) encaminhar, por meio do conselho de cultura, as demandas de cultura para a
Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa e Congresso Nacional (Câmara
dos Deputados e Senado);
c) realizar, em parceria com os órgãos e poderes competentes, propostas de
ajustes nas legislações relativas à vida cultural, em particular a aprovação da
PEC-150;
IX – estimular e fomentar programa anual de políticas públicas de ações culturais
transversais com as demais secretarias, instituições de ensino superior, Sistema
S, entre outros, nos seguintes termos:
a) avaliar, com a participação da sociedade civil, projetos e programas anteriores
na área cultural, visando à sua continuidade administrativa;
b) apoiar e promover o desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa,
extensão e prestação de serviços voltadas às artes, contribuindo para o
desenvolvimento de estudos e inovações culturais que permitam incrementar a
formação do profissional;
c) estimular a transversalidade da cultura nas principais políticas sociais como
educação, saúde e assistência social;
d) promover o debate com as instituições que integram o chamado Sistema S
para a criação de projetos e calendários fixos de circulação de bens e produtos
culturais;
X - Apoiar e incentivar as manifestações da diversidade cultural, ampliando a
oferta de programas que promovam e protejam as culturas populares e de povos
tradicionais, nos seguintes termos:
a) incentivar ações que favoreçam o intercâmbio de conhecimentos, visando
facilitar a inclusão e a participação de pessoas e de grupos culturais variados;
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b) reconhecer a atividade profissional dos mestres de ofícios por meio do título
de notório saber;
c) identificar e mapear as manifestações das comunidades e povos tradicionais
com a finalidade de elaborar planos de suporte;
d) valorizar e fomentar as manifestações culturais locais fortalecendo e
contemplando a diversidade cultural, com o objetivo de preservar sua memória
e identidade;
e) valorizar os grupos de culturas populares, imigrantes e aqueles historicamente
discriminados, como a população negra, povos de terreiro, ciganos, indígenas,
quilombolas, faxinalenses, LGBT, movimentos de rua e terceira idade, com a
promoção de ações que fortaleçam a cultura destes grupos e que resultem na
inserção destes nas políticas públicas de cultura de criação, produção, difusão e
fruição cultural;
f) promover o reconhecimento do notório saber a profissionais com pelo menos
trinta anos de carreira e mais de cinquenta anos de idade;
g) incentivar e promover ações, por meio da arte, que contribuam para o fim de
todo o tipo de discriminação;
h) estimular a arte urbana;
XI - estimular e fomentar a preservação, a conservação, a restauração, a
pesquisa e a difusão do patrimônio cultural (material e imaterial), nos seguintes
termos:
a) criar e implementar política de preservação do patrimônio cultural;
b) estimular a criação de fundos específicos municipal, para a conservação e
restauração do patrimônio cultural material;
c) estimular a pesquisa e o registro sobre o patrimônio cultural material e
imaterial;
d) estimular, por meio de parcerias com órgãos de educação, ciência, tecnologia
e pesquisa, atividades de grupos acadêmicos e da sociedade civil, que trabalham
contextos relativos à cultura, às artes e à diversidade cultural do Município de
Salto do Itararé;
e) estabelecer parceria com o Órgão Oficial da Cultura, para incentivar o trabalho
sobre a cultura de Salto do Itararé nas escolas da rede pública de ensino, por
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meio de materiais didáticos específicos;
f) capacitar educadores e agentes multiplicadores para a utilização de
mecanismos voltados à formação de consciência histórica crítica, que incentivem
a valorização e a preservação do patrimônio cultural material e imaterial;
g) estimular as ações de conservação preventiva em acervos documentais e
artísticos;
h) desenvolver ações de valorização, pesquisa, salvaguarda e registro de
acervos museológicos do município, garantindo amplo acesso aos bens
culturais;
i) realizar programas de pesquisa, preservação, fomento e difusão do patrimônio
e da expressão cultural saltense;
j) realizar programas de pesquisa, preservação, fomento e difusão do patrimônio
e da expressão cultural saltense;
k) incentivar a digitalização dos acervos, como de bibliotecas, cinematecas e
arquivos museológicos, criando assim novas modalidades de acesso e utilização
desses acervos culturais por toda a população;
l) fomentar o processo de tombamento e manutenção de bens culturais em
âmbito municipal e, se pertinente, em âmbito estadual;
XII - ampliar políticas públicas de inclusão digital nas áreas urbanas, rurais e em
regiões habitadas por povos e comunidades tradicionais, em todo o município,
nos seguintes termos:
a) criar projetos que promovam a apropriação social da tecnologia de informação
e que ampliem o acesso à cultura digital, caracterizada pelo acesso aos
computadores e demais equipamentos digitais, assim como pelo número de
pessoas conectadas à internet;
b) realizar, em parceria com os órgãos e poderes competentes, propostas de
criação de linhas de financiamento para ampliar a infraestrutura tecnológica e
fomentar a criação e a circulação de conteúdos independentes de cada região;
c) promover a apropriação das tecnologias da informação e da comunicação
para ampliar o acesso à cultura digital e suas possibilidades de produção, difusão
e fruição, como alternativa do desenvolvimento sustentável e livre;
d) apoiar o mapeamento dos circuitos de arte digital, assim como de suas
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fronteiras e das influências mútuas com os circuitos tradicionais;
XIII - fomentar mecanismos de investimentos para criação, construção,
recuperação, adequação e manutenção de espaços culturais no município, nos
seguintes termos:
a) estimular a criação de, no mínimo, um espaço cultural no município,
respeitando as demandas de sua comunidade;
b) incentivar a criação e a adequação de espaços culturais com arquitetura e
infraestrutura adequada ao seu uso, atendendo à legislação referente à
acessibilidade e garantindo de forma econômica a sua sustentabilidade;
c) incentivar parcerias com as organizações da sociedade civil para a construção
de espaços culturais no município por meio de benefícios fiscais;
d) estimular as empresas locais a investirem em projetos destinados à
construção, recuperação, adequação e manutenção de espaços culturais;
e) estimular a criação de espaços culturais descentralizados para ampliação e
fomento das culturas populares e movimentos culturais de rua, criados por
mestres locais, artistas, grupos e entidades sem fins lucrativos;
f) estimular a manutenção da biblioteca cidadã;
g) incentivar a criação e ou manutenção de um centro cultural, educativo e
comunitário no município;
XIV - implementar programas de formação de público, fomento, divulgação,
documentação, descentralização e circulação de bens culturais no município,
nos seguintes termos:
a) implantar o Plano de Literatura, Livro e Leitura, possibilitando o acesso
democrático ao livro e ao equipamento cultural;
b) fomentar programas, projetos e ações que atendam ao contido no Plano
Estadual da Criança e do Adolescente;
c) estimular a criação, a implantação e a manutenção, por meio de parcerias, de
programas de formação e fidelização de público, promovendo os direitos
culturais;
d) promover novas formas de divulgação, documentação e circulação de bens
culturais, contemplando a diversidade de público;
e) promover a integração entre espaços educacionais, esportivos, praças e
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parques culturais e de lazer, com o objetivo de aprimorar as políticas deformação
de público, especialmente na infância e juventude;
f) fomentar e incentivar a produção artística e cultural saltense, por meio do apoio
à criação, registro, difusão e distribuição de obras, ampliando o reconhecimento
da diversidade de expressões;
g) contemplar e promover a diversidade cultural do município, com pelo menos
dois programas de circulação anual;
h) incentivar a criação de calendários e mapas culturais que apresentem
sistematicamente os locais de realização de eventos culturais, encontros, feiras,
festivais e programas de produção artística e cultural;
i) fomentar a criação de unidades móveis itinerantes, que possibilitem a
circulação de apresentações artísticas, especialmente regiões rurais e remotas
do centro urbano;
j) estimular o intercâmbio cultural, municipal e intermunicipal;
k) criar e ampliar programas que contemplem o acesso de bens e atividades
culturais atendendo crianças, jovens, idosos e pessoas com deficiência;
l) estimular as entidades culturais, como associações, clubes e sociedades, a
criar mecanismos de acesso aos bens e serviços em equipamentos culturais;
m) promover a educação patrimonial, a formação de plateia e público como
forma de fomento ao consumo cultural;
XV - incentivar o intercâmbio artístico-cultural internacional, facilitando a
comercialização, a distribuição e a exibição de bens culturais e artísticos
produzidos em Salto do Itararé, nos seguintes termos:
a) estabelecer parcerias com órgãos representativos de países com os quais o
Paraná e o Brasil mantêm relações diplomáticas;
b) estabelecer parcerias para o intercâmbio artístico-cultural e científico do
município de Salto do Itararé com países estrangeiros;
c) instituir programas e parcerias internacionais para atender necessidades
técnicas e econômicas para a compreensão e organização de suas relações com
a economia contemporânea global;
XVI - implementar programas que permitam o desenvolvimento da economia da
cultura criativa com o propósito de promover a sustentabilidade da produção
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artístico-cultural do município, nos seguintes termos:
a) mapear, fortalecer e articular as cadeias produtivas que formam a economia
da cultura;
b) fomentar a capacitação e o apoio técnico para a produção, distribuição,
comercialização e utilização sustentável de matérias-primas e produtos
relacionados às atividades artísticas e culturais;
c) criar programas de qualificação do trabalhador da cultura e promover a
profissionalização do setor, assegurando condições de trabalho, emprego e
renda;
d) contribuir com as ações de formalização do mercado, possibilitando a
valorização do trabalho e o fortalecimento econômico dos setores culturais;
e) inserir as atividades culturais itinerantes nos programas públicos de
desenvolvimento regional sustentável;
f) incentivar a formação de consórcios entre os municípios da mesma região
cultural, possibilitando a valorização das culturas locais e regionais e o
intercâmbio de atividades;
g) realizar, em parceria com os órgãos e poderes competentes, propostas de
criação de agências de fomento, com qualificação em gestão financeira,
promoção de bens e serviços;
h) apoiar artistas, artesãos e profissionais criativos oferecendo consultoria e
assessoria nas áreas de gestão de projetos;
i) implementar programas que permitam o desenvolvimento da economia criativa
em associação com os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM)
estabelecidos pela ONU;
j) estabelecer parcerias com bancos estatais e outros agentes financeiros, como
cooperativas, fundos e organizações não governamentais, para o
desenvolvimento de linhas de microcrédito e outras formas de financiamento
destinadas à promoção de cursos livres, técnicos e superiores de formação,
pesquisa e atualização profissional;
k) atrair investimentos para a economia criativa do município de Salto do Itararé;
l) promover o turismo cultural visando ao reconhecimento, à valorização e à
profissionalização da atividade turística cultural como forma de gerar
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sustentabilidade;
m) estimular a geração de projetos que contemplem a diversidade e a
transversalidade, dentro de um contexto descentralizado e sustentável;
XVII - promover em parceria com a comunidade cultural a formação de
cooperativas de fomento à cultura, nos seguintes termos:
a) estimular meios para o desenvolvimento da cadeia produtiva da cultura e das
artes e impulsionar a economia da cultura regional;
b) celebrar convênios com instituições de ensino a fim de instrumentalizar
artistas, produtores, gestores e fazedores de cultura, na criação e gestão das
cooperativas;
c) estabelecer parcerias a fim de gerar mecanismos de sustentabilidade das
cooperativas;
d) estabelecer diretrizes norteadoras para o desenvolvimento da cadeia
produtiva e das artes no município de Salto do Itararé;
XVIII - implementar meios de participação social no processo de elaboração,
acompanhamento e avaliação das políticas públicas culturais no município, nos
seguintes termos:
a) criar uma plataforma virtual que possibilite à sociedade civil acompanhar as
políticas culturais previstas para serem implementadas no município;
b) incentivar a criação de fóruns permanentes com a participação da sociedade
civil, como conselhos e fóruns setoriais, possibilitando a consulta, a reflexão, a
qualificação, a avaliação e a proposição de conceitos e estratégias;
c) estimular a criação de canais de interlocução da sociedade civil com
instituições culturais;
d) promover a articulação entre os conselhos culturais federal, estadual e
municipal.
CAPÍTULO IV
DO FINANCIAMENTO
Art. 8º – Os planos plurianuais, as leis de diretrizes orçamentárias e as leis
orçamentárias do Município disporão sobre os recursos a serem destinados à
execução das ações constantes desta Lei.
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Art. 9º – O Órgão Oficial de Cultura, na condição de coordenadora executiva do
Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT), deverá estimular a diversificação dos
mecanismos de financiamento para a cultura de forma a atender aos objetivos
desta Lei e elevar o total de recursos destinados ao setor para garantir o seu
cumprimento.
CAPÍTULO V
DO SISTEMA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 10º – Compete ao Órgão Oficial da Cultura monitorar e avaliar
periodicamente o alcance das diretrizes e eficácia das metas do Plano Municipal
de Cultura (PLAMCULT) com base em indicadores locais e regionais que
quantifiquem a oferta e a demanda por bens, serviços e conteúdos, os níveis de
trabalho, renda e acesso da cultura, de institucionalização e gestão cultural, de
desenvolvimento econômico-cultural e de implantação sustentável de
equipamentos culturais.
Parágrafo único– O processo de monitoramento e avaliação do Plano Municipal
de Cultura (PLAMCULT) contará com a participação do Conselho Municipal de
Cultura (COMCUT), tendo o apoio de especialistas, técnicos e agentes culturais,
de institutos de pesquisa, de universidades, de instituições culturais, de
organizações e redes socioculturais, além do apoio de outros órgãos colegiados
de caráter consultivo, na forma do regulamento.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11º – O Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT) deverá ser atualizado em
quatro anos acrescido dos Planos Setoriais elaborados a partir das resoluções
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do Conselho Municipal de Cultura (COMCUT).
Art. 12º – A elaboração do Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT) em âmbito
municipal é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura,
e Instituições Vinculadas, que, a partir das diretrizes propostas pela Conferência
Municipal de Cultura, deverão desenvolver Projeto de Lei a ser submetido ao
Conselho Municipal de Cultura (COMCULT)e, posteriormente, encaminhado à
Câmara de Vereadores.
Art. 13º - Vigorará como Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT) o Anexo I,
desta lei.
Art. 14º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Salto do Itararé – PR, 26 de novembro de
2024.
Paulo Sérgio Fragoso da Silva
Prefeito Municipal de Salto do Itararé
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Ofício 259/2024
Salto do Itararé, 27 de novembro de 2024. 
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Com meus cumprimentos, venho mui respeitosamente à presença 
de Vossa Excelência, encaminhar o incluso Projeto de Lei que Institui o Plano
Municipal de Cultura – PLAMCULT e adota outras providências.
O presente projeto de lei tem como objetivo instituir o plano de 
políticas públicas voltadas a fomentar a cultura pelos próximos 10 anos.
Sendo o que temos para o momento, renovamos os protestos da 
mais alta e elevada estima e nos colocamos a inteira disposição para eventuais 
esclarecimentos.
PAULO SERGIO FRAGOSO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor
CELSO HENRIQUE DA CRUZ
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Salto do Itararé - Paraná
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Prefeitura Municipal de Salto Do Itararé
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Conselho Municipal de Cultura
ANEXO I
PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DE 
SALTO DO ITARARÉ 2023/2033
Paulo Sérgio Fragoso da Silva
Prefeito Municipal
Claudeci José De Oliveira
Vice-Prefeito
Karla Fernanda Leal Da Silva
Secretário Municipal de Educação e Cultura
Adriana Cândido Espósito Dos Santos
Presidente do Conselho Municipal de Cultura
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Grupo de Trabalho
Adriana Candido Esposito Dos Santos;
Solange Cristina Vieira Dos Santos;
Augusto César Vieira;
Karla Fernanda Leal Da Silva;
Lucille Caterine Fabri.
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01. INTRODUÇÃO:
Segundo o artigo 216-A da Constituição da República Federativa do
Brasil, o Sistema Nacional De Cultura é um processo de gestão e promoção das
políticas públicas de Cultura democráticas e permanentes, pactuadas entre os
entes da Federação ( União, Estrados, DF e Munícipios) e a sociedade. Com
base nesta prerrogativa União, estados e municípios atuam no planejamento e
gestão compartilhados das políticas culturais. As ações desenvolvidas no âmbito
do SNC são orientadaspelas Plano Nacional de Cultura – PNC cujas diretrizes e
metas devem nortear a formulação das políticas públicas de Cultura.
Através da Lei n°635/2022 Salto Do Itararé instituiu o seus Sistema
Municipal de Cultura em consonância com aquilo que preconizam os Sistemas
Nacional de Cultura – Lei 12.343/2015 e o Sistema Estadual 17.043/2011.
O Plano Nacional de Cultura (PNC) é um conjunto de princípios, objetivos,
diretrizes, estratégias e metas que devem orientar o poder público na formulação
de políticas culturais. Previsto no artigo 215 da Constituição Federal, o Plano tem
como objetivo fortalecer institucionalmente as políticas culturais da União,
Estados e municípios, com a participação da sociedade. Através da Lei
17.043/2011 o Estado do Paraná institui o programa Estadual de fomento e
incentivo à Cultura.
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02. APRESENTAÇÃO
Salto Do itararé é uma cidade que tem muita cultura que ainda não foi
explorada, desde sua história, sua comunidade , os hábitos,e também de suas
riquezas naturais. A nossa querida Salto Do Itararé está povoada de muitos
saberes populares. De acordo com essa grandeza cultural, este instrumento
objetiva assegurar políticas públicas pensadas para além de governos, de
eventos ou de circunstâncias específicas. Este processo começou a ser
construído quando o Município aprovou seu Sistema Municipal de Cultura, ao
criar o Fundo Municipal de Cultura, ao instituir o Conselho Municipal de Cultura,
ao realizar sua Conferência Municipal de Cultura com a participação da
sociedade e dos poderes Judiciário, Legislativoe Executivo, culminando com este
ato que estabelece seu Plano Municipal de Cultura.
Este Plano é o resultado de uma construção coletiva em que todos os
setores estiveram convidados a participar, através de debates abertos que
contaram com contribuições de: leitores, professores em geral, desenhistas,
fotógrafos, professores de educação artística, músicos, cantores,professores de
história, organizadores de eventos, artesãos, divulgadores, representes das
escolas municipais e Estaduais, estudantes de vários cursos, APAE,
Associações Comunitárias, Grupos de Idosos, manifestações religiosas,
movimentos sociais, Secretarias Municipais, Servidores Públicos.
A história do município de Salto do Itararé conta que os mineiros foram os
primeiros a chegarem na região, onde hoje encontra-se o município. No início as
terras eram ocupadas pelos índios Guaranis e o local onde se encontra a sede
era conhecida como “Balsa Dos Ìndios”. As terras eram pertecentes ao munícipio
de São José Da Boa Vista. Contam ainda que o primeiro proprietário das terras
da região foi o Português Narciso Marinho, que, aos poucos foi dividindo suas
terras com os mineiros. A sede do povoado teve origem na Fazenda Salto Do
Itararé, onde foram doados 28 alqueires de terras a Santo Antônio De Pádua em
nome da mitra diocesana de Jacarezinho, com a finalidade de que com a venda
das terras, construisse uma igreja em homenagem ao santo. Em 1.901, através
da Lei n°8, de 24 de Janeiro do referido ano, criou-se o Distrito judiciário de
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Santo Antônio Dos Índios, que mais tarde teve a denominação mudada para
Salto Do Itararé e pertecendo ao município de siqueira Campos.pela Lei n°4245,
de 25 de Julho de 1960, o distrito foi elevado à categoria de Município, mantendo￾se o nome de Salto Do Itararé, em alusão á queda D’agua no rio Itararé.
De acordo com o censo de 2010, O perfil social do município apresenta a 
autodeclaração dos habitantes das áreas rurais e urbanas sobre a sua identidade 
étnico-racial, incluindo 5 categorias: branca, preta, parda, indígena ou amarela 
(pessoas com ascendência ou origem asiática).
Falando de seu patrimônio cultural, temos a ponte que liga nosso municipio ao 
municipio de Barão de Antonina, marco importante, pois faz parte de uma
fronteira entre estados, sendo o divisa do sudoeste de São Paulo, com o norte
do Paraná.
Salto Do Itararé conta com o bioma denominado floresta subtropical,
caracterizado por verões bem quentes e seus meses mais frios com
temperaturas muito baixas. A cidade está localizada em uma altitude de 560 m
do nível do mar. O município conta com muitas serras também.
Salto Do Itararé conta com muitas histórias, lendas, crendices populares. Temos
as famosas benzedeiras, parteiras que fizeram parte da história do município.
Contamos com as danças típicas como a catira e o contra-dança. Faz parte da
nossa cultura a festa em louvor a Santo Antônio De Pádua, santo padroeiro de
nosso municipio. Faz parte de nossa cultura o famoso pastel de polvilho, ao qual
vai passando de geração em geração a sua receita e seu modo de preparo.
03. EIXOS NORTEADORES DA POLÍTICA CULTURAL
03.1 - O estímulo ao consumo a manifestações artísticas, serviços e bens
culturais já existentes no Município promovendo investimentos que ampliem tais
iniciativas.
Justificativa: Historicamente, grande parte do público se sente excluído
de promoções ainda que por um equivocado senso comum que deixa
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crer que tudo está feito para alguns das classes mais abastadas. Está
evidente o desejo pelo saber, conhecer e desfrutar daquilo que é
produzido necessitando que iniciativas geradoras de comunicação,
direcionada a cada segmento, estejam permanentemente na pauta da
cultura.
03.2 - Aprimoramento das linhas de produção e financiamento considerando a
necessária distinção entre estudantil, o amador e o profissional.
Justificativa: assegurar espaço para todos de forma equânime
promovendo atenção distinta de acordo com as características de
cada manifestação cultural.
03.3 - A democratização no acesso à cultura exige políticas públicas inclusivas.
Justificativa: imprescindível que a população de baixa renda ou em
situação de vulnerabilidade seja inserida como agente produtora e
consumidora de bens e serviços culturais.
03.4- Promover a inserção da população da área rural e da periferia como
produtora e consumidora de bens e serviços culturais.
Justificativa: o necessário estímulo ao desenvolvimento da pecuária e
da agricultura deve assegurar, além dos incentivos próprios do setor,
um conjunto de ações integrando esta população aos processos
criativos. Há que considerar produções da área rural e periférica que
devem ser levadas ao conhecimento do meio urbano assim como o
processo inverso promovendo aquilo que é mostrado na área urbana.
03.5- Acessibilidade como princípio norteador das políticas culturas inserindo
pessoas com altas habilidades, deficiência auditiva, motora, visual,
intelectual, com baixa estatura, idosos, refugiados, acamados e enfermos
aos meios de produção e consumo da cultura.
Justificativa: ninguém pode ser excluído dos processos culturais por
dificuldades inerentes a sua vontade.
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03.6- Estímulo permanente a profissionalização e a economia criativa em todos
os campos da cultura. As formações devem considerar o
empreendedorismo como ponto de partida.
Justificativa: a formação deve superar as limitações do empirismo e
não permanecerem restritas ao ambiente escolar. O fomento ao
profissionalismo movimentará a economia criativa abrindo mercado de
trabalho e geração de renda a tais profissionais na cidade, região e
estado.
03.7- Fomento e aperfeiçoamento aos meios e linhas de produção promovendo
a inovação, a tecnologia permitindo o acesso a bens duráveis e a circulação.
Justificativa: o incremento de recursos destinados à cultura, por meio
dos Sistemas Nacional e Estadual de Cultura, das Leis de Incentivo à
Cultura e de recursos orçamentários livres abrirá perspectivas de
integrar a produção local a outros polos de consumo e promoção.
03.8- Promover a interdisciplinaridade gerando racionalização na utilização dos
recursos e eficácia no resultado de sua aplicação.
Justificativa: a interação dos processos culturais, educativos e de
desenvolvimento social geram resultados favoravelmente
impactantes. Com a profissionalização de artistas e fazedores de
cultura será possível à contratação destes profissionais, devidamente
habilitados e didaticamente preparados, para atuar em salas de aula,
no CREAS, e CRAS. O trabalho multisetorial permitirá estratégias
públicas de segurança eficazes assim como permitirá quecampanhas
de promoção, prevenção, proteção e recuperação dasaúde utilizem a
linguagem cultural aproximando o público do SUS através dos
elementos identitários locais; a cultura deve ser um agentecatalizador
gerando desenvolvimento sustentável e equilibrado.
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04. LEVANTAMENTO E DIAGNÓSTICO
Para melhor compreensão e planejamento das ações propostas por este
Plano se faz necessário o levantamento dos dados disponíveis e do diagnóstico
construído a partir de consulta pública que, permitiram que todos se
manifestassem nos sonhos e anseios para Salto do Itararé.
Este Plano Municipal de Cultura deve também contemplar ações e projetos
da cultura para a área rural.
A comunidade que se pronunciou sobre a cultura, apontou alguns
aspectos que necessitam ser considerados na elaboração das políticas públicas:
ausência de iniciativas que contemplem o público adolescente; precária atenção
das políticas culturais para com a área rural e periférica; preservação de valores
machistas gerando violência; baixa inserção do público de baixa renda em
atividades culturais; dificuldade na realização de ações conjuntas entre os
diversos campos da gestão pública havendo, inclusive, superposição de funções.
Não temos registrado nesse momento em nosso município, medidas
socioeducativas sendo aplicadas, mas acreditamos na necessidade de
descentralizar as politícas atuando nos locais onde estão localizados índices de
violência. Quando ouvidos os adolescentes sempre existe a queixa de que a
Cidade não oferece perspectivas de desenvolvimento humano, cultural e social.
A ausência de autoestima já é um senso comum nas falas dos daqueles
que se comprometeram com a construção do Plano Municipal de Cultura. Da
mesma forma o preconceito contra o diferente, o machismo, o constrangimento
que alguns percebem com relação as pessoas com deficiência, o vandalismo, a
falta de comunicação e as dificuldades de interação.
Temos também a necessidade de um espaço arquitetônico destinado á
apresentação de manifestações culturais das mais diversas modalidades.
Também um espaço onde fiquem guardadas memórias do município, um
memorial, assim como também um acervo digital.
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05. A POLÍTICA CULTURAL
05.1 Premissas da Política Cultural do Município:
• Reconhecer que a cultura abrange, além das artes e das letras, os modos
e as maneiras de vida, os sistemas de valores, as tradições e as crenças;
• Preservar o patrimônio cultural, entendido como sendo os bens materiais
e imateriais que se referem à identidade, à ação e à memória dos
diferentes grupos formadores da nossa sociedade;
• Respeitar a diversidade cultural favorecendo intercâmbios e estimulando
o desenvolvimento das capacidades criadoras;
• Valorizar o patrimônio natural através de programas de preservação do
meio ambiente;
• Promover a inserção, a inovação, a compreensão da sociedade, a
democratização no acesso aos bens e serviços culturais.
05.2 Diretrizes da Política Cultural do Município:
• Servir de instância, de referência e de articulação entre os organismos
governamentais e não governamentais, a sociedade civil e o setor privado
para a elaboração conjunta de conceitos, objetivos e políticas em favor da
diversidade cultural;
• Estimular a produção cultural de criadores, artistas, pesquisadores e
intelectuais;
• Proporcionar a difusão e o acesso universal aos bens culturais;
• Elaborar políticas e estratégias de construção, preservação, valorização
e acesso ao patrimônio cultural e natural; qualificar os serviços públicos
pertinentes à realidade local.
05.3 Financiamento da Política Cultural do Município:
• As Ações do Plano Municipal de Cultura serão atendidas por rubricas
orçamentárias do Fundo Municipal de Cultura para as diversas despesas
planejadas decorrentes da Lei da Contabilidade Pública, sob nº 4.320, nas
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diversas categorias, tais como: material de consumo, serviços de pessoas
físicas, jurídicas, transferências, subvenções, investimentos e outros
pertinentes.
• A arrecadação de taxas, multas, locações e arrecadação através de
projetos encaminhadas às Leis de Incentivo à Cultura ou outras formas
de financiamento.
05.4 Ações Estratégicas da Política Cultural do Município:
• Aperfeiçoar os mecanismos de fomento facilitando seu conhecimento e
uso pelas pessoas físicas e jurídicas, pelos produtores, agentes e
empreendedores culturais. O Fundo Municipal de Cultura deve ampliar
suas possibilidades de captação de recursos através da elaboração de
projetos e participações em editais estaduais e nacionais.
• Ampliar a concessão de incentivo por meio da premiação à produção nas
diferentes áreas.
• Assegurar o funcionamento dos programas e dos espaços culturais
próprios.
• Formular convênios, termos de cooperação ou colaboração objetivando
estabelecer parcerias para a viabilização de ações culturais, maximizando
a utilização de espaços já existentes em escolas, centros comunitários,
logradouros e outros.
• Aperfeiçoar as políticas culturais por meio da interação da área pública
com a sociedade civil, representada nas comissões e conselhos gestores.
• Modernizar a estrutura e gestão administrativas, adaptando-se às novas
políticas organizacionais do Sistema de Cultura.
05.5 Modelo de Gestão
• Coordenação: Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
• Fomento: Fundo Municipal de Cultura;
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• Articulação: Conselho Municipal de Cultura;
• Pactuação: Conferência de Cultura;
05.6 Instrumentos de Gestão
• Plano Municipal de Cultura;
• Sistema de Financiamento da Cultura;
06. Plano de ação
Novas ações e novas formas de perseguir os objetivos devem ser
continuamente implementadas dentro de uma dinâmica de inovação, sem
desprezo ao existente.
06.1 Artes Cênicas:
• Fomentar a formação, a pesquisa de novas linguagens, o intercâmbio
local, regional e estadual, a realização de residências artísticas.
• Programar políticas públicas de utilização, manutenção e construção de
espaços cênicos não tradicionais e versáteis, tanto públicos quanto
privados, descentralizados e adequados a receber espetáculos cênicos.
• Incentivar a dança, o teatro e o circo como agentes de transformação e
resgate da autoestima.
06.2 Artes Visuais:
• Promover a circulação da produção local.
• Criação de espaços públicos expositivos destinados a artistas locais para
Mostras.
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• Promover o registro da paisagem e o patrimônio cultural.
• Fomentar a experimentação em artes visuais, envolvendo todas as
linguagens.
Estimular a projeção das artes visuais como forma de comunicação,
divulgação e preservação da memória.
06.3 Artesanato:
• Atuar na divulgação do artesanato
Manter um espaço artesanal localizado em área central de interesse
turístico e cultural.
06.4 Audiovisual:
• Promover o estímulo da produção audiovisual no município, como jogos
eletrônicos e cinema.
• Incentivar a produção de audiovisual local
• Estimular o conhecimento do audiovisual e novas mídias.
• Criar integração e interação de outras áreas da cultura com o
audiovisual.
06.5 Circulação / fruição:
• Implantar políticas de estímulo à circulação e intercâmbio de produtos
culturais entre as localidades do município, da região e do Estado.
06.6 Comunicação:
• Aprimorar a comunicação por meio da organização de rede de
comunicação municipal.
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• Instalação de expositores para a programação cultural do Município no
centro, bairros e comunidades do interior, incluindo espaços nos meios de
comunicação para divulgação dos eventos – sites e/ou site exclusivo.
• Elaboração e execução de um programa de difusão de produtos
(catálogos, pôsteres, postais, agendas, etc.) que viabilizem a difusão dos
acervos e do artesanato local, possibilitando geração de recursos.
• Mensalmente divulgar o Calendário de Eventos previstos para o Município
por meio das redes sociais, igrejas, veículos de comunicação, site, folder.
• A comunicação virtual se constitui ferramenta capaz de promover a
aproximação das pessoas. Ampliar a capacidade técnica para que seja
possível disponibilizar as informações via rede.
06.7 Economia criativa:
Complementar o programa de armazenamento, organização e
distribuição de dados sobre os produtos realizados do artesanato, feiras
e demais eventos alimentando, em particular, os diversos organismos e
secretarias da municipalidade, com vistas ao aproveitamento desses 
produtos, em suas atividades.
• Otimizar a visibilidade e a capacidade produtiva cultural local, por meio
da criação de rede social de relacionamento cultural com a Comunidade,
para oferta de programações e conteúdo das feiras existentes no
Município.
• Aperfeiçoar a utilização do cadastro setorizado de produtos beneficiados
com recursos públicos municipais estaduais ou nacionais, estabelecendo
programa informativo cultural permanente.
06.8 Espaços Culturais:
• A evidente vocação do município para a diversidade cultural e turística
somada à crescente multiplicidade de ações culturais desenvolvidasindica
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à necessidade da construção de novos espaços culturais e/ou a
reestruturação de espaços existentes.
• O essencial para a cultura é o público que a consome ter instalações
adequadas, equipamentos em condições de uso, atendimento
humanizado contemplando todas as suas especificidades nas
necessárias condições para sua manifestação.
• Implantar novos espaços culturais criados através de convênios ou termos
de colaboração, aproveitando escolas desativadas, centros comunitários, 
salões ou outros espaços. Incentivar a utilização desses espaços para
ações culturais integradoras e formadoras;
• Implantação do Centro Municipal de Cultura dotado de teatro, galeria de 
arte, armazém do artesanato, sala de projeção audiovisual, galeria dearte, 
biblioteca, livraria, arquivo, museu, memorial, salas para ensaios e
formações, gastronomia local.
• Descentralização dos equipamentos, serviços e ações culturais a partir da
demanda específica de cada comunidade.
• Revestimento com tratamento acústico do anfiteatro Nossas Raízes.
• Criação de estrutura para um centro cultural itinerante.
06.9 Financiamento
• Incentivo a participação da iniciativa privada na destinação de recursos
através de leis de incentivo municipais, estadual e federal.
• Participação de artistas locais em eventos patrocinados através de
recursos orçamentários do município ou das Leis Federal e estadual de
Incentivo à Cultura.
• Montagem do calendário de eventos culturais em consonância com
projetos apoiados via editais.
• Valorização da criação local que viabilize a expansão de atividades para
a área rural, proporcional à densidade populacional.
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• Priorizar investimentos nas áreas de maior demanda das comunidades.
• Auxilio para entidades na busca de captação de recursos
06.10 Folclore e culturas populares:
• Promover pesquisas identificando manifestações da cultura popular e
folclore próprios do município;
• Propor a inserção do folclore e das culturas populares nas práticas
escolares de professores e alunos objetivando sua preservação.
• Promover eventos de projeção folclórica e da cultura popular a fim de
divulgar a essência destas manifestações.
06.11 Formação:
• Estruturar e implantar o projeto “ Fazendo Arte” - Escola de
Multiplicadores dasArtes eOfícios atendendo as áreas técnicas de som,
luz, produção, divulgação,
montagem de feiras e eventos, audiovisual, artes cênicas, música, artes
visuais,folclore, gastronomia e literatura de forma permanente.
• Formar gestores de cultura por meio da promoção de cursos 
estabelecendo parcerias com instituições para a formação de 
profissionais da área e difundir informações sobre as oportunidades de
desenvolvimento.
• Fortalecer as ações desenvolvidas nas áreas da leitura, teatro, música, 
artes visuais, audiovisual, dentre outras, em parcerias.
06.12 Gastronomia
• Difundir os produtos da gastronomia típica como forma de preservação e
geração de renda;
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06.13 Gestão
• Criação do cadastro dos produtores culturais - sistema municipal de
produtores culturais.
• Conscientização de gestores e técnicos sobre a importância das
interfaces com educação, assistência social, esporte, turismo, agricultura,
desenvolvimento econômico.
• Priorizar atividades culturais dirigidas à adolescentes e terceira idade.
• Gerar oportunidades de preservação e geração de renda através da
gastronomia típica e do artesanato.
• Promoção da democratização no acesso aos bens e serviços culturais
gerando aumento de público e plateia para todas as ações.
• Acompanhamento e reavaliação de forma contínua e permanente das
prioridades da área cultural do Município, conforme aconselhamento do
Conselho Municipal de Cultura.
• Comprometimento de gestores e instituições com a continuidade dos
projetos e programas de longo prazo.
• Desenvolvimento de gestão qualificada, apoiada em indicadores capazes
de sintetizar os diferentes aspectos da gestão e que permitam a avaliação
da eficácia do investimento dos recursos públicos.
• Criação e implementação de organograma para a Cultura, definindo
cargos e funções, bem como realização de concurso para funções
específicas da área cultural (arquivo, biblioteca, museu).
• Criação de uma linha de artesanato, com selo e logomarca de São
Francisco de Paula.
• Organizar cadastro dos equipamentos culturais, entidades, artistas,
instituições públicas, organismos, associações, fundações e empresas
privadas com atividade na área cultural.
• Estabelecer indicadores que avaliem o impacto econômico e social da
cultura promovendo a a transversalidade da cultura com as diferentes
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esferas da gestão pública
• Estando feita a adesão ao sistema nacional da cultura , apresentar e
aprovar este Plano na Conferência Municipal de Cultura e apresentar e
aprovar este Plano na Câmara Municipal de Vereadores.
06.14 Inovação e tecnologia:
• Os avanços da tecnologia exigem atenção a interatividade, comunicação
virtual e a nova ordem digital considerando que o conhecimento necessita
ser atualizado, difundido e atento àquilo que as novas gerações
consomem.
• Os tradicionais espaços físicos de armazenamento de informações
permanecem vitais, como instrumentos de compilação cultural,
merecendo atualização tecnológica.
• Planejar o futuro sem medo, sem aterrar-se a conceitos que apenas
distanciam os processos culturais da população jovem e conectada.
• A perspectiva de trabalho no mundo digital é ampliada a cada segundo
considerando a lógica do consumo e a geração de conteúdo que ampliam
receitas e inauguram novos modelos e possibilidades de negócios.
• Aproximação dos bens públicos da linguagem virtual promovendo a
expansão do acesso à internet na área rural e nas periferias.
• A necessidade de promoção, com urgência, da digitalização de
documentos do arquivo assim como definir um local adequado ao seu
funcionamento.
06.15 Livro, Literatura, Bibliotecas e Incentivo à Leitura:
• Estimular a leitura e a circulação do livro como programa permanente,
compreendendo ações integradas com os diversos segmentos sociais e
incentivando a publicação de obras de escritores locais.
• Modernizar a Biblioteca Pública Municipal e as Bibliotecas da Rede
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Municipal com aquisição de acervo e novos equipamentos.
• Modernizar as Bibliotecas da Rede Municipal, através da aquisição de
equipamentos, acervo, pessoal responsável de forma permanente e
recursos humanos devidamente capacitados e da área técnica.
• Estimular a realização de concursos literários.
• Apoiar a realização de eventos literários para que se afirmem como
eventos regionais sempre voltados ao contato do autor com seu público.
06.16 - Memória e Patrimônio Cultural:
• Implantação de um Núcleo da Memória composto por arquivo, museu,
biblioteca, memorial com pesquisa permanente sobre os saberes e
fazeres, as raízes, os costumes, a gastronomia, o folclore, a língua, a
religiosidade.
• Recuperação e digitalização do Arquivo Histórico Público Municipal,
regulamentando o sistema de gestão da documentação de origem pública,
acervo jornalístico e fotográfico, catalogação do acervo, emadequada
localização com espaços destinados aos acervos – museológico e
arquivístico.
• O cuidado da memória com rigor científico
• Preservação do patrimônio cultural em consonância com a paisagem
natural e cultural por meio de ações de educação, pesquisa,
planejamento, execução, valorização e fiscalização, em consonância com
o Plano Diretor Municipal – zonas e setores de interesse histórico-cultural.
• Colaboração para a implantação de memoriais e afins, de acordo com a
identidade e afinidade temática de cada localidade ou instituição e que
atendam às expectativas da comunidade envolvida, bem como sua efetiva
participação e responsabilidade.
• Resgate da história oral.
CNPJ. 76.920.834/0001-87
Rua Eduardo Bertoni Junior, nº 471, Salto do Itararé – PR / Telefone 0800 400 2072
06.17 Música:
• Estimular o canto, realizando encontros, cursos, apresentações e
festivais de músicas.
• Criar estratégias de projeção de artistas e compositores locais.
• Promover apresentações regulares, concertos, recitais, nas diversas
modalidades musicais.
• Promover cursos regulares voltados para área da música instrumental e
orquestral.
• Incentivar músicos e instrumentistas, possibilitando a participação em
festivais, encontros, apresentações e cursos para divulgação e
aperfeiçoamento.
• Incentivar a descentralização da música
06.18 Tradicionalismo:
• Estimular a preservação das culturas tradicionais.
• Estimular a realização de oficinas e atividades culturais.
.
6.19 Turismo Cultural:
• Preparar a comunidade local, formação cultural para o turismo, para
receber valorizando as riquezas da gastronomia, da paisagem e dos
demais aspectos da cultura local.
• Manter programas permanentes de sustentabilidade e cidadania para o
desenvolvimento turístico;
• Identificação e resgate da história dos atrativos turísticos valorizando a
memória através da fixação de placas nos locais;
• Criar rotas e roteiros rurais aproveitando aspectos da paisagem,
gastronomia, costumes e hábitos locais;
• Promover eventos turísticos oportunizando atrações locais buscando
conquistar o público que evita utilização de carro (roteiros a pé, com
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Rua Eduardo Bertoni Junior, nº 471, Salto do Itararé – PR / Telefone 0800 400 2072
bicicletas, motos)...
• Produção de material de divulgação aproveitando as potencialidades
culturais.
07 OPERACIONALIZAÇÃO DO PLANO
Para operacionalizar o Plano Municipal de Cultura, criado através da Lei
Municipal, as seguintes ações ser apoiadas ou implementadas pelos agentes
envolvidos em sua elaboração, em conjunto com os diversos atores do setor decultura,
de modo a superar os desafios e atingir os objetivos e as metas estabelecidas. Espera￾se que essas metas sejam alcançadas em no prazo máximo no ano de 2033.
Salto Do Itararé - PR, 27 de novembro de 2024
Paulo Sérgio Fragoso Da Silva
Prefeito municipal

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