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materia nº 54/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 54 / 2024
Date 2024-12-02
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente de 2024 do Município de Salto do Itararé, e dá outras providências.
native_id87

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-12-03 Parecer favorável da comissão
2024-12-03 Parecer favorável da comissão
2024-12-03 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-12-03 Proposição distribuída às comissões
2024-12-03 Proposição inclusa no expediente para leitura
2024-11-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-03T20:58:21.771621-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CNPJ. 76.920.834/0001-87
Rua Eduardo Bertoni Junior, nº 471, Salto do Itararé – PR
Telefone 0800 400 2072
1
PROJETO DE LEI Nº 54/2024
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial por 
Excesso de Arrecadação no orçamento vigente de 2024 do 
Município de Salto do Itararé, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALTO DO ITARARÉ, Estado do Paraná, APROVA
e eu PAULO SERGIO FRAGOSO DA SILVA, SANCIONO a presente LEI.
Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo abrir Crédito Adicional por Excesso de 
Arrecadação no orçamento vigente de 2024, no valor de R$ 96.808,50 (Noventa e seis mil 
oitocentos e oito reais e cinquenta centavos), para atender Programa de Trabalho a seguir 
especificado.
05.001.04.695.0005.2.007 – Incentivo a Industria, Comércio e Turismo
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 96.808,50
Fonte 1636
Artigo 2º - Como recurso para abertura do Crédito previsto no Artigo anterior fica o 
Executivo autorizado a utilizar – se do previsto no Inciso II, § 1º do Artigo 43 da Lei Federal 
4.320 e Operação de crédito previsto no inciso IV § 1º do Artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente LEI, correrão por conta de dotação 
constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam – se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salto do Itararé, 02 de dezembro de 2024.
 
 PAULO SERGIO FRAGOSO DA SILVA
 PREFEITO MUNICIPAL
CNPJ. 76.920.834/0001-87
Rua Eduardo Bertoni Junior, nº 471, Salto do Itararé – PR
Telefone 0800 400 2072
2
Ofício 270/2024
Salto do Itararé, 02 de dezembro de 2024. 
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Com meus cumprimentos, venho mui respeitosamente à presença de Vossa 
Excelência, encaminhar o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de Crédito 
Adicional por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente de 2024 do Município de Salto 
do Itararé e dá outras providências.
O presente projeto de lei tem como objetivo readequar o orçamento para 
suprir as despesas dos Departamentos Municipais para o decorrer do exercício financeiro 
de 2024 para as festividades de final de ano. 
Sendo o que temos para o momento, renovamos os protestos da mais alta e 
elevada estima e nos colocamos a inteira disposição para eventuais esclarecimentos.
PAULO SERGIO FRAGOSO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor
CELSO HENRIQUE DA CRUZ
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Salto do Itararé - Paraná

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