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materia nº 9/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-01-31
Ementa“Modifica a simbologia das funções gratificadas da estrutura organizacional do Município de Salto do Itararé - PR, extinguindo o cargo de Encarregado do Departamento de Conservação de Estradas Vicinais e criando o cargo de Encarregado do Departamento de Comunicação, e dá outras providências”.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-12 Proposição aprovada C
2024-02-07 Proposição aprovada F
2024-02-07 Proposição aprovada C
2024-02-06 Proposição aprovada B
2024-01-25 Adiada discussão e votação. A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-06T20:50:40.464885-03:00 Aprovado por maioria 5 3 0

Documents (1)

texto original #

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 MUNICIPIO DE SALTO DO ITARARÉ
Paço Municipal “Prefeito José Odair”
CNPJ. 76.920.834/0001-87 
Rua Eduardo Bertoni Junior, 471 – Fone/Fax (43) 3579 1607 CEP 84945-000
PROJETO DE LEI N° 0 Salto do Itararé – Estado do Paraná 9/2024
“Modifica a simbologia das funções 
gratificadas da estrutura organizacional do 
Município de Salto do Itararé - PR, 
extinguindo o cargo de Encarregado do 
Departamento de Conservação de Estradas 
Vicinais e criando o cargo de Encarregado do 
Departamento de Comunicação, e dá outras 
providências”.
A Câmara Municipal de Salto do Itararé, Estado do Paraná, aprovou, e eu, 
Paulo Sérgio Fragoso da Silva, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a extinguir o cargo de 
Encarregado do Departamento de Conservação de Estradas Vicinais, constante no 
ANEXO I da Lei Municipal n° 611/2022 de 20 de julho de 2022, e a criar o cargo de 
Encarregado do Departamento de Comunicação, com remuneração equivalente à do 
cargo extinto, conforme especificado abaixo:
Cargo Padrão de 
Vencimento
Valor
Encarregado do Departamento de Comunicação FG1 R$ 1.877,75
Art. 2.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta dos 
orçamentos vigentes e suplementadas se necessário.
Art. 3.º Fica revogado as disposições em contrário.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Salto do Itararé, 22 de janeiro de 2024.
PAULO SÉRGIO FRAGOSO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
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 MUNICIPIO DE SALTO DO ITARARÉ
Paço Municipal “Prefeito José Odair”
CNPJ. 76.920.834/0001-87 
Rua Eduardo Bertoni Junior, 471 – Fone/Fax (43) 3579 1607 CEP 84945-000
ANEXO I Salto do Itararé – Estado do Paraná - ATRIBUIÇÕES DO ENCARREGADO DO DEPARTAMENTO DE 
COMUNICAÇÃO
I - Elaborar e supervisionar a estratégia de comunicação e publicidade institucional da 
Administração Pública Municipal, incluindo a gestão da geração de conteúdo institucional 
em diversas plataformas de redes sociais;
II - Assessorar o Chefe do Poder Executivo na elaboração do fluxo de informações e 
divulgação dos assuntos de interesse administrativo, econômico e social do Município;
III - Coordenar as relações da Administração Pública Municipal com os diferentes setores 
e veículos ou canais de comunicação;
IV - Produzir materiais de divulgação e informativos para imprensa e sociedade em geral, 
promovendo transparência e publicidade aos projetos e ações da Administração Pública 
Municipal;
V - Elaborar e divulgar releases para mídias impressas, eletrônicas e digitais;
VI - Prestar serviços e assessoria técnica especializada em comunicação às Secretarias 
Municipais, Órgãos Públicos da Administração Direta e Indireta, Conselhos e Fundos 
Municipais;
VII - Manter na página pública do Poder Executivo Municipal, 
www.saltodoitarare.pr.gov.br, na rede mundial de computadores (internet), notícias e 
informações gerais sobre a Administração Pública Municipal, seus projetos, ações e 
programas de caráter institucional;
VIII - Zelar pela imagem da Administração Pública Municipal junto à mídia local, estadual 
e nacional;
IX - Promover políticas públicas de comunicação que se insiram no processo de 
democratização da informação;
X - Criar, implementar e manter um plano de comunicação visando promover a cidade 
em níveis estadual, nacional e internacional;
XI - Dar suporte aos eventos e campanhas institucionais das Secretarias Municipais, 
Órgãos Públicos, Conselhos e Fundos Municipais, dentre outras atribuições afins.
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 MUNICIPIO DE SALTO DO ITARARÉ
Paço Municipal “Prefeito José Odair”
CNPJ. 76.920.834/0001-87 
Rua Eduardo Bertoni Junior, 471 – Fone/Fax (43) 3579 1607 CEP 84945-000
Ofício n° Salto do Itararé – Estado do Paraná 11/2024
Salto do Itararé, 22 de janeiro de 2024.
Excelentíssimo Senhor
CELSO HENRIQUE DA CRUZ
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Salto do Itararé – Paraná
O presente Projeto de Lei busca reestruturar a simbologia das funções gratificadas 
da estrutura organizacional do Município de Salto do Itararé - PR, extinguindo o cargo de 
Encarregado do Departamento de Conservação de Estradas Vicinais e criando o cargo 
de Encarregado do Departamento de Comunicação. A seguir, apresentamos as razões 
que fundamentam essa proposta:
Atualmente, o município de Salto do Itararé carece de uma estrutura específica 
para lidar com a comunicação institucional. A inexistência de um setor responsável por 
essa função compromete a capacidade da Administração Pública de divulgar de forma 
eficaz suas ações e projetos à comunidade local.
Com a criação do cargo de Encarregado do Departamento de Comunicação, visa￾se possibilitar que o município tenha sua própria voz, divulgando campanhas, notícias e 
informações relevantes através de seu site oficial e redes sociais como Facebook, 
Instagram, YouTube, WhatsApp e LinkedIn por exemplo, que poderão ser exploradas 
para promover uma comunicação eficaz e abrangente, proporcionando maior 
transparência e participação dos cidadãos na vida pública municipal.
A instituição da presente função tem como escopo prevenir possíveis alegações 
de promoção pessoal por parte do Prefeito Municipal, ao dissociar a divulgação de 
conteúdos institucionais nas plataformas pessoais do mesmo. Tal medida objetiva 
garantir que as informações sejam disseminadas de forma imparcial e direta, 
promovendo, assim, uma comunicação voltada exclusivamente para os interesses 
coletivos.
Ademais, é saliente frisar que, especialmente em um ano eleitoral, como é o caso 
do ano de 2024, a implementação dessa medida visa a afastar quaisquer suspeitas de 
uso indevido da comunicação, assegurando a observância rigorosa dos princípios éticos 
e legais.
A população necessita de uma fonte segura e direta de informações provenientes 
da própria administração municipal. E a criação deste Departamento de Comunicação 
visa suprir essa demanda, proporcionando um canal eficiente para a divulgação de 
notícias, ações e projetos, promovendo, assim, a transparência pública.
A proposta segue a tendência observada em diversos órgãos públicos, como o 
Tribunal de Contas do Estado, que já adotam ferramentas como Facebook, Instagram e 
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 MUNICIPIO DE SALTO DO ITARARÉ
Paço Municipal “Prefeito José Odair”
CNPJ. 76.920.834/0001-87 
Rua Eduardo Bertoni Junior, 471 – Fone/Fax (43) 3579 1607 CEP 84945-000
Youtube Salto do Itararé – Estado do Paraná , para disseminar notícias e eventos de maneira acessível à população. A 
modernização na comunicação é uma prática alinhada com as necessidades 
contemporâneas.
Assim, a criação do cargo de Encarregado do Departamento de Comunicação 
representa um passo fundamental para fortalecer a comunicação institucional do 
município, promovendo a transparência, a participação cidadã e a eficácia na divulgação 
das ações governamentais.
Neste sentido, é imprescindível antecipar a implementação de medidas que 
assegurem a imparcialidade e a legalidade na comunicação institucional, portanto, a 
urgência na aprovação do Projeto de Lei N° 07/2024 é imperativa para garantir a 
efetividade da comunicação institucional, a transparência na gestão municipal e a 
adequação da estrutura organizacional às demandas contemporâneas, sendo essencial 
para o pleno funcionamento e eficácia da Administração Pública Municipal.
PAULO SÉRGIO FRAGOSO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

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