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materia nº 57/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 57 / 2024
Date 2024-12-13
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente de 2024 do Município de Salto do Itararé, e dá outras providências.
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2024-12-18T10:44:33.443692-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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CNPJ. 76.920.834/0001-87
Rua Eduardo Bertoni Junior, nº 471, Salto do Itararé – PR
Telefone 0800 400 2072
1
PROJETO DE LEI Nº 57/2024
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar 
no orçamento vigente de 2024 do Município de Salto do 
Itararé, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALTO DO ITARARÉ, Estado do Paraná, APROVA
e eu PAULO SERGIO FRAGOSO DA SILVA, SANCIONO a presente LEI.
Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo abrir Crédito Adicional Suplementar 
no orçamento vigente de 2024, no valor de R$ 106.899,48 (Cento e seis milhões oitocentos e 
noventa e nove mil e quarenta e oito reais), para atender Programa de Trabalho a seguir 
especificado.
02.001.04.122.0002.2001 – Manutenção das Atividades do Gabinete 
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 50,00
Fonte 1000
05.001.04.695.0005.2007 – Incentivo a Industria, Comércio e Turismo 
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 36,00
Fonte 1636
06.001.10.301.0006.2006 – Manutenção da Secretaria de Saúde 
3.3.70.41.00 – Contribuições R$ 13.230,00
Fonte 1303
06.001.10.301.0006.2008 – Manutenção do Hospital Municipal 
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 19.500,00
Fonte 1303
06.001.10.301.0006.2010 – Manutenção do PAB VARIAVEL 
3.3.70.41.00 – Contribuições R$ 21.983,48
CNPJ. 76.920.834/0001-87
Rua Eduardo Bertoni Junior, nº 471, Salto do Itararé – PR
Telefone 0800 400 2072
2
Fonte 1850
09.001.08.244.0009.2023 – Manutenção da Secretaria de Assistencia Social
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 35.000,00
Fonte 1303
09.002.08.243.0010.6001 – Manutenção do Cons. Criança e Adolescente
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 100,00
Fonte 1627
30.001.04.122.0011.2027 – Manutenção de Contrapartidas de Convênios
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 17.000,00
Fonte 1000
Artigo 2º - Como recurso para abertura do Crédito previsto no Artigo anterior fica o 
Executivo autorizado a utilizar – se do previsto no Inciso III, § 1º do Artigo 43 da Lei Federal 
4.320, e a cancelar total o Programa de Trabalho a seguir especificado.
06.001.10.301.0006.2008 – Manutenção do Hospital Municipal 
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 22.230,00
Fonte 1303
06.001.10.301.0006.2010 – Manutenção do PAB VARIAVEL 
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 21.983,48
Fonte 1850
06.001.10.301.0006.2013 – Manutenção Farmácia Municipal 
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 3.586,00
Fonte 1000
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 7.000,00
Fonte 1303
09.001.08.244.0009.2023 – Manutenção da Secretaria de Assistencia Social
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 35.000,00
Fonte 1849
09.002.08.243.0010.6001 – Manutenção do Cons. Criança e Adolescente
CNPJ. 76.920.834/0001-87
Rua Eduardo Bertoni Junior, nº 471, Salto do Itararé – PR
Telefone 0800 400 2072
3
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente R$ 100,00
Fonte 1627
30.001.04.122.0011.2027 – Manutenção de Contrapartidas de Convênios
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 17.000,00
Fonte 1504
Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente LEI, correrão por conta de dotação 
constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam – se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salto do Itararé, 13 de dezembro de 2024.
 
 PAULO SERGIO FRAGOSO DA SILVA
 PREFEITO MUNICIPAL
CNPJ. 76.920.834/0001-87
Rua Eduardo Bertoni Junior, nº 471, Salto do Itararé – PR
Telefone 0800 400 2072
4
Ofício 285/2024
Salto do Itararé, 13 de dezembro de 2024. 
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Com meus cumprimentos, venho mui respeitosamente à presença de Vossa 
Excelência, encaminhar o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de Crédito 
Adicional Suplementar no orçamento vigente de 2024 do Município de Salto do Itararé e dá 
outras providências.
O presente projeto de lei tem como objetivo readequar o orçamento para 
suprir as despesas dos Departamentos Municipais para o decorrer do exercício financeiro 
de 2024. 
Sendo o que temos para o momento, renovamos os protestos da mais alta e 
elevada estima e nos colocamos a inteira disposição para eventuais esclarecimentos.
PAULO SERGIO FRAGOSODA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor
CELSO HENRIQUE DA CRUZ
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Salto do Itararé - Paraná

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