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materia nº 1/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-17
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo municipal a conceder reajuste nos vencimentos dos servidores públicos municipais, e cargos comissionados e dá outras providências
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-20T19:33:34.829170-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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CNPJ. 76.920.834/0001-87
Rua Eduardo Bertoni Junior, nº 471, Salto do Itararé – PR
Telefone 0800 400 2072
1
PROJETO DE LEI N° 01/2025
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo municipal a 
conceder reajuste nos vencimentos dos servidores 
públicos municipais, e cargos comissionados e dá 
outras providências”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, CLAUDECI JOSE DE 
OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal de Salto do Itararé, Estado do Paraná, 
autorizado a conceder reajuste nos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais e de 
cargos comissionados no percentual de 4,77% (quatro virgula setenta e sete porcento), a 
título de recomposição de perda salarial, em conformidade com o que determina o artigo 
37, X, da Constituição Federal. 
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações 
específicas constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Salto do Itararé, 17 de janeiro de 2025.
CLAUDECI JOSE DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CNPJ. 76.920.834/0001-87
Rua Eduardo Bertoni Junior, nº 471, Salto do Itararé – PR
Telefone 0800 400 2072
2
Ofício n° 06/2025
Excelentíssimo Senhor
REGINALDO APARECIDO ALVES
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Salto do Itararé – Paraná
Senhor Presidente,
Apresentamos este Projeto de Lei visando autorizar a concessão de revisão salarial 
no valor de 4,77% (quatro virgula setenta e sete porcento), a título de recomposição das 
perdas salariais, conforme o Índice Oficial da Inflação. 
A Constituição Federal, em seu Artigo 37, inciso X, estabelece que:
X - A remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do 
art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada 
a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre 
na mesma data e sem distinção de índices; (grifo nosso)
Cumpre estabelecer que a Lei Municipal n° 568/2022, alterou a redação do art. 194 
do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, estabelecendo o mês de janeiro de cada 
exercício, como data-base para revisão geral anual dos vencimentos dos servidores 
públicos, necessitando que a presente propositura seja deliberada pelo Legislativo em 
regime de urgência, afim de aplicar o reajuste proposto ainda neste mês.
Contamos com a compreensão e o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação 
do presente Projeto de Lei.
CNPJ. 76.920.834/0001-87
Rua Eduardo Bertoni Junior, nº 471, Salto do Itararé – PR
Telefone 0800 400 2072
3
Salto do Itararé, 17 de janeiro de 2025.
CLAUDECI JOSE DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

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