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CNPJ. 76.920.834/0001-87
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PROJETO DE LEI N° 02/2024
“Fixa o piso salárial do magistério no Município de
Salto do Itararé e dá outras providências”.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu, CLAUDECI JOSE DE OLIVEIRA,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica estabelecido o piso municipal do Magistério de Salto do Itararé para o
exercício de 2025, em R$ 4.867,77 (quatro mil oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e
sete centavos) para o profissional com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, e de R$
2.433,88 (dois mil quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e oito centavos) para o
profissional com jornada de 20 (vinte) horas semanais.
§1° - A diferença salarial entre a remuneração estabelecida na Tabela de
Vencimentos contida no Anexo I da Lei Municipal n° 647/2022, do piso salarial fixado por
esta Lei, será paga em forma de abono salarial.
§2° - A correção compreende índice de 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento),
referente a revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos Municipais.
Art. 2° - Os efeitos da presente Lei retroagem a 1º de janeiro de 2025.
Art. 3º - As despesas desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária da
Secretaria de Educação, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
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Salto do Itararé, 17 de janeiro de 2025.
CLAUDECI JOSE DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
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Ofício n° 07/2024
Salto do Itararé, 17 de janeiro de 2025.
Excelentíssimo Senhor
REGINALDO APARECIDO ALVES
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Salto do Itararé – Paraná
Senhor Presidente,
Apresentamos este Projeto de Lei visando autorizar a fixação do piso salarial do
magistério no valor de R$ 4.867,77 (quatro mil oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e
sete centavos) para o profissional com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, e de R$
2.433,88 (dois mil quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e oito centavos) para o
profissional com jornada de 20 (vinte) horas semanais
A Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008 que regulamenta o piso salarial para
os profissionais do magistério público da educação básica dispõe que o piso salarial da
classe deverá ser atualizado, anualmente.
Juntamente com o presente projeto, segue ofício 01/2025 recebido por essa
municipalidade enviado pelo sindicado dos professores que indica o exato valor do piso
salarial da categoria.
Desta feita, visando à adequação da remuneração do magistério local, com os
padrões nacionalmente estipulados, bem como valorizar o referido serviço público
essencial ao desenvolvimento da comunidade, revela-se de fundamental importância que
a presente propositura seja deliberada pelo Legislativo, em regime de urgência, visando à
aplicação do piso salarial ora proposto para o mês de janeiro de 2025.
Desta Forma, contamos com a compreensão e o apoio dos nobres Vereadores para
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a aprovação do presente Projeto de Lei.
CLAUDECI JOSE DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
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