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materia nº 2/2025

Tipo PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-17
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei Municipal 321/2017, bem como a Lei Municipal 678/2023, alterando os requisitos do Cargo em Comissão de Assessor do Gabinete da Presidência, de livre nomeação e exoneração, e dá outras providências
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2025-01-20T19:35:28.710657-03:00 Aprovado por maioria 7 1 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

PODER LEGISLATIVO DE SALTO DO ITARARÉ
Câmara Municipal “Vereador Roberto José de Sene”
PROJETO DE LEI N.º 002/2025.
Autoria: Mesa Diretora
Súmula: "Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal 321/2017, bem
como a Lei Municipal 678/2023, alterando os requisitos do Cargo em
Comissão de Assessor do Gabinete da Presidência, de livre nomeação
e exoneração. e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Salto do Itararé, Estado do Paraná, aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - A Lei 321/2017, bem como a Lei 678/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
CAPÍTULO VI
SEÇÃO 1
VAGAS DOS CARGOS EFETIVOS E COMISSIONADOS
Art. 32º - O número de vagas e requisitos para cada cargo efetivo, comissionado e de função
gratificada é o constante no anexo 1.
SEÇÃO II
ESTRUTURA DOS CARGOS EFETIVOS E COMISSIONADOS
Art. 33º - A classificação dos cargos efetivo e comissionado, por grupo ocupacional se fará
mediante a formação escolar, técnica e profissional do servidor, complexidade da função e grau
de responsabilidade do cargo.
Art. 61º -(...)
GRUPO OCUPACIONAL ENSINO MÉDIO COMPLETO COM EXPERIÊNCIA NA
GESTÃO PÚBLICA COMPROVADA OU SUPERIOR COMPLETO
SÍMBOLOS
CC — Cargo Comissionado.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Salto do Itararé/PR, 17 de janeiro de 2025.
Rua. Eduardo Bertoni Junior, 961 — Fone: (43) 3579.1475
CEP 84.945-000 — CNPJ: 77.780.229/001-10 - Salto do Itararé-Pr
PODER LEGISLATIVO DE SALTO DO ITARARÉ
Câmara Municipal “Vereador Roberto José de Sene”
“CARLOS EDUARDO DA SILVA
VICE-PRESIDENTE
Udo Ju . do)
HÉLIO MOURÃO DOS SANTOS
SEGUNDO SECRETÁRIO
JOSE NILDO DOS SANTOS
PRIMEIRO SECRETÁRIO
Rua. Eduardo Bertoni Junior, 961 — Fone: (43) 3579.1475
CEP 84.945-000 — CNPJ: 77.780.229/001-10 - Salto do Itararé-Pr
PODER LEGISLATIVO DE SALTO DO ITARARÉ
Câmara Municipal “Vereador Roberto José de Sene”
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E COMISSIONADO
CARGO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXOREÇÃO AD NUTUM
GRUPO OCUPACIONAL ENSINO MÉDIO COMPLETO COM EXPERIÊNCIA NA
GESTÃO PÚBLICA COMPROVADA DE NO MÍNIMO 2 ANOS OU SUPERIOR
COMPLETO
CARGO: ASSESSOR DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
REQUISITOS: TER ENSINO MÉDIO COMPLETO E EXPERIÊNCIA COMPROVADA
DE NO MÍNIMO 2 ANOS NA GESTÃO PÚBLICA OU TER CONCLUÍDO O ENSINO
SUPERIOR EM DIREITO, ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCIAS CONTÁBEIS OU GESTÃO
PÚBLICA.
QUANTIDADE: 01
SALÁRIO BASE: R$ 3.454,61
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ATIVIDADES:
Coordenar as atividades administrativas e legislativas do Poder Legislativo Municipal realizando
as tarefas pertinentes e distribuindo-as que não for de sua competência aos demais cargos
responsáveis; Supervisionar sob a demanda do Presidente da Câmara os projetos de lei,
indicações, proposições, emendas e demais atos inerentes ao processo legislativo em trâmite na
Casa Legislativa; Coordenar o atendimento aos munícipes e reinvindicações da sociedade em
geral, prestando assessoria ao Presidente na organização e funcionamento do gabinete;
Assessorar o Presidente da Câmara em suas relações político-administrativas com a população,
órgãos e entidades públicas e privadas; Assessorar a elaboração da agenda de compromissos e
obrigações do Presidente da Câmara; Receber, preparar e expedir correspondências do
Presidente da Câmara; Responsabilizar-se por documentos oficiais e pelo controle de arquivo do
Gabinete da Presidência: Organizar e manter atualizado os registros e controle pertinentes ao
gabinete da Presidência; Controlar os gastos do Poder Legislativo Municipal e zelar pela
otimização dos recursos fornecidos pela Câmara Municipal; Solicitar e controlar os materiais e
demais suprimentos fornecidos: Assessorar, cumprir e fazer cumprir as normas legais,
regulamentares e de controle interno determinado pelo Presidente da Câmara; Fazer cumprir as
ordens legais emanadas do Gabinete da Presidência; Dirigir e preparar a pauta das Sessões
Ordinárias, Extraordinárias e Solenes conforme norma Regimental; Exercer outras atividades
correlatas.
Rua. Eduardo Bertoni Junior, 961 — Fone: (43) 3579.1475
CEP 84.945-000 — CNPJ: 77.780.229/001-10 - Salto do Itararé-Pr
PODER LEGISLATIVO DE SALTO DO ITARARÉ
Câmara Municipal “Vereador Roberto José de Sene”
Justificativa:
O presente Projeto de Lei tem como objetivo alterar a Legislação vigente no Poder
Legislativo Municipal no tocante ao Plano de Cargos e Salários dos servidores objetivando
melhorar a comunicação profissional entre os Servidores, Vereadores e usuários do Poder
Legislativo Municipal de Salto do Itararé.
Importante consignar que com as alterações ora propostas a Câmara Municipal
funcionará de acordo com o Organograma Administrativo que deverá ser seguido para todos os
atos deste Poder Legislativo Municipal.
Salto do Itararé, 17 de janeiro de 2025.
ALDO APARECIDO ALVES ARLOS EDUARDO DA SILVA
VICE-PRESIDENTE
JOSÉ NIL/DO DOS SANTOS HELIO MOURÃO DOS SANTOS .
PRIMEIRO SECRETÁRIO SEGUNDO SECRETÁRIO
Rua. Eduardo Bertoni Junior, 961 — Fone: (43) 3579.1475
CEP 84.945-000 — CNPJ: 77.780.229/001-10 - Salto do Itararé-Pr

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