br-locleg corpus explorer

← Salto do Itararé (PR)

materia nº 3/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-01-31
EmentaDispõe sobre a instituição do Órgão Oficial de Imprensa do Município de Salto do Itararé/PR.
native_id97

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-18 Proposição aprovada C
2025-02-18 Proposição aprovada B
2025-02-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-02-18 Parecer favorável da comissão
2025-02-18 Parecer favorável da comissão
2025-02-18 Parecer favorável da comissão
2025-02-14 Proposição distribuída às comissões
2025-02-02 Proposição inclusa no expediente para leitura
2025-01-31 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-18T20:05:54.583353-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CNPJ. 76.920.834/0001-87
Rua Eduardo Bertoni Junior, nº 471, Salto do Itararé – PR
Telefone 0800 400 2072
1
PROJETO DE LEI N° 03/2025
Dispõe sobre a instituição do Órgão Oficial de Imprensa 
do Município de Salto do Itararé/PR.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALTO DO ITARARÉ, Estado do Paraná, APROVA e eu 
CLAUDECI JOSÉ DE OLIVEIRA, SANCIONO a presente LEI.
Artigo 1º - Fica instituído como Órgão Oficial de Imprensa do Município de Salto do 
Itararé/PR, por ter sido declarado vencedor do processo licitatório CONTRATO número
23/2021 e termos aditivos pertinentes, dispensa de licitação 41/2021, o Jornal EDITORA 
FOLHA EXTRA LTDA- ME, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.163.583/0001-58, servindo como 
órgão oficial para publicação e divulgação dos atos normativos e administrativos da 
municipalidade, no que tange à administração direta e indireta, qual seguirá enquanto 
vigente o contrato junto a EDITORA FOLHA EXTRA LTDA.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente LEI correrão por conta de dotação 
constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam–se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salto do Itararé, 31 de janeiro de 2025.
CLAUDECI JOSE DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CNPJ. 76.920.834/0001-87
Rua Eduardo Bertoni Junior, nº 471, Salto do Itararé – PR
Telefone 0800 400 2072
2
OFÍCIO 19/2025
Salto do Itararé, 31 de janeiro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Com meus cumprimentos, venho mui respeitosamente à presença de Vossa 
Excelência, encaminhar o incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre a instituição do Órgão 
Oficial de Imprensa do Município de Salto do Itararé/PR.
O presente projeto de lei tem como objetivo instituir o Jornal EDITORA FOLHA 
EXTRA LTDA- ME, contratado pelo Município através do contrato n° 23/2021, oriundo da Ata 
de Registro de Preços do Pregão Presencial nº 41/2021, como órgão oficial de imprensa do 
Município para publicação e divulgação de atos normativos e administrativos da 
municipalidade, no que tange à administração direta e indireta.
Sendo o que temos para o momento, renovamos os protestos da mais alta 
e elevada estima e nos colocamos a inteira disposição para eventuais esclarecimentos.
CLAUDECI JOSE DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
REGINALDO APARECIDO ALVES
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SALTO DO ITARARÉ - PARANÁ

open original →