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PROJETO DE LEI Nº 04/2025
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial por
Superávit Financeiro no orçamento vigente de 2025 do
Município de Salto do Itararé, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALTO DO ITARARÉ, Estado do Paraná, APROVA e
eu CLAUDECI JOSE DE OLIVEIRA, SANCIONO a presente LEI.
Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo criar e incluir no Quadro de
Detalhamento da Despesa do corrente exercício financeiro de 2025, valores referente a
superávit financeiro do exercício de 2024.
§ Único – Os recursos financeiros que justificam a criação da Fonte de Recursos
especificada no caput são oriundas da União, Estado e Município.
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente
exercício financeiro no Departamento de Administração, Credito Adicional Especial por
Superávit Financeiro na quantia de R$ 947.374,23 (Novecentos e quarenta e sete mil
trezentos e setenta e quatro reais e vinte e três centavos), para atender Programa de
Trabalho a seguir especificado.
02.002.04.122.0002.2002 – Manutenção da Administração Municipal
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 200,00
Fonte 1751
04.001.15.451.0004.1001 – Manutenção de Obras
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 33.019,02
Fonte 1751
04.002.15.451.0004.2004 – Manutenção dos Serviços Urbanos
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente R$ 17.846,82
Fonte 1751
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06.001.10.301.0006.2010 – Manutenção do PAB VARIAVEL
3.3.70.41.00 – Contribuições R$ 50.000,00
3.3.90.14.00 – Diárias – Civil R$ 25.000,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 265.000,00
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 5.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 55.000,00
Fonte 1852
08.001.27.812.0009.2022 – Manutenção do Esporte
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente R$ 15.000,00
Fonte 1751
09.001.08.241.0009.2038 – Manutenção Programa do Idoso
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 3.311,89
Fonte 1626
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 5.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 20.267,02
Fonte 1637
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 15.000,00
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 8.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 42.000,00
Fonte 1638
09.001.08.244.0009.2023 – Manutenção Secretaria de Assistência Social
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 8.804,57
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 100,00
Fonte 1629
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 40.000,00
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 3.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 32.000,00
Fonte 1849
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 19,18
Fonte 1604
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 200,00
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente R$ 100.261,37
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Fonte 1639
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 94,29
Fonte 1022
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 2.128,05
Fonte 1847
09.001.08.244.0009.2024 – Manutenção Programa Bolsa Família
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 45.131,37
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente R$ 20.000,00
Fonte 1940
09.001.08.244.0009.2025 – Manutenção do PISO FIXO
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 7.723,96
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 10.000,00
Fonte 1934
09.001.08.244.0009.2028 – Manutenção Bloco Gestão SUAS
3.3.90.14.00 – Diárias – Civil R$ 727,69
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 50,00
Fonte 1937
09.001.08.244.0009.2032 – Manutenção Programa PROCAD-SUAS
3.3.90.14.00 – Diárias – Civil R$ 1.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 12.920,69
Fonte 1940
09.001.08.245.0009.2030 – Manutenção Programa PAS – PISO UNICO
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 9.537,90
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 5.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 30.000,00
Fonte 1631
09.002.08.243.0010.2026 – Manutenção do Conselho
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 85,76
Fonte 1613
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 2.090,75
Fonte 1620
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3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 238,14
Fonte 1621
09.002.08.243.0010.6001 – Manutenção do Cons. Criança e Adolescente
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 15.000,00
Fonte 1627
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 1.194,85
Fonte 1611
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 504,06
Fonte 1612
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 39.916,85
Fonte 1627
Artigo 3º - Como recurso para abertura do Crédito previsto no artigo anterior,
fica o Poder Executivo autorizado a utilizar – se do previsto no Inciso I, do § 1º do Artigo 43
da Lei Federal 4.320/64.
§ Único – Como Superávit Financeiro considerar-se-a o montante de R$
947.374,23 (Novecentos e quarenta e sete mil trezentos e setenta e quatro reais e vinte e
três centavos).
Artigo 4º - As despesas decorrentes da presente LEI, correrão por conta de
dotação constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6º - Revogam – se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salto do Itararé, 31 de janeiro de 2025.
CLAUDECI JOSE DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
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Ofício 20/2025
Salto do Itararé, 31 de janeiro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Com meus cumprimentos, venho mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência, encaminhar o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente de 2025 do Município de
Salto do Itararé e dá outras providências.
O presente projeto de lei tem como objetivo abrir dotação orçamentaria
para as despesas que vinculam as receitas do exercício anterior torna-se necessário a
abertura de superávit financeiro como é de conhecimento de Vossas Excelências.
Sendo o que temos para o momento, renovamos os protestos da mais alta
e elevada estima e nos colocamos a inteira disposição para eventuais esclarecimentos.
CLAUDECI JOSE DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor
REGINALDO APARECIDO ALVES
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Salto do Itararé - Paraná