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CNPJ. 76.920.834/0001-87
Rua Eduardo Bertoni Junior, 471 – Fone/Fax (43) 3579 1607 CEP 84945-000
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PROJETO DE LEI Nº 05/2025
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial por
Excesso de Arrecadação no orçamento vigente de 2025
do Município de Salto do Itararé, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALTO DO ITARARÉ, Estado do Paraná, APROVA e eu
CLAUDECI JOSE DE OLIVEIRA, SANCIONO a presente LEI.
Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo abrir Crédito Adicional por Excesso de
Arrecadação no orçamento vigente de 2025, no valor de R$ 792.000,00 (Setecentos e
noventa e dois mil reais), para atender Programa de Trabalho a seguir especificado.
04.001.15.451.0004.1001 – Manutenção de Obras
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$
408.000,00
Fonte 1752
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$
239.000,00
Fonte 1753
09.001.08.244.0009.2023 – Manutenção da Secretaria de Assistência Social
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 15.000,00
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 7.500,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 37.500,00
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente R$
10.000,00
Fonte 1640
09.001.08.245.0009.2030 – Manutenção do Programa PAS – PISO UNICO
3.3.90.14.00 – Diárias – Civil R$ 5.000,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 20.000,00
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 5.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 45.000,00
Fonte 1631
CNPJ. 76.920.834/0001-87
Rua Eduardo Bertoni Junior, 471 – Fone/Fax (43) 3579 1607 CEP 84945-000
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Artigo 2º - Como recurso para abertura do Crédito previsto no Artigo anterior fica o
Executivo autorizado a utilizar – se do previsto no Inciso II, § 1º do Artigo 43 da Lei Federal
4.320 e Operação de crédito previsto no inciso IV § 1º do Artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente LEI, correrão por conta de dotação
constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam – se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salto do Itararé, 31 de janeiro de 2025.
CLAUDECI JOSE DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CNPJ. 76.920.834/0001-87
Rua Eduardo Bertoni Junior, 471 – Fone/Fax (43) 3579 1607 CEP 84945-000
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Ofício 21/2025
Salto do Itararé, 31 de janeiro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Com meus cumprimentos, venho mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência, encaminhar o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de Crédito
Adicional por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente de 2025 do Município de
Salto do Itararé e dá outras providências.
O presente projeto de lei tem como objetivo readequar o orçamento para
suprir as despesas dos Departamentos Municipais, para o decorrer do exercício financeiro
de 2025.
Sendo o que temos para o momento, renovamos os protestos da mais alta
e elevada estima e nos colocamos a inteira disposição para eventuais esclarecimentos.
CLAUDECI JOSE DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor
REGINALDO APARECIDO ALVES
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Salto do Itararé - Paraná
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