| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2024 |
| Date | 2024-11-28 |
| Ementa | SÚMULA: Dispõe sobre a Licença de Vereador e Convocação de Vereador Suplente e dá outras providências. |
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Poder Legislativo de Salto do Itararé Câmara Municipal “Vereador Roberto José de Sene” DECRETO LEGISLATIVO Nº 06/2024. SÚMULA: Dispõe sobre a Licença de Vereador e Convocação de Vereador Suplente e dá outras providências. Considerando que este Poder Legislativo Municipal foi notificado, por meio do Ofício 654/2024, do MD. Juízo da Vara Criminal da Comarca de Wenceslau Braz, cientificando que o Vereador Odair José Carvalho da Silva se encontra preso e recolhido preventivamente junto ao sistema prisional do Estado do Paraná, em virtude de decisão judicial proferida nos autos 0002387-84.2024.8.16.0176; Considerando que a Lei Orgânica do Município de Salto do Itararé prevê “art. 39 - Não perderá o mandato o Vereador: § 6º - Independentemente de requerimento, considerar-se-á como licença o não comparecimento às reuniões de vereador privado, temporariamente, de sua liberdade, em virtude de processo judicial;” Considerando que o Regimento Interno da Câmara Municipal de Salto do Itararé preleciona no mesmo sentido “Art. 66 - O Vereador não perderá o mandato: § 5º - Independentemente de requerimento, considerar-se-á como licença o não comparecimento às reuniões de vereador privado, temporariamente, de sua liberdade, em virtude de processo criminal;” Considerando que o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Salto do Itararé diz “Art. 19 - A perda do mandato será aplicada ao vereador que: III - cometer crime que seja passível de pena de reclusão ou detenção, com decisão transitada em julgado;” DECRETA: Art. 1º - Fica licenciado, sem percepção de subsídios, o Vereador Odair José Carvalho da Silva enquanto perdurar sua prisão por determinação judicial. Art. 2º - Determino a convocação do Vereador Suplente Maycon Tielly de Alcantara, para tomar posse e exercer as funções de vereador do Poder Legislativo Municipal enquanto perdurar a licença do Vereador Odair José Carvalho da Silva. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Poder Legislativo de Salto do Itararé Câmara Municipal “Vereador Roberto José de Sene” Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Salto do Itararé/PR, 28 de novembro de 2024. Celso Henrique da Cruz Presidente da Câmara