br-locleg corpus explorer

← Salto do Itararé (PR)

norma nº 6/2024

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-11-28
EmentaSÚMULA: Dispõe sobre a Licença de Vereador e Convocação de Vereador Suplente e dá outras providências.
native_id10

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Poder Legislativo de Salto do Itararé
Câmara Municipal “Vereador Roberto José de Sene”
DECRETO LEGISLATIVO Nº 06/2024.
SÚMULA: Dispõe sobre a Licença de 
Vereador e Convocação de Vereador 
Suplente e dá outras providências.
 Considerando que este Poder Legislativo Municipal foi 
notificado, por meio do Ofício 654/2024, do MD. Juízo da Vara Criminal da Comarca de 
Wenceslau Braz, cientificando que o Vereador Odair José Carvalho da Silva se 
encontra preso e recolhido preventivamente junto ao sistema prisional do Estado do 
Paraná, em virtude de decisão judicial proferida nos autos 0002387-84.2024.8.16.0176;
Considerando que a Lei Orgânica do Município de Salto do 
Itararé prevê “art. 39 - Não perderá o mandato o Vereador: § 6º - Independentemente 
de requerimento, considerar-se-á como licença o não comparecimento às reuniões de 
vereador privado, temporariamente, de sua liberdade, em virtude de processo judicial;”
Considerando que o Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Salto do Itararé preleciona no mesmo sentido “Art. 66 - O Vereador não 
perderá o mandato: § 5º - Independentemente de requerimento, considerar-se-á como 
licença o não comparecimento às reuniões de vereador privado, temporariamente, de 
sua liberdade, em virtude de processo criminal;”
Considerando que o Código de Ética e Decoro Parlamentar 
da Câmara Municipal de Salto do Itararé diz “Art. 19 - A perda do mandato será 
aplicada ao vereador que: III - cometer crime que seja passível de pena de reclusão ou 
detenção, com decisão transitada em julgado;”
DECRETA:
Art. 1º - Fica licenciado, sem percepção de subsídios, o 
Vereador Odair José Carvalho da Silva enquanto perdurar sua prisão por determinação 
judicial.
Art. 2º - Determino a convocação do Vereador Suplente 
Maycon Tielly de Alcantara, para tomar posse e exercer as funções de vereador do 
Poder Legislativo Municipal enquanto perdurar a licença do Vereador Odair José 
Carvalho da Silva. 
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua 
publicação.
Poder Legislativo de Salto do Itararé
Câmara Municipal “Vereador Roberto José de Sene”
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Salto do Itararé/PR, 28 de novembro de 2024.
Celso Henrique da Cruz
Presidente da Câmara

open original →