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norma nº 2/2024

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-06-19
Ementa“Súmula – ACÓRDÃO DE PARECER PRÉVIO Nº 180/23 - Tribunal Pleno - Alegação de omissão e obscuridade. Omissão de decisão que não considerou o resultado acumulado do exercício. Uniformização de jurisprudência. Conversão de efeitos infringentes para recomendar a ressalva do déficit de 3% das receitas do exercício e afastar a aplicação de sanção ao recorrente. Conhecimento e provimento dos embargos.”
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CÂMARA MUNICIPAL DE SALTO DO ITARARÉ
Rua. Eduardo Bertoni Junior, 961 – Fone: (43) 3579.1475
CEP. 84.945-000 - Salto do Itararé – Paraná
C.N.P.J 77.780.229/0001-10
DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2024.
“Súmula – ACÓRDÃO DE PARECER PRÉVIO Nº 180/23 - Tribunal Pleno -
Alegação de omissão e obscuridade. Omissão de decisão que não considerou o 
resultado acumulado do exercício. Uniformização de jurisprudência. 
Conversão de efeitos infringentes para recomendar a ressalva do déficit de 
3% das receitas do exercício e afastar a aplicação de sanção ao recorrente. 
Conhecimento e provimento dos embargos.”
A CÂMARA MUNICIPAL de Salto do Itararé aprovou e eu sanciono e promulgo o 
seguinte Decreto
Art. 1º - Ficam APROVADAS COM RESSALVAS, as Contas do Chefe do Poder 
Executivo Municipal de Salto do Itararé, do Senhor Paulo Sérgio Fragoso da Silva, referente 
ao exercício financeiro de 2019, nos termos do Parecer Prévio exarado pelo Egrégio Tribunal 
de Contas do Paraná, Acórdão n° 180/2023, bem como pelo Parecer da Comissão de Finanças 
e Orçamento deste Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 19 de junho de 2024.
CELSO HENRIQUE DA CRUZ
 Presidente da Câmara

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