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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei da Câmara Municipal
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaDispõe sobre a denominação de logradouros públicos em novos conjuntos habitacionais no Município de Santa Helena e dá outras providências
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T10:13:12.418289-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0
2026-03-31T17:16:35.134976-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA
ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 77.881.449/0001-30
PROJETO DE LEI CMV 05/2026
Dispõe sobre a denominação de logradouros públicos em novos conjuntos
habitacionais no Município de Santa Helena e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E
EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE:
LEI
Art. 1º Os novos logradouros públicos situados em conjuntos
habitacionais aprovados pelo Município de Santa Helena deverão, preferencialmente,
receber nomes de pessoas falecidas que tenham prestado relevantes serviços ou se
destacado na comunidade local.
Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se destaque a atuação
notória em qualquer área do conhecimento ou setor social, incluindo, mas não se
limitando a:
| — Social e Comunitária;
Il - Empresarial e Econômica;
HI — Política e Administrativa;
IV — Cultural, Artística e Esportiva;
V— Agricultura e Meio Ambiente;
VI — Educação e Saúde.
Art. 3º A escolha dos nomes deverá observar os critérios de
anterioridade do falecimento e a ausência de nomes homônimos já existentes no
cadastro de logradouros do Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Vereadora Sandra Aparecida Kogeliski Soethe, aos
onze dias de março do ano de dois mil e vinte e seis.
aline
SANDRA AP? Derudá SOETHE
Vereadora Proponente
Av. Paraná, 1400 - Centro - Caixa Postal 81 - CEP 85892-000 - Fone/Fax: (45) 3268-4500 - Santa Helena - Paraná
Home Page: http://www.camarasantahelena.pr.gov.br - e-mail: camara) camarasantahelena.pr.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA
ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 77.881.449/0001-30
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI 04/2026
O Projeto de Lei nº 04/2026, visa prestar uma justa homenagem
aos cidadãos e cidadãs que, através de seu esforço, talento e dedicação, ajudaram a
construir a história de Santa Helena. Ao nomear ruas de novos conjuntos habitacionais
com figuras ilustres da nossa terra, o Poder Legislativo garante que o legado dessas
pessoas não seja esquecido pelas futuras gerações.
Um ponto fundamental deste projeto é a sua legitimidade de
iniciativa. Frequentemente, surge a dúvida se projetos que tratam de bens públicos
seriam de exclusividade do Prefeito (Poder Executivo). No entanto, o entendimento
jurídico atual é amplamente favorável à iniciativa parlamentar neste caso.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso
Extraordinário (RE) 1151237, fixou a tese de que "Não viola a reserva de iniciativa do
Poder Executivo lei municipal que disponha sobre a denominação de próprios, vias e
logradouros públicos".
O STF entende que dar nome a uma rua não cria atribuições
para órgãos públicos nem gera despesas significativas que interfiram na gestão
administrativa do Prefeito.
A Constituição Federal não elenca a denominação de
logradouros como matéria de iniciativa reservada ao Chefe do Executivo.
Portanto, trata-se de competência concorrente, sendo um direito
e dever do Vereador propor leis que organizem o simbolismo e a memória da cidade.
Pelas razões expostas, espero contar com o apoio dos
nobres pares, na aprovação deste Projeto de Lei.
Santa Helena, 16 de março de 2026.
SANDRA AP“ KOGELISKI SOETHE
Vereadora Proponente
Av. Paraná, 1400 - Centro - Caixa Postal 81 - CEP 85892-000 - Fone/Fax: (45) 3268-4500 - Santa Helena - Paraná
Home Page: http:/Avww.camarasantahelena.pr.gov.br - e-mail: camara) camarasantahelena.pr.gov.br

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