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materia nº 86/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 86 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaAo Prefeito Municipal que estude a possibilidade de alteração da Lei Municipal nº 2.737/2019 alterada pela Lei 2.891/2021 para ampliação do quantitativo de vagas do Programa Bolsa Atleta.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA
ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 77.881.449/0001-30
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
INDICAÇÃO nº 86/2026
A Vereadora que esta subscreve, no uso das atribuições
regimentais que lhe são conferidas e depois de ouvido o Egrégio Plenário vem
respeitosamente sugerir ao Senhor Prefeito Municipal que estude a possibilidade
de alteração da Lei Municipal nº 2.737/2019 alterada pela Lei nº 2.891/2021, para
ampliação do quantitativo de vagas do Programa Bolsa Atleta.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por objetivo encaminhar ao Prefeito
Municipal um ANTEPROJETO, com o esboço sobre a ampliação do Programa
Bolsa Atleta, Lei Municipal nº 2.737/2019, especificamente no que tange ao limite
de bolsas disponíveis. Atualmente, a redação dada pela Lei nº 2.891/2021
estabelece um teto de 360 bolsas. No entanto, o crescimento das modalidades
esportivas em nosso município demanda um ajuste para contemplar novos
talentos. A proposta anexa sugere a criação de 50 novas vagas, sendo 30 bolsas
para modalidades coletivas, visando o fortalecimento das equipes que
representam Santa Helena; e 20 bolsas para modalidades individuais, para
fomentar atletas de rendimento em diversas categorias. Com essa alteração, o
limite total passaria para 410 bolsas, distribuídas entre as categorias juvenil e
adultos. Tal medida é fundamental para garantir que nenhum atleta de destaque
fique desamparado por falta de vagas no edital, promovendo a inclusão social e
o desenvolvimento esportivo local.
É o que indica.
Sala das Sessões, 16 de março de 2026.
()
SANDRA APARECIDA GELISKI SOETHE
Vereadora
Discutido e votado em ]
[ J AGren ado por unanimdade
[ E] Peterado por mara
[ ] Rersado
TD) Rescasode pouta |
Assessor da Presidência |
Av. Paraná, 1400 - Centro - Caixa Postal 81 - CEP 85892-000 - Fone/Fax: (45) 3268-4500 - Santa Helena - Paraná
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA
ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 77.881.449/0001-30
ANTEPROJETO
PROJETO DE LEI Nº ...DE...DE...DE 2026
Súmula: Altera o Art. 6º da Lei Municipal nº 2.737, de 02 de julho de 2019, alterada pela Lei
nº 2.891/2021, que institui o Programa Bolsa Atleta, visando a ampliação do número de
beneficiários e dá outras providências. .
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU,
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE:
LEI
Art. 1º O artigo 6º da Lei Municipal nº 2.737/2019, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Ant. 6º O Programa BOLSA ATLETA contemplará até 410
(quatrocentas e dez) bolsas assim distribuídas:
|- Até 170 (cento e setenta) bolsas para a categoria juvenil de 13 a 17
anos, para as modalidades coletivas previstas nas alíneas deste inciso:
1 - Até 38 (trinta e oito) bolsas para a categoria juvenil de 13 a 17 anos,
para as modalidades individuais previstas nas alíneas deste inciso;
HI - Até 164 (cento e sessenta e quatro) bolsas para a categoria adulto
18 anos ou mais, para as modalidades coletivas previstas nas alíneas deste inciso;
IV - Até 38 (trinta e oito) bolsas para a categoria adulto 18 anos ou
mais, para as modalidades individuais previstas nas alíneas deste inciso. [...] (NR)
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei
Municipal nº 2.737/2019 e suas alterações posteriores.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Helena, 11 de março de 2026.
CLADEMAR JOÃO MARASKIN
Prefeito Municipal
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA
ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 77.881.449/0001-30
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo primordial o
aprimoramento da Lei Municipal nº 2.737/2019, que fundamenta o incentivo aos atletas de
rendimento em nosso município. A alteração proposta visa ampliar o alcance do Programa
Bolsa Atleta, garantindo que o suporte financeiro acompanhe o crescimento do interesse e da
participação esportiva em Santa Helena.
A modificação no quantitativo total, elevando o teto de 360 para 410
bolsas, justifica-se pela necessidade de inclusão de 30 novas bolsas para modalidades
coletivas visando suprir a demanda das seleções municipais que representam Santa Helena
em competições de nível regional e estadual e 20 novas bolsas para modalidades individuais
destinadas a fortalecer talentos locais em modalidades como xadrez, tênis de mesa, atletismo,
lutas, ciclismo, canoagem e ginástica.
O investimento no esporte é, reconhecidamente, um investimento em
saúde, educação e cidadania. Ao garantir que mais atletas tenham acesso ao benefício, a
Administração Pública reforça seu compromisso com o desenvolvimento humano e com a
excelência desportiva, mantendo nossos jovens engajados em atividades saudáveis e
produtivas.
Diante do exposto, e considerando o relevante interesse público da
matéria, submetemos este Projeto à apreciação desta Egrégia Casa de Leis, contando com o
apoio dos nobres Vereadores para sua aprovação.
Santa Helena, PR, em de de 2026.
CLADEMAR JOÃO MARASKIN
Prefeito Municipal
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