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materia nº 17/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaAltera a Lei Municipal nº 3.113 de 15 de agosto de 2023, que institui o programa de transferência de subsídio financeiro, denominado RENDA SANTA HELENA e dá outras providências.
native_id128

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-09T16:56:29.020844-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0
2026-04-01T09:24:37.550036-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

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«oh Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19
E
PROJETO DE LEI Nº 17 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera a Lei Municipal nº 3.113, de 15
de agosto de 2023, que institui o pro-
grama de transferência de subsidio
financeiro, denominado RENDA
SANTA HELENA e dá outras provi-
dencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO PA-
RANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO, SANCIONO
A SEGUINTE
LEI
Art. 1º A Lei Municipal nº 3.113, de 15 de agosto de 2023, passa
a vigorar com as seguintes alterações:
8 8º A seleção dos beneficiários para o programa
Mãos à Obra observará a ordem de inscrição, devendo a priori-
zação para o atendimento ocorrer conforme a gravidade da situ-
ação habitacional, na seguinte gradação:
[ - Unidades habitacionais com risco estrutural, as-
sim compreendidas as que apresentem rachaduras, infiltrações
graves, risco de desabamento ou sistema elétrico comprome-
tido;
Il - Unidades habitacionais com ausência ou preca-
riedade de instalações sanitárias (banheiro), cozinha ou sistema
de esgoto;
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná
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ES Município de Santa Helena
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III - Unidades habitacionais com deficiências cons-
trutivas, tais como telhado danificado, paredes sem reboco ou
piso inadequado (terra batida, assoalho degradado ou piso
bruto);
IV - Necessidade de intervenções para acessibili-
dade, incluindo a construção de rampas e banheiros adaptados;
V - Necessidade de nova edificação ou ampliação
de cômodos (quarto, cozinha ou sala)”. (NR)
8 12 É requisito indispensável para a concessão do
benefício que o requerente resida efetivamente no imóvel objeto
da intervenção.
8 13 O interessado terá o prazo de 15 (quinze) dias,
contados a partir da data do efetivo contato ou notificação, para
apresentar a documentação exigida para a habilitação no pro-
grama.
& 14 O descumprimento deste prazo ou o não com-
parecimento acarretará o deslocamento automático do reque-
rente para o final da fila de espera”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-
cação.
FABRICI NDO
PREFEITA EM EXERCÍCIO
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 17/2026
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
A presente proposta de alteração na Lei do Programa Renda Santa Helena (Lei
nº 3.113/2023) busca conferir maior objetividade, eficiência e justiça social à exe-
cução do benefício Mãos à Obra.
Atualmente, a legislação estabelece critérios genéricos de priorização. A pro-
posta ora apresentada detalha as carências habitacionais por ordem de urgên-
cia, garantindo que famílias em situação de risco iminente ou em condições de
insalubridade (falta de banheiro ou esgoto) sejam atendidas com precedência.
Além disso, a inclusão do $ 13 visa otimizar a gestão da fila de espera. Ao esta-
belecer um prazo de 15 dias para a entrega de documentos, evita-se a paralisa-
ção do cronograma de obras por desídia do interessado, permitindo que a admi-
nistração pública convoque o próximo da fila, sem excluir o direito do cidadão
que não cumpriu o prazo, mas realocando-o para nova oportunidade.
Por fim, a exigência de residência no imóvel reforça o espírito da lei de atender
à moradia própria, evitando o uso de subsídios públicos em imóveis destinados
a terceiros ou comércio.
Diante do exposto, solicitamos o apoio desta Casa para a célere tramitação e
aprovação deste projeto.
Atenciosamente,
FABRICIA bt NDO
PREFEITA EM EXERCÍCIO
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