texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
=Teb Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19
PROJETO DE LEI Nº 20 DE 20 DE MARÇO DE 2026
Altera a Lei Municipal nº 2.764, de 09
de outubro de 2019, que Institui a Se-
mana do Lago e dá outras providên-
cias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO, SAN-
CIONO A SEGUINTE:
LEI
Art. 1º A Lei Municipal nº 2.764, de 09 de outubro de 2019,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º O valor destinado ao serviço objeto
desta Lei é fixado em R$ 24.800,00 (vinte e quatro mil e
oitocentos reais).
Parágrafo único. O valor previsto no capuf será
corrigido anualmente pela variação do INPC (Índice Nacio-
nal de Preços ao Consumidor), ou outro índice oficial que
venha a substituí-lo.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução
desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orça-
mento vigente, suplementadas se necessário". (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Santa Helena, aos vinte dias do mês de
março do ano de dois mil e vinte e seis.
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná
Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br
oh Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19
dos
ox
Es
[5
>|
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 20/2026
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Submetemos à apreciação desta Casa de Leis o presente
Projeto de Lei, que visa atualizar os valores e as normas orçamentárias referen-
tes à “Semana do Lago”, instituída pela Lei Municipal nº 2.764/2019.
A alteração atende a demanda da Colônia de Pescadores
Nossa Senhora dos Navegantes de Santa Helena, única entidade local atual-
mente habilitada a executar as atividades previstas na Lei Municipal nº
2.764/2019, no sentido de atualizar os valores previstos na legislação, garan-
tindo a exequibilidade do programa.
O valor original de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscen-
tos reais), fixado em 2019, encontra-se defasado frente ao aumento dos custos
operacionais e insumos necessários para a limpeza e preservação do reserva-
tório. A atualização para R$ 24.800,00 (vinte e quatro mil e oitocentos reais) re-
compõe o poder de execução.
A fim de evitar nova defasagem, também foi incluída previ-
são da correção anual pelo INPC, evitando a necessidade de novas leis de alte-
ração a cada exercício, garantindo a continuidade do serviço público ambiental
sem interrupções por defasagem financeira.
Outrossim, a nova redação do Art. 4º simplifica a gestão
contábil, permitindo que o Executivo utilize as dotações vigentes e realize suple-
mentações conforme a necessidade técnica, sem a rigidez de códigos que po-
dem sofrer alteração anual na LOA.
Pela relevância da matéria para a preservação do nosso
patrimônio ambiental e apoio aos pescadores artesanais locais, contamos com
a aprovação dos Nobres Pares.
Município de Santa Helena, aos vinte dias do mês de
março do ano de dois mil e vinte e seis.
CLADEMAR JOÃO MARASKIN
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná
Home Page: http://www .santahelena.pr.gov.br
open original →