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materia nº 102/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 102 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaAo Prefeito Municipal que sejam promovidas alterações na Lei nº 3.085/2023, especialmente no Anexo I, item 4 (Piscicultura), passando a vigorar com a seguinte redação: 4.1. Os serviços prestados consistem na implantação, reforma e/ou ampliação dos empreendimentos destinados a atender criadores de peixes do Município, que comprovem a comercialização da produção mediante apresentação de nota fiscal de venda, sendo realizados mediante solicitação junto à Secretaria Municipal de Agricultura, conforme disponibilidade de equipamentos e máquinas. 4.2. Será concedido gratuitamente até o limite de 50h (cinquenta horas) de máquinas por ano, devendo a concessão observar o exercício anual (ano civil), compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro, sendo vedada a acumulação de horas para exercícios subsequentes, bem como a utilização de saldo remanescente em período posterior.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-31T17:10:05.093212-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA
ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 77.881.449/0001-30
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
INDICAÇÃO nº 102/2026
O Vereador que a esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais que lhe são conferidas, e após ouvido o Egrégio Plenário, vem,
respeitosamente, sugerir ao Senhor Prefeito Municipal que sejam promovidas alterações
na Lei nº 3.085/2023, especialmente no Anexo |, item 4 (Piscicultura), passando a vigorar
com a seguinte redação:
4.1. Os serviços prestados consistem na implantação, reforma e/ou ampliação
dos empreendimentos destinados a atender criadores de peixes do Município, que
comprovem a comercialização da produção mediante apresentação de nota fiscal de
venda, sendo realizados mediante solicitação junto à Secretaria Municipal de Agricultura,
conforme disponibilidade de equipamentos e máquinas.
4.2. Será concedido gratuitamente até o limite de 50h (cinquenta horas) de
máquinas por ano, devendo a concessão observar o exercício anual (ano civil),
compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro, sendo vedada a acumulação de
horas para exercícios subsequentes, bem como a utilização de saldo remanescente
em período posterior.
Sessões, 30 março de 2026.
ODRIGO DRAGHETTI
VEREADOR
AN
Discutido e votado em 20 / 03 196
[Ea Aprovado por unemimidade
Aprovado por maioria
— |
Rejeitado
Retirado de pauta
Assedao) Wiessidancia
Av. Paraná, 1400 - Centro - Caixa Postal 81 - CEP 85892-000 - Fone/Fax: (45) 3268-4500 - Santa Helena - Paraná
Home Page: http:/Avww.camarasantahelena.pr.gov.br - e-mail: camara(DcamarasantahelPápinaaderz
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA
ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 77.881.449/0001-30
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por objetivo promover o aperfeiçoamento da Lei
Municipal nº 3.085/2023, especialmente no que se refere ao incentivo à atividade de
piscicultura no Município.
Atualmente, conforme disposto no Anexo |, item 4 da referida legislação, o limite
de concessão gratuita encontra-se fixado em 20 (vinte) horas anuais, além de estabelecer
critério de intervalo mínimo baseado em período de 12 meses, o que, na prática, gera
entraves operacionais e limita o acesso dos produtores ao programa.
A proposta de alteração para 50 (cinquenta) horas anuais visa adequar a política
pública à realidade atual da atividade aquicola, que demanda maior volume de serviços de
máquinas para implantação, manutenção e ampliação dos tanques de produção,
contribuindo diretamente para o fortalecimento da economia rural local.
Além disso, a substituição do critério de intervalo de “12 meses” pelo exercício
anual (ano civil) traz maior clareza normativa, padronização administrativa e segurança
jurídica, alinhando-se às práticas da administração pública e evitando interpretações
divergentes quanto ao período de utilização do benefício.
A vedação expressa de acumulação ou utilização de saldo em exercícios
posteriores também contribui para um melhor planejamento da Administração Pública:
distribuição mais equitativa dos recursos; maior controle e transparência na execução do
programa.
No que se refere ao item 4.1, a inclusão da exigência de comprovação da
comercialização da produção mediante nota fiscal tem como finalidade garantir que o
benefício seja destinado a produtores efetivamente ativos, fortalecendo a atividade
econômica formal, promovendo justiça na concessão dos incentivos e evitando distorções
no uso de recursos públicos.
Dessa forma, as alterações propostas atendem aos princípios da eficiência,
moralidade e interesse público, proporcionando maior efetividade ao programa municipal.
Sessões, 30 de março de 2026.
A
AR ODRIGO DRAGHETTI
VEREADOR
Av. Paraná, 1400 - Centro - Caixa Postal 81 - CEP 85892-000 - Fone/Fax: (45) 3268-4500 - Santa Helena - Paraná
Home Page: http:/Awww.camarasantahelena.pr.gov.br - e-mail: camara(DcamarasantahelBáginag bra

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